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CONVOCATÓRIAS PROPOLAR
PARA APOIO FINANCEIRO E/OU LOGÍSTICO A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO PORTUGUESES, EM TODAS AS ÁREAS CIENTÍFICAS
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CONVOCATÓRIA 2024-2025
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DESCRIÇÃO DOS APOIOS
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ARQUIVO DE CONVOCATÓRIAS
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ALTERAÇÕES DEVIDO À COVID-19
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CONVOCATÓRIA PARA CANDIDATURAS PARA APOIO A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO POLAR EM TODAS AS ÁREAS CIENTÍFICAS 2024-2025
REGULAMENTO
A Comissão de Coordenação do Programa Polar Português (PROPOLAR), com o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), convida equipas de instituições de investigação nacionais a submeter candidaturas para apoio financeiro e/ou logístico a projetos de investigação polar em todas as áreas científicas com atividades a realizar entre Novembro de 2024 e Setembro de 2025. O PROPOLAR apoia propostas de investigação inovadoras e de elevado mérito em todas as áreas científicas, que contribuam para o avanço do conhecimento, e que demonstrem ter impacte potencial no sistema científico nacional e internacional ou para o desenvolvimento de novas tecnologias.
Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 69.000 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em três tipologias:
Todos os projetos deverão decorrer até 30 de Setembro de 2025.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de investigação na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de estudo, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. O PROPOLAR enquadra a sua logística na de países parceiros. No caso de ser escolhida uma região que envolva a necessidade de apoio logístico de um programa polar que não faça parte dos programas parceiros do PROPOLAR (consultar lista em http://www.propolar.org/colaboracoes.html), será necessário incluir na candidatura uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte do Programa Polar parceiro proposto.
Os investigadores principais devem em fase de candidatura consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta.
Relativamente aos projetos a realizar na região antártica, a duração de uma campanha não deverá ser inferior a 2 semanas, devendo-se prever uma duração média de 3 a 4 semanas. Nos casos em que seja necessária uma campanha superior a 2 meses, os custos adicionais ficarão a cargo dos investigadores (por exemplo, seguros e alojamento para o período que decorra após os 2 primeiros meses de campanha). As equipas a realizar as missões deverão ser constituídas, no mínimo, por dois investigadores, sendo este o número ideal por projeto. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
1.2 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno, ou uma declaração que indique que a logística é assegurada pela equipa do projeto (por exemplo, para acampamentos em autonomia ou situações que não estejam na dependência de parceiros). Relativamente aos projetos a realizar na região ártica, a duração de uma campanha não deverá ser superior a 2 meses, incluindo-se os trânsitos necessários. Nos casos em que seja necessária uma campanha mais prolongada, os custos adicionais ficarão a cargo dos investigadores.
1.3 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS C)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. O apoio destina-se a cobrir as despesas indicadas no ponto 3 (Financiamento e Despesas Elegíveis). Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, nomeadamente de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Laboratórios do Estado e Associações ou Fundações sem fins lucrativos de direito privado. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, e sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores. Nestes casos, o PROPOLAR poderá estender o apoio logístico a toda a equipa, dependendo dos recursos disponíveis. O investigador principal deverá fundamentar este pedido, especificando também as fontes de financiamento externas.
Cada investigador principal poderá submeter no máximo uma candidatura para financiamento por tipologia de projeto (ver ponto 3).
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador, cumulativamente:
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Apoio financeiro
No contexto da presente convocatória, o apoio financeiro destina-se unicamente a despesas relativas a:
Cada investigador só pode ser financiado no quadro de um único projeto por tipologia.
Os montantes máximos previstos para financiamento, para um máximo de 2 investigadores por projeto, em que 1 deles deverá ser jovem investigador, são:
O financiamento acima definido, desde que fique dentro do valor atribuído, destina-se unicamente a despesas com:
3.2 Apoio Logístico
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio logístico:
Todos os membros das equipas em missão na Antártida e no Ártico serão obrigatoriamente cobertos por um seguro de viagem e acidentes pessoais. O PROPOLAR garante este seguro a todos os membros de cidadania portuguesa, ou residentes em Portugal, afiliados em instituições nacionais, apoiados no âmbito da presente convocatória. Os membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, não possuam residência nacional, e que não se encontrem afiliados em instituições nacionais, devem obrigatoriamente providenciar o seu próprio seguro internacional com condições mínimas equivalentes às exigidas pelo PROPOLAR no quadro da missão a realizar.
3.3 Apoio à internacionalização
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até a um valor máximo de 500€ por projeto, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 15 de Abril a 6 de Maio de 2024.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada pela logística disponível. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação. Esses projetos não beneficiarão de financiamento do PROPOLAR.
A avaliação científica será efetuada remotamente por, pelo menos, três peritos independentes, com maioria afiliada a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
Havendo mais do que 3 revisores a enviar a sua avaliação científica dentro do prazo, todas as avaliações serão consideradas para o cálculo da classificação final da proposta de projeto.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, esta deverá ser acompanhada de um breve comentário. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação mínima para um projeto ser aprovado, é de 75 pontos num máximo de 100 pontos.
O presente concurso tem como objetivo apoiar projetos dirigidos a questões científicas ou conceitos originais e relevantes, tendo como referência padrões internacionais, que contribuam de forma significativa para o avanço do conhecimento e dos quais resultem indicadores de realização da produção científica no decurso do projeto. Nesta conformidade, candidaturas submetidas por investigadores principais com projetos já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR no período de 2018-19 a 2020-21, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizadas em 40 % na classificação final. Será atribuída uma penalização suplementar de 20% no caso dos projetos que, no mesmo período, não tenham contribuído com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR e outras formas de comunicação de ciência indicadas pelo PROPOLAR.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, sendo atribuído financiamento integral às duas melhores propostas para a Antártida (projetos A) e às duas melhores propostas de projeto para o Ártico (projetos B). As restantes propostas serão financiadas de acordo com a seriação das classificações obtidas, estando a linha de corte financeiro dependente do financiamento disponível. Os projetos abaixo da linha de corte financeiro não beneficiarão de apoio logístico do PROPOLAR.
7. Notificação da proposta de decisão, audiência prévia e decisão
O PROPOLAR notificará os/as coordenadores(as) das candidaturas da proposta de decisão e do parecer do respetivo painel de avaliação, sem prejuízo da dispensa prevista no Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 20 dias úteis após a receção dos pareceres dos avaliadores.
Caso a proposta de decisão seja aceite, os/as Investigadores(as) Responsáveis formalizam a sua aceitação, no prazo de 10 dias úteis.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão do apoio ao projeto, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, contados da notificação da proposta de decisão, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Os comentários apresentados pelo/a investigador(a) principal à proposta de decisão são apreciados:
a) pela Direção executiva do PROPOLAR nos aspetos administrativos e/ou processuais;
b) pelos peritos que procederam à avaliação, no que diz respeito a questões de natureza científica.
Findos estes procedimentos, o PROPOLAR notifica os coordenadores da decisão final. A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia de interessados.
8. Reclamação
Da decisão final referida nos números anteriores pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, após a respetiva notificação.
A reclamação é analisada pela Direção Executiva do PROPOLAR e, eventualmente, por um segundo perito ou grupo de peritos independentes se considerado imprescindível pela Direção Executiva, que recomendará, de forma devidamente justificada, a manutenção ou a modificação da decisão.
Apenas constitui fundamento para modificação da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunica ao/à IR a decisão final sobre os resultados do processo de reclamação após aprovação dos resultados pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
9. Modalidade de Pagamento
A verba aprovada para financiamento dos projetos deverá ser usada para pagamento das passagens aéreas, despesas de ajudas de custo, estadia ou aquisições de serviços de logística, testes COVID-19 (se aplicável), e será transferida na sua totalidade para a Instituição Proponente, mediante a assinatura de Protocolo com o IGOT (ver anexo).
Na eventualidade de cancelamento de missões polares, no âmbito de qualquer tipologia de projeto, deverá a Instituição Proponente proceder à transferência da totalidade da verba aprovada para financiamento, correspondente às missões canceladas, para o IGOT, conforme o Protocolo estabelecido entre a Instituição Proponente e o IGOT.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias A, B e C, compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online e social media do PROPOLAR e da FCT, I.P., com uma periodicidade semanal, bem como para outras formas de comunicação de ciência indicadas pelo PROPOLAR, e também com fotografias com elevada resolução (resolução mínima 1920 x 1080) para divulgação e arquivo no banco de dados do PROPOLAR. Na impossibilidade de contribuir com textos ilustrados durante a missão polar, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições ser enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais e investigadores em missão deverão obrigatoriamente participar na reunião de preparação de campanha e em sessões de esclarecimento que o PROPOLAR considere pertinente para a preparação das missões.
13. Calendarização das ações da Convocatória
Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 69.000 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em três tipologias:
- A. Projetos de investigação na Antártida
- B. Projetos de investigação no Ártico
- C. Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras
Todos os projetos deverão decorrer até 30 de Setembro de 2025.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de investigação na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de estudo, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. O PROPOLAR enquadra a sua logística na de países parceiros. No caso de ser escolhida uma região que envolva a necessidade de apoio logístico de um programa polar que não faça parte dos programas parceiros do PROPOLAR (consultar lista em http://www.propolar.org/colaboracoes.html), será necessário incluir na candidatura uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte do Programa Polar parceiro proposto.
Os investigadores principais devem em fase de candidatura consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta.
Relativamente aos projetos a realizar na região antártica, a duração de uma campanha não deverá ser inferior a 2 semanas, devendo-se prever uma duração média de 3 a 4 semanas. Nos casos em que seja necessária uma campanha superior a 2 meses, os custos adicionais ficarão a cargo dos investigadores (por exemplo, seguros e alojamento para o período que decorra após os 2 primeiros meses de campanha). As equipas a realizar as missões deverão ser constituídas, no mínimo, por dois investigadores, sendo este o número ideal por projeto. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
- As atividades dos projetos são sujeitas a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como devem respeitar a regulamentação relacionada com a recolha de amostras e normas de acesso a Zonas de Proteção Especial;
- Os participantes nas missões na Antártida são sujeitos a inspeção médica prévia e só poderão iniciar a sua missão na Antártida depois de obtida a certificação médica obrigatória.
- Os participantes nas missões na Antártida deverão, obrigatoriamente, participar nas ações de formação a realizar antes da campanha e assinar uma declaração em que se comprometem a respeitar as normas da legislação internacional vigente, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
1.2 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno, ou uma declaração que indique que a logística é assegurada pela equipa do projeto (por exemplo, para acampamentos em autonomia ou situações que não estejam na dependência de parceiros). Relativamente aos projetos a realizar na região ártica, a duração de uma campanha não deverá ser superior a 2 meses, incluindo-se os trânsitos necessários. Nos casos em que seja necessária uma campanha mais prolongada, os custos adicionais ficarão a cargo dos investigadores.
1.3 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS C)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. O apoio destina-se a cobrir as despesas indicadas no ponto 3 (Financiamento e Despesas Elegíveis). Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, nomeadamente de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Laboratórios do Estado e Associações ou Fundações sem fins lucrativos de direito privado. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, e sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores. Nestes casos, o PROPOLAR poderá estender o apoio logístico a toda a equipa, dependendo dos recursos disponíveis. O investigador principal deverá fundamentar este pedido, especificando também as fontes de financiamento externas.
Cada investigador principal poderá submeter no máximo uma candidatura para financiamento por tipologia de projeto (ver ponto 3).
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador, cumulativamente:
- estudante de mestrado, ou de doutoramento ou doutorado há menos de cinco anos;
- matriculado em instituição de ensino superior portuguesa e/ou membro integrado em centro de investigação nacional;
- cidadão português ou estrangeiro nas condições previstas nas normas e regulamentos nacionais vigentes.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Apoio financeiro
No contexto da presente convocatória, o apoio financeiro destina-se unicamente a despesas relativas a:
- Deslocações em transportes públicos até ao ponto de acesso à Antártida e/ou até ao local de estudo no Ártico;
- Alojamento em trânsito (no caso de existirem normas específicas associadas à COVID-19, o alojamento e alimentação serão obrigatoriamente realizados em unidades hoteleiras indicadas pelo IGOT, no âmbito dos protocolos de segurança vigentes, independentemente da sua classificação);
- Alojamento decorrente da necessidade de prolongamento das estadias dos investigadores em quarentena associada à COVID-19 (se aplicável);
- a estadia a bordo de embarcações, no caso de campanhas oceanográficas, e estadia em estações de investigação no Ártico (Projetos B);
- Deslocações em transportes públicos até à instituição de acolhimento estrangeira e a estadia no local da instituição estrangeira, no caso de projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras;
- Inscrição, estadia ou viagem de um jovem investigador em Conferência Internacional;
- Ajudas de custo no âmbito das deslocações.
Cada investigador só pode ser financiado no quadro de um único projeto por tipologia.
Os montantes máximos previstos para financiamento, para um máximo de 2 investigadores por projeto, em que 1 deles deverá ser jovem investigador, são:
- PROJETOS A - até três mil e quinhentos euros (3500 €) por investigador;
- PROJETOS B -
- Ártico europeu (incluindo Islândia): dois mil e quinhentos euros (2500 €) por investigador;
- Ártico extra-europeu e Gronelândia: até três mil e quinhentos euros (3500 €) por investigador.
- PROJETOS C -
- Europa e África do Norte: até seiscentos euros (600 €) por investigador;
- Islândia e Svalbard: até mil euros (1000 €) por investigador;
- África Central e do Sul, América do Norte e Central e Ásia: até mil e duzentos euros (1200 €) por investigador;
- América do Sul: até mil e quinhentos euros (1500 €) por investigador;
- Oceânia: até dois mil euros (2000 €) por investigador.
O financiamento acima definido, desde que fique dentro do valor atribuído, destina-se unicamente a despesas com:
- Deslocações em transportes públicos até ao ponto de acesso à Antártida e/ou ao Ártico, e/ou despesas com estadia em trânsito para a Antártida ou Ártico, incluindo as impostas por quarentena, quando aplicável, e estadias nas bases de investigação ou estadia a bordo de navios, no caso de campanhas oceanográficas (PROJETOS A e B);
- Deslocações em transportes públicos até à instituição de acolhimento estrangeira e estadia (PROJETOS C).
3.2 Apoio Logístico
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio logístico:
- Logística das missões na região da Península Antártica para os projetos de tipologia A, quando enquadrados nos acordos com os programas parceiros;
- Despesas associadas ao transporte de equipamentos nos projetos de tipologia A, quando enquadrados nos acordos com os programas parceiros.
- Vestuário e outros equipamentos para uso específico em regiões polares, cedidos a título de empréstimo, e dependendo da disponibilidade.
- Aquisição dos seguros de viagem e de acidentes pessoais para os investigadores integrados em missões de projetos nas tipologias A e B;
Todos os membros das equipas em missão na Antártida e no Ártico serão obrigatoriamente cobertos por um seguro de viagem e acidentes pessoais. O PROPOLAR garante este seguro a todos os membros de cidadania portuguesa, ou residentes em Portugal, afiliados em instituições nacionais, apoiados no âmbito da presente convocatória. Os membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, não possuam residência nacional, e que não se encontrem afiliados em instituições nacionais, devem obrigatoriamente providenciar o seu próprio seguro internacional com condições mínimas equivalentes às exigidas pelo PROPOLAR no quadro da missão a realizar.
3.3 Apoio à internacionalização
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até a um valor máximo de 500€ por projeto, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
- Cada projeto poderá ter apoio para apenas uma reunião científica;
- O financiamento destina-se a apoiar unicamente despesas de deslocação, estadia e/ou inscrição na reunião científica, devendo a candidatura justificar o montante requerido e indicar o co-financiamento externo que suporta os restantes custos associados à missão. Não pode haver duplo financiamento para o mesmo objetivo;
- A reunião científica deve ocorrer até 30 de Setembro de 2025;
- O jovem investigador terá de ser o autor principal da comunicação, ficando obrigado à apresentação do respetivo resumo, comprovativo de aceitação e inscrição no evento, no ato da candidatura ou imediatamente após a obtenção dos mesmos.
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 15 de Abril a 6 de Maio de 2024.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
- Título da Proposta (inglês e português)
- Tipologia do projeto (A, B ou C)
- Área científica e palavras-chave, em inglês
- Equipa de investigação (nome, afiliação, email, contacto telefónico do PI e, se requerido na proposta, informação do(s) jovem(ns) investigadore(s) relativa a dados comprovativos de cidadania, nomeadamente números de identificação nacional e fiscal).
- Resumo do projeto em português (máx. 1000 caracteres)
- Resumo do projeto em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Enquadramento/Revisão da Literatura em inglês (máx. 2000 caracteres)
- Objetivos em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Campanhas anteriores e resultados obtidos em inglês (máx. 2000 caracteres)
- Plano de trabalhos e resultados previstos em inglês (máx. 6000 caracteres)
- Instalação de equipamentos (tipo e número de equipamentos, locais de instalação, período de permanência, necessidades logísticas para a instalação, plano de manutenção da(s) infraestrutura(s) durante o período de permanência, plano de remoção da(s) infraestrutura(s) no final do projeto), em inglês (máx. 2000 caracteres).
- Necessidades logísticas detalhadas e orçamento relativo às despesas elegíveis para o projeto (máx. 3000 caracteres) e para a participação do/a jovem investigador/a em reuniões científicas (máx. 1500 caracteres), em inglês. Em particular para os PROJETOS C, justificar a necessidade do acesso às condições laboratoriais.
- Publicações da equipa relevantes para o projeto com indicação de DOI (máx. 10)
- Bibliografia citada com indicação de DOI (máx. 10)
- Curriculum vitae resumido do investigador principal (máx. 4 páginas), Curriculum vitae do jovem investigador candidato a financiamento, se for caso disso, e link para acesso online para os restantes membros da equipa (ex.: CIÊNCIAVITAE).
- No caso de a proposta a concurso ter obtido financiamento da FCT, I.P. através de concursos nacionais ou transnacionais, ou de outras fontes (por ex.: privados ou CE), será necessário indicar a referência atribuída ao projeto e enviar de cópia do orçamento discriminado e justificado, sendo o projeto somente considerado para apoio logístico.
- Indicação dos projetos do Investigador Principal, apoiados pelo PROPOLAR, durante o período 2018-19 a 2020-21, e das publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas WoS e SCOPUS resultantes desses projetos, com indicação do respetivo DOI.
- No caso de projetos a decorrer em colaboração com programas antárticos que não sejam parceiros do PROPOLAR, é obrigatório incluir uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da organização responsável pela logística (PROJETOS A).
- Declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da instituição de acolhimento no estrangeiro (PROJETOS B e C).
- Para o Jovem investigador (no caso de ser requerido qualquer dos apoios para segundo membro da equipa e/ou participação em reuniões científicas no estrangeiro):
- Comprovativo de grau académico ou, no caso de estudantes de mestrado ou doutoramento, a certidão de frequência;
- Indicação da reunião científica no estrangeiro em que é pretendido apresentar comunicação oral ou em póster;
- Resumo da comunicação a apresentar, Programa da reunião, Comprovativo de aceitação da comunicação, se disponíveis no momento da candidatura (se não dispuser destes elementos no ato da candidatura os mesmos poderão ser enviados posteriormente).
- Para todos os membros da equipa:
- Declaração de aceitação de integração como membro da equipa do projeto;
- Declaração de autorização de uso de dados pessoais em modelo próprio disponibilizado pelo PROPOLAR.
- Para o Investigador Principal da equipa e Instituição Proponente, corresponsáveis pela candidatura do projeto:
- Declaração de Compromisso em modelo próprio disponibilizado pelo PROPOLAR.
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
- Admissibilidade e elegibilidade das candidaturas
- Avaliação logística
- Avaliação científica
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada pela logística disponível. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação. Esses projetos não beneficiarão de financiamento do PROPOLAR.
A avaliação científica será efetuada remotamente por, pelo menos, três peritos independentes, com maioria afiliada a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
Havendo mais do que 3 revisores a enviar a sua avaliação científica dentro do prazo, todas as avaliações serão consideradas para o cálculo da classificação final da proposta de projeto.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
- Mérito Científico e Qualidade da Proposta (35%), especificamente: a importância para o avanço do conhecimento, a proposta de conceitos originais e criativos, a organização científica do projeto, e os resultados científicos ou tecnológicos esperados.
- Qualidade das Equipas de Investigação da Proposta (25%), especificamente: a adequação das competências das equipas ao objetivo da investigação, o conjunto de publicações dos membros das equipas.
- Adequação da Missão ao Programa Proposto (25%), especificamente: a adequação do trabalho de campo ao plano de investigação proposto, a exequibilidade da proposta.
- Contribuição para a Formação Avançada (15%), especificamente: a possibilidade de formação avançada de jovens investigadores (teses de mestrado e/ou doutoramento, participação em reuniões científicas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster), entendendo-se por jovem investigador o que se encontra especificado no contexto da presente convocatória (ver ponto 2).
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, esta deverá ser acompanhada de um breve comentário. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação mínima para um projeto ser aprovado, é de 75 pontos num máximo de 100 pontos.
O presente concurso tem como objetivo apoiar projetos dirigidos a questões científicas ou conceitos originais e relevantes, tendo como referência padrões internacionais, que contribuam de forma significativa para o avanço do conhecimento e dos quais resultem indicadores de realização da produção científica no decurso do projeto. Nesta conformidade, candidaturas submetidas por investigadores principais com projetos já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR no período de 2018-19 a 2020-21, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizadas em 40 % na classificação final. Será atribuída uma penalização suplementar de 20% no caso dos projetos que, no mesmo período, não tenham contribuído com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR e outras formas de comunicação de ciência indicadas pelo PROPOLAR.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, sendo atribuído financiamento integral às duas melhores propostas para a Antártida (projetos A) e às duas melhores propostas de projeto para o Ártico (projetos B). As restantes propostas serão financiadas de acordo com a seriação das classificações obtidas, estando a linha de corte financeiro dependente do financiamento disponível. Os projetos abaixo da linha de corte financeiro não beneficiarão de apoio logístico do PROPOLAR.
7. Notificação da proposta de decisão, audiência prévia e decisão
O PROPOLAR notificará os/as coordenadores(as) das candidaturas da proposta de decisão e do parecer do respetivo painel de avaliação, sem prejuízo da dispensa prevista no Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 20 dias úteis após a receção dos pareceres dos avaliadores.
Caso a proposta de decisão seja aceite, os/as Investigadores(as) Responsáveis formalizam a sua aceitação, no prazo de 10 dias úteis.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão do apoio ao projeto, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, contados da notificação da proposta de decisão, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Os comentários apresentados pelo/a investigador(a) principal à proposta de decisão são apreciados:
a) pela Direção executiva do PROPOLAR nos aspetos administrativos e/ou processuais;
b) pelos peritos que procederam à avaliação, no que diz respeito a questões de natureza científica.
Findos estes procedimentos, o PROPOLAR notifica os coordenadores da decisão final. A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia de interessados.
8. Reclamação
Da decisão final referida nos números anteriores pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, após a respetiva notificação.
A reclamação é analisada pela Direção Executiva do PROPOLAR e, eventualmente, por um segundo perito ou grupo de peritos independentes se considerado imprescindível pela Direção Executiva, que recomendará, de forma devidamente justificada, a manutenção ou a modificação da decisão.
Apenas constitui fundamento para modificação da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunica ao/à IR a decisão final sobre os resultados do processo de reclamação após aprovação dos resultados pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
9. Modalidade de Pagamento
A verba aprovada para financiamento dos projetos deverá ser usada para pagamento das passagens aéreas, despesas de ajudas de custo, estadia ou aquisições de serviços de logística, testes COVID-19 (se aplicável), e será transferida na sua totalidade para a Instituição Proponente, mediante a assinatura de Protocolo com o IGOT (ver anexo).
Na eventualidade de cancelamento de missões polares, no âmbito de qualquer tipologia de projeto, deverá a Instituição Proponente proceder à transferência da totalidade da verba aprovada para financiamento, correspondente às missões canceladas, para o IGOT, conforme o Protocolo estabelecido entre a Instituição Proponente e o IGOT.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias A, B e C, compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online e social media do PROPOLAR e da FCT, I.P., com uma periodicidade semanal, bem como para outras formas de comunicação de ciência indicadas pelo PROPOLAR, e também com fotografias com elevada resolução (resolução mínima 1920 x 1080) para divulgação e arquivo no banco de dados do PROPOLAR. Na impossibilidade de contribuir com textos ilustrados durante a missão polar, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições ser enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais e investigadores em missão deverão obrigatoriamente participar na reunião de preparação de campanha e em sessões de esclarecimento que o PROPOLAR considere pertinente para a preparação das missões.
13. Calendarização das ações da Convocatória
- Data : Ação
- 15 Abril 2024 : Anúncio da abertura do concurso e início do processo de submissão
- 06 Maio 2024 : Fim do processo de submissão/início de processo de avaliação
- 05 Julho 2024 : Data limite para notificação da proposta de decisão (resultados provisórios)
- 19 Julho 2024 : Data limite para pronúncia em sede de audiência prévia de interessados (recurso)
- 16 Agosto 2024 : Data limite da comunicação da decisão final (resultados finais)
Todos os anos, o PROPOLAR abre uma convocatória à apresentação de propostas para projetos sobre o Ártico ou sobre a Antártida.
São destinatários investigadores doutorados de instituições de investigação portuguesas, públicas ou privadas, em todas as áreas científicas.
Os apoios concedidos visam proporcionar o acesso das equipas de investigação aos locais de missão, prevendo as seguinte linhas de ação:
São destinatários investigadores doutorados de instituições de investigação portuguesas, públicas ou privadas, em todas as áreas científicas.
Os apoios concedidos visam proporcionar o acesso das equipas de investigação aos locais de missão, prevendo as seguinte linhas de ação:
- projetos que incluam trabalho de campo e que necessitam de apoio logístico
- para a Antártida
- para o Ártico
- projetos desenvolvidos em instituições estrangeiras, em condições que se demonstrem não existirem em Portugal, com o objetivo de analisar amostras obtidas nas regiões polares.
APOIOS AOS PROJETOS APROVADOS NO QUADRO DAS CONVOCATÓRIAS ANUAIS
Os apoios - logístico, de gestão e financeiro - aos projetos aprovados no quadro das convocatórias anuais, é conduzido em colaboração com o Gabinete Polar da Fundação para a Ciência e a Tecnologia - FCT (http://www.fct.pt/apoios/cooptrans/gabpolar/).
O processo integra as seguintes ações:
Para mais informações consulte a página de perguntas frequentes (FAQ).
Os apoios - logístico, de gestão e financeiro - aos projetos aprovados no quadro das convocatórias anuais, é conduzido em colaboração com o Gabinete Polar da Fundação para a Ciência e a Tecnologia - FCT (http://www.fct.pt/apoios/cooptrans/gabpolar/).
O processo integra as seguintes ações:
- Recepção, avaliação e seleção de projetos de investigação polar no quadro das convocatórias anuais;
- Contactos com programas antárticos, para promover o acesso de investigadores portugueses a infraestruturas de investigação na Antártida. Para o Ártico, o enquadramento logístico das atividades de campo deverá ser previsto pelos próprios projetos podendo, se necessário, o PROPOLAR atuar como facilitador logístico atribuindo a sua chancela aos projetos aprovados.
- Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). O Protocolo ao Tratado da Antártida sobre a Proteção do Meio Ambiente (Protocolo de Madrid, http://www.ats.aq/e/ep.htm) obriga a que qualquer actividade planeada para levar a cabo na Antártida fique sujeita a uma avaliação de impacto ambiental.
- Inspeções médicas, de carácter obrigatório, à luz do Tratado da Antártida, para todos os participantes em campanhas Antárticas. A FCT estabeleceu um acordo com o Centro de Medicina Desportiva (CMD-IPDJ) para apoio neste processo.
- Reunião de Preparação de Campanha Antártica. Todos os investigadores que participam numa campanha na Antártida devem conhecer e respeitar as normas do Tratado da Antártida e Protocolo de Madrid.
- Ação de formação na área dos 1ºs Socorros e Suporte Básico de vida, promovida pelo Centro de Medicina Desportiva de Lisboa.
- Gestão e Coordenação das deslocações aéreas até ao ponto de acesso à Antártida e/ou ao Ártico e respetivos seguros de viagem.
- Apoio no transporte de equipamentos das campanhas Antárticas.
Para mais informações consulte a página de perguntas frequentes (FAQ).
TEXTO DA CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2023-2024 - encerrada a 3 Maio 2023
CONVOCATÓRIA PARA CANDIDATURAS PARA APOIO A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO POLAR EM TODAS AS ÁREAS CIENTÍFICAS 2023-2024
* prazo de submissão alargado a 03/05/2023 ;
* a entrega dos documentos, previstos para anexar à candidatura, pode ser feita até ao dia 5 de Maio de 2023 - a ausência de entrega anulará a candidatura submetida .
REGULAMENTO
A Comissão de Coordenação do Programa Polar Português (PROPOLAR), com o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), convida equipas de instituições de investigação nacionais a submeter candidaturas para apoio financeiro e/ou logístico a projetos de investigação polar em todas as áreas científicas com atividades a realizar entre novembro de 2023 e setembro de 2024. O PROPOLAR apoia propostas de investigação inovadoras e de elevado mérito em todas as áreas científicas, que contribuam para o avanço do conhecimento, e que demonstrem ter impacte potencial no sistema científico nacional e internacional ou para o desenvolvimento de novas tecnologias.
Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 69.000 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em quatro tipologias:
A. Projetos de investigação na Antártida
B. Projetos de investigação na Antártida a desenvolver no âmbito da Missão COASTANTAR *
C. Projetos de investigação no Ártico
D. Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras
Todos os projetos deverão decorrer até 30 de setembro de 2024.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de investigação na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de estudo, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. O PROPOLAR enquadra a sua logística na de países parceiros. No caso de ser escolhida uma região que envolva a necessidade de apoio logístico de um programa polar que não faça parte dos programas parceiros do PROPOLAR (consultar lista em http://www.propolar.org/colaboracoes.html), será necessário incluir na candidatura uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte do Programa Polar parceiro proposto.
Os investigadores principais devem em fase de candidatura consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta.
Relativamente aos projetos a realizar na região antártica, a duração de uma campanha não deverá ser inferior a 2 semanas, devendo-se prever uma duração média de 3 a 4 semanas. Nos casos em que seja necessária uma campanha superior a 2 meses, os custos adicionais ficarão a cargo dos investigadores (por exemplo, seguros e alojamento para o período que decorra após os 2 primeiros meses de campanha). As equipas a realizar as missões deverão ser constituídas, no mínimo, por dois investigadores, sendo este o número ideal por projeto. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
1.2 Projetos de investigação na Antártida a desenvolver no âmbito da Missão COASTANTAR (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de investigação na Antártida, no âmbito da Missão COASTANTAR. A Missão COASTANTAR constitui uma expedição científica a bordo de um veleiro fretado, disponibilizando-se lugares para 7 investigadores no âmbito desta convocatória. A missão inclui transporte aos locais de trabalho, acomodações para dormida, alimentação, transporte de equipamento pessoal e científico. O veleiro não possui espaço de laboratório para realização de trabalho científico. As candidaturas deverão indicar as áreas preferenciais de estudo, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido, tendo em conta que a missão do veleiro decorrerá na zona costeira da Península Antártica, nomeadamente entre as ilhas Shetland do Sul e o arquipélago de Palmer, não devendo ser ultrapassada para sul a latitude das Argentine Islands.
Será agendada uma sessão de esclarecimento para mais informações e no site do PROPOLAR haverá uma área dedicada a perguntas frequentes relativas à missão COASTANTAR.
Os investigadores principais devem, em fase de candidatura, consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta a submeter.
Cada projeto apenas poderá ter apenas um investigador a bordo do veleiro, correspondendo o período a bordo a 15 dias, e será realizada em fevereiro de 2024. No ato da candidatura, a equipa de investigação deverá ter em conta que as datas por si propostas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da organização logística da missão COASTANTAR.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que as obrigações descritas nos pontos 1, 2 e 3 da alínea 1.1 referentes a projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A) se aplicam também a esta tipologia de projetos.
O PROPOLAR reserva-se o direito de cancelar a Missão COASTANTAR, e consequentemente os projetos de investigação na Antártida a desenvolver no âmbito desta missão (PROJETOS B), por motivos relacionados com condições meteorológicas e/ou logísticas, segurança do transporte e de vidas humanas, circunstâncias relacionadas com regulamentações governamentais novas ou qualquer outro fator de força maior que impeça a realização da missão.
1.3 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS C)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno, ou uma declaração que indique que a logística é assegurada pela equipa do projeto (por exemplo, para acampamentos em autonomia ou situações que não estejam na dependência de parceiros). Relativamente aos projetos a realizar na região ártica, a duração de uma campanha não deverá ser superior a 2 meses, incluindo-se os trânsitos necessários. Nos casos em que seja necessária uma campanha mais prolongada, os custos adicionais ficarão a cargo dos investigadores.
1.4 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS D)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. O apoio destina-se a cobrir as despesas indicadas no ponto 3 (Financiamento e Despesas Elegíveis). Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, nomeadamente de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Laboratórios do Estado e Associações ou Fundações sem fins lucrativos de direito privado. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto para as tipologias A, C e D e, havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, e sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores. Nestes casos, o PROPOLAR poderá estender o apoio logístico a toda a equipa, dependendo dos recursos disponíveis. O investigador principal deverá fundamentar este pedido, especificando também as fontes de financiamento externas. Para os projetos com tipologia B, o PROPOLAR atribuirá apoio financeiro a apenas um investigador por projeto, e cada investigador principal apenas poderá submeter uma candidatura no âmbito desta tipologia. O investigador em missão de um projeto de tipologia B, deverá ser detentor do grau de doutor ou estudante de doutoramento, não sendo elegíveis mestres nem licenciados. O investigador em missão deverá ainda ter experiência comprovada de missões oceanográficas, de mar e/ou de missões polares, acompanhando a candidatura de um comprovativo de participação numa campanha oceanográfica, comprovativo de Licença de Navegador de Recreio (ex., Carta de Patrão Local, Carta de Patrão de Costa ou Carta de Patrão de Alto Mar), e/ou comprovativo de participação em missão polar.
Cada investigador principal poderá submeter, no máximo, uma candidatura para financiamento no âmbito de cada tipologia de projeto: A, B, C e D. Candidaturas adicionais nas tipologias A, C e D, apenas receberão apoio logístico (ver ponto 3).
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador, cumulativamente:
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Apoio financeiro
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio financeiro:
Os montantes máximos previstos para financiamento, para um máximo de 1 investigador (PROJETOS B), ou de 2 investigadores por projeto (PROJETOS A, C e D) em que 1 deles deverá ser jovem investigador, são:
3.2 Apoio Logístico
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio logístico:
Todos os membros das equipas em missão na Antártida (tipologia A e B) e no Ártico (Tipologia C) serão obrigatoriamente cobertos por um seguro de viagem e acidentes pessoais. O PROPOLAR garante este seguro a todos os membros de cidadania portuguesa, ou residentes em Portugal, afiliados em instituições nacionais, apoiados no âmbito da presente convocatória. Os membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, não possuam residência nacional, e que não se encontrem afiliados em instituições nacionais, devem obrigatoriamente providenciar o seu próprio seguro internacional com condições mínimas equivalentes às exigidas pelo PROPOLAR no quadro da missão a realizar.
3.3 Apoio à internacionalização
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até a um valor máximo de 500€ por projeto, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 13 a 30 de Abril 2023.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada pela logística disponível. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação. Esses projetos não beneficiarão de financiamento do PROPOLAR.
A avaliação científica será efetuada remotamente por, pelo menos, três peritos independentes, com maioria afiliada a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
Havendo mais do que 3 revisores a enviar a sua avaliação científica dentro do prazo, todas as avaliações serão consideradas para o cálculo da classificação final da proposta de projeto.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
A classificação mínima para um projeto ser aprovado, é de 75 pontos num máximo de 100.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2019-20, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, sendo atribuído financiamento integral às duas melhores propostas de projeto para o Ártico (projetos C) e às duas melhores propostas para a Antártida (projetos A) e às duas melhores propostas para a Antártida a desenvolver no âmbito da Missão COASTANTAR (projetos B). As restantes propostas serão financiadas de acordo com a seriação das classificações obtidas, estando a linha de corte financeiro dependente do financiamento disponível.
Os projetos abaixo da linha de corte financeiro, mas com avaliação superior a 75 pontos, poderão beneficiar de apoio logístico do PROPOLAR, mas sem contributo financeiro para as missões, exceto no que respeita ao financiamento dos seguros dos investigadores em missão, assegurado até um máximo de 3 investigadores e de acordo com os critérios definidos no ponto 3.2. Apoio Logístico.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário no ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes no processo de avaliação que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento concedido a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A verba aprovada para financiamento dos projetos deverá ser usada para pagamento das passagens aéreas, despesas de ajudas de custo, estadia ou aquisições de serviços de logística, e será transferida na sua totalidade para a Instituição Proponente, mediante a assinatura de Protocolo com o IGOT (ver anexo).
Na eventualidade de cancelamento de missões polares, no âmbito de qualquer tipologia de projeto, deverá a Instituição Proponente proceder à transferência da totalidade da verba aprovada para financiamento, correspondente às missões canceladas, para o IGOT, conforme o Protocolo estabelecido entre a Instituição Proponente e o IGOT.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias A, B, C e D, compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online e social media do PROPOLAR e da FCT, I.P., com uma periodicidade semanal, bem como para outras formas de comunicação de ciência indicadas pelo PROPOLAR, e também com fotografias com elevada resolução (resolução mínima 1920 x 1080) para divulgação e arquivo no banco de dados do PROPOLAR. Na sua impossibilidade de contribuir com textos ilustrados durante a missão polar, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais e investigadores em missão deverão obrigatoriamente participar na reunião de preparação de campanha, em formações e em sessões de esclarecimento que o PROPOLAR considere pertinente para a preparação das missões.
13. Calendarização das ações da Convocatória
Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 69.000 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em quatro tipologias:
A. Projetos de investigação na Antártida
B. Projetos de investigação na Antártida a desenvolver no âmbito da Missão COASTANTAR *
C. Projetos de investigação no Ártico
D. Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras
Todos os projetos deverão decorrer até 30 de setembro de 2024.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de investigação na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de estudo, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. O PROPOLAR enquadra a sua logística na de países parceiros. No caso de ser escolhida uma região que envolva a necessidade de apoio logístico de um programa polar que não faça parte dos programas parceiros do PROPOLAR (consultar lista em http://www.propolar.org/colaboracoes.html), será necessário incluir na candidatura uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte do Programa Polar parceiro proposto.
Os investigadores principais devem em fase de candidatura consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta.
Relativamente aos projetos a realizar na região antártica, a duração de uma campanha não deverá ser inferior a 2 semanas, devendo-se prever uma duração média de 3 a 4 semanas. Nos casos em que seja necessária uma campanha superior a 2 meses, os custos adicionais ficarão a cargo dos investigadores (por exemplo, seguros e alojamento para o período que decorra após os 2 primeiros meses de campanha). As equipas a realizar as missões deverão ser constituídas, no mínimo, por dois investigadores, sendo este o número ideal por projeto. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
- As atividades dos projetos são sujeitas a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como devem respeitar a regulamentação relacionada com a recolha de amostras e normas de acesso a Zonas de Proteção Especial;
- Os participantes nas missões na Antártida são sujeitos a inspeção médica prévia e só poderão iniciar a sua missão na Antártida depois de obtida a certificação médica obrigatória.
- Os participantes nas missões na Antártida deverão, obrigatoriamente, participar nas ações de formação a realizar antes da campanha e assinar uma declaração em que se comprometem a respeitar as normas da legislação internacional vigente, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
1.2 Projetos de investigação na Antártida a desenvolver no âmbito da Missão COASTANTAR (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de investigação na Antártida, no âmbito da Missão COASTANTAR. A Missão COASTANTAR constitui uma expedição científica a bordo de um veleiro fretado, disponibilizando-se lugares para 7 investigadores no âmbito desta convocatória. A missão inclui transporte aos locais de trabalho, acomodações para dormida, alimentação, transporte de equipamento pessoal e científico. O veleiro não possui espaço de laboratório para realização de trabalho científico. As candidaturas deverão indicar as áreas preferenciais de estudo, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido, tendo em conta que a missão do veleiro decorrerá na zona costeira da Península Antártica, nomeadamente entre as ilhas Shetland do Sul e o arquipélago de Palmer, não devendo ser ultrapassada para sul a latitude das Argentine Islands.
Será agendada uma sessão de esclarecimento para mais informações e no site do PROPOLAR haverá uma área dedicada a perguntas frequentes relativas à missão COASTANTAR.
Os investigadores principais devem, em fase de candidatura, consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta a submeter.
Cada projeto apenas poderá ter apenas um investigador a bordo do veleiro, correspondendo o período a bordo a 15 dias, e será realizada em fevereiro de 2024. No ato da candidatura, a equipa de investigação deverá ter em conta que as datas por si propostas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da organização logística da missão COASTANTAR.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que as obrigações descritas nos pontos 1, 2 e 3 da alínea 1.1 referentes a projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A) se aplicam também a esta tipologia de projetos.
O PROPOLAR reserva-se o direito de cancelar a Missão COASTANTAR, e consequentemente os projetos de investigação na Antártida a desenvolver no âmbito desta missão (PROJETOS B), por motivos relacionados com condições meteorológicas e/ou logísticas, segurança do transporte e de vidas humanas, circunstâncias relacionadas com regulamentações governamentais novas ou qualquer outro fator de força maior que impeça a realização da missão.
1.3 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS C)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno, ou uma declaração que indique que a logística é assegurada pela equipa do projeto (por exemplo, para acampamentos em autonomia ou situações que não estejam na dependência de parceiros). Relativamente aos projetos a realizar na região ártica, a duração de uma campanha não deverá ser superior a 2 meses, incluindo-se os trânsitos necessários. Nos casos em que seja necessária uma campanha mais prolongada, os custos adicionais ficarão a cargo dos investigadores.
1.4 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS D)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. O apoio destina-se a cobrir as despesas indicadas no ponto 3 (Financiamento e Despesas Elegíveis). Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, nomeadamente de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Laboratórios do Estado e Associações ou Fundações sem fins lucrativos de direito privado. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto para as tipologias A, C e D e, havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, e sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores. Nestes casos, o PROPOLAR poderá estender o apoio logístico a toda a equipa, dependendo dos recursos disponíveis. O investigador principal deverá fundamentar este pedido, especificando também as fontes de financiamento externas. Para os projetos com tipologia B, o PROPOLAR atribuirá apoio financeiro a apenas um investigador por projeto, e cada investigador principal apenas poderá submeter uma candidatura no âmbito desta tipologia. O investigador em missão de um projeto de tipologia B, deverá ser detentor do grau de doutor ou estudante de doutoramento, não sendo elegíveis mestres nem licenciados. O investigador em missão deverá ainda ter experiência comprovada de missões oceanográficas, de mar e/ou de missões polares, acompanhando a candidatura de um comprovativo de participação numa campanha oceanográfica, comprovativo de Licença de Navegador de Recreio (ex., Carta de Patrão Local, Carta de Patrão de Costa ou Carta de Patrão de Alto Mar), e/ou comprovativo de participação em missão polar.
Cada investigador principal poderá submeter, no máximo, uma candidatura para financiamento no âmbito de cada tipologia de projeto: A, B, C e D. Candidaturas adicionais nas tipologias A, C e D, apenas receberão apoio logístico (ver ponto 3).
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador, cumulativamente:
- estudante de mestrado, ou de doutoramento ou doutorado há menos de cinco anos;
- matriculado em instituição de ensino superior portuguesa e/ou membro integrado em centro de investigação nacional;
- cidadão português ou estrangeiro nas condições previstas nas normas e regulamentos nacionais vigentes.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Apoio financeiro
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio financeiro:
- o financiamento atribuído para despesas com transporte público até ao local de estudo;
- o alojamento em trânsito;
- alojamento em unidades hoteleiras selecionadas pelo PROPOLAR e programas parceiros no âmbito dos protocolos de segurança, independentemente da sua classificação, e alimentação, em período de quarentena (se aplicável);
- despesas adicionais decorrentes da necessidade de prolongamento das estadias em quarentena dos investigadores (se aplicável);
- a estadia a bordo de embarcações, no caso de campanhas oceanográficas, estadia em estações de investigação no Ártico (Projetos C), e estadia no local da instituição estrangeira (Projetos D).
Os montantes máximos previstos para financiamento, para um máximo de 1 investigador (PROJETOS B), ou de 2 investigadores por projeto (PROJETOS A, C e D) em que 1 deles deverá ser jovem investigador, são:
- PROJETOS A e B - até três mil e quinhentos euros (3500 €) por investigador;
- PROJETOS C -
- Ártico europeu: dois mil e quinhentos euros (2500 €) por investigador;
- Ártico extra-europeu: até três mil e quinhentos euros (3500 €) por investigador;
- PROJETOS D -
- Europa e África do Norte: até seiscentos euros (600 €) por investigador;
- Islândia e Svalbard: até mil euros (1000 €) por investigador;
- África Central e do Sul, América do Norte e Central e Ásia: até mil e duzentos euros (1200 €) por investigador;
- América do Sul: até mil e quinhentos euros (1500 €) por investigador;
- Oceânia: até dois mil euros (2000 €) por investigador.
- Deslocações em transportes públicos até ao ponto de acesso à Antártida ou ao Ártico, e/ou despesas com estadia em trânsito para a Antártida ou Ártico, incluindo as impostas por quarentena, quando aplicável (PROJETOS A, B e C);
- Estadia nas bases de investigação ou a bordo de navios, no caso de campanhas oceanográficas (PROJETOS A e C);
- Deslocações em transportes públicos até à instituição de acolhimento estrangeira e estadia (PROJETOS C.
3.2 Apoio Logístico
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio logístico:
- Logística das missões na região da Península Antártica para os projetos de tipologia A e B, quando enquadrados nos acordos com os programas parceiros ou na missão COASTANTAR, respetivamente;
- Despesas associadas ao transporte de equipamentos nos projetos de tipologia A e B, quando enquadrados nos acordos com os programas parceiros ou na missão COASTANTAR, respetivamente.
- Vestuário e outros equipamentos para uso específico em regiões polares, cedidos a título de empréstimo, e dependendo da disponibilidade.
- Aquisição dos seguros de viagem e de acidentes pessoais para os investigadores integrados em missões de projetos nas tipologias A, B e C;
Todos os membros das equipas em missão na Antártida (tipologia A e B) e no Ártico (Tipologia C) serão obrigatoriamente cobertos por um seguro de viagem e acidentes pessoais. O PROPOLAR garante este seguro a todos os membros de cidadania portuguesa, ou residentes em Portugal, afiliados em instituições nacionais, apoiados no âmbito da presente convocatória. Os membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, não possuam residência nacional, e que não se encontrem afiliados em instituições nacionais, devem obrigatoriamente providenciar o seu próprio seguro internacional com condições mínimas equivalentes às exigidas pelo PROPOLAR no quadro da missão a realizar.
3.3 Apoio à internacionalização
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até a um valor máximo de 500€ por projeto, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
- Cada projeto poderá ter apoio para apenas uma reunião científica;
- O financiamento destina-se a apoiar unicamente despesas de deslocação, estadia e/ou inscrição na reunião científica, devendo a candidatura justificar o montante requerido e indicar o co-financiamento externo que suporta os restantes custos associados à missão. Não pode haver duplo financiamento para o mesmo objetivo;
- A reunião científica deve ocorrer até 25 de Setembro de 2024;
- O jovem investigador terá de ser o autor principal da comunicação, ficando obrigado à apresentação do respetivo resumo, comprovativo de aceitação e inscrição no evento, no ato da candidatura ou imediatamente após a obtenção dos mesmos.
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 13 a 30 de Abril 2023.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
- Título da Proposta (inglês e português)
- Tipologia do projeto (A, B, C e D)
- Área científica e palavras-chave
- Equipa de investigação (nome, afiliação, email, contacto telefónico do PI e, se requerido na proposta, informação do(s) jovem(ns) investigadore(s) relativa a dados comprovativos de cidadania, nomeadamente números de identificação nacional e fiscal).
- Resumo do projeto em português (máx. 1000 caracteres)
- Resumo do projeto em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Enquadramento/Revisão da Literatura em inglês (máx. 2000 caracteres)
- Objetivos em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Campanhas anteriores e resultados obtidos em inglês (máx. 2000 caracteres)
- Plano de trabalhos e resultados previstos em inglês (máx. 6000 caracteres)
- Instalação de equipamentos em inglês (tipo e número de equipamentos, locais de instalação, período de permanência, necessidades logísticas para a instalação, plano de manutenção da(s) infraestrutura(s) durante o período de permanência, plano de remoção da(s) infraestrutura(s) no final do projeto) (máx. 2000 caracteres).
- Necessidades logísticas detalhadas e orçamento relativo às despesas elegíveis para o projeto (máx. 3000 caracteres) e para a participação do/a jovem investigador/a em reuniões científicas (máx. 1500 caracteres), em inglês. Em particular para os PROJETOS D, justificar a necessidade do acesso às condições laboratoriais.
- Publicações da equipa relevantes para o projeto com indicação de DOI (máx. 10)
- Bibliografia citada com indicação de DOI (máx. 10)
- Curriculum vitae resumido do investigador principal (máx. 4 páginas), Curriculum vitae do jovem investigador candidato a financiamento, se for caso disso, e link para acesso online para os restantes membros da equipa (ex.: CIÊNCIAVITAE).
- No caso da proposta a concurso ter obtido financiamento da FCT, I.P. através de concursos nacionais ou transnacionais, ou de outras fontes (por ex.: privados ou CE), será necessário indicar a referência atribuída ao projeto e enviar cópia do orçamento discriminado e justificado, sendo o projeto somente considerado para apoio logístico.
- Indicação de publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS relativas a campanhas anteriores, com indicação do respetivo DOI, no caso dos projetos que sejam coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados, no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2019-20).
- No caso de projetos a decorrer em colaboração com programas antárticos que não sejam parceiros do PROPOLAR, é obrigatório incluir uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da organização responsável pela logística (PROJETOS A).
- Declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da instituição de acolhimento no estrangeiro (PROJETOS C e D).
- Para o Jovem investigador (no caso de ser requerido qualquer dos apoios para segundo membro da equipa e/ou participação em reuniões científicas no estrangeiro):
- Comprovativo de grau académico ou, no caso de estudantes de mestrado ou doutoramento, a certidão de frequência;
- Indicação da reunião científica no estrangeiro em que é pretendido apresentar comunicação oral ou em póster;
- Resumo da comunicação a apresentar, Programa da reunião, Comprovativo de aceitação da comunicação, se disponíveis no momento da candidatura (se não dispuser destes elementos no ato da candidatura os mesmos poderão ser enviados posteriormente).
- Para todos os membros da equipa:
- Declaração de aceitação de integração como membro da equipa do projeto;
- Declaração de autorização de uso de dados pessoais em modelo próprio disponibilizado pelo PROPOLAR.
- Comprovativo de participação numa campanha oceanográfica, comprovativo de Licença de Navegador de Recreio (ex., Carta de Patrão Local, Carta de Patrão de Costa ou Carta de Patrão de Alto Mar), ou comprovativo de participação em missão polar (PROJETOS B).
- Para o Investigador Principal da equipa e Instituição Proponente, corresponsáveis pela candidatura do projeto:
- Declaração de Compromisso em modelo próprio disponibilizado pelo PROPOLAR.
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
- Admissibilidade e elegibilidade das candidaturas
- Avaliação logística
- Avaliação científica
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada pela logística disponível. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação. Esses projetos não beneficiarão de financiamento do PROPOLAR.
A avaliação científica será efetuada remotamente por, pelo menos, três peritos independentes, com maioria afiliada a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
Havendo mais do que 3 revisores a enviar a sua avaliação científica dentro do prazo, todas as avaliações serão consideradas para o cálculo da classificação final da proposta de projeto.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
- Mérito Científico e Qualidade da Proposta (35%), especificamente: a importância para o avanço do conhecimento, a proposta de conceitos originais e criativos, a organização científica do projeto, e os resultados científicos ou tecnológicos esperados.
- Qualidade das Equipas de Investigação da Proposta (25%), especificamente: a adequação das competências das equipas ao objetivo da investigação, o conjunto de publicações dos membros das equipas.
- Adequação da Missão ao Programa Proposto (25%), especificamente: a adequação do trabalho de campo ao plano de investigação proposto, a exequibilidade da proposta.
- Contribuição para a Formação Avançada (15%), especificamente: a possibilidade de formação avançada de jovens investigadores (teses de mestrado e/ou doutoramento, participação em reuniões científicas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster), entendendo-se por jovem investigador o que se encontra especificado no contexto da presente convocatória (ver ponto 2).
A classificação mínima para um projeto ser aprovado, é de 75 pontos num máximo de 100.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2019-20, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, sendo atribuído financiamento integral às duas melhores propostas de projeto para o Ártico (projetos C) e às duas melhores propostas para a Antártida (projetos A) e às duas melhores propostas para a Antártida a desenvolver no âmbito da Missão COASTANTAR (projetos B). As restantes propostas serão financiadas de acordo com a seriação das classificações obtidas, estando a linha de corte financeiro dependente do financiamento disponível.
Os projetos abaixo da linha de corte financeiro, mas com avaliação superior a 75 pontos, poderão beneficiar de apoio logístico do PROPOLAR, mas sem contributo financeiro para as missões, exceto no que respeita ao financiamento dos seguros dos investigadores em missão, assegurado até um máximo de 3 investigadores e de acordo com os critérios definidos no ponto 3.2. Apoio Logístico.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário no ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes no processo de avaliação que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento concedido a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A verba aprovada para financiamento dos projetos deverá ser usada para pagamento das passagens aéreas, despesas de ajudas de custo, estadia ou aquisições de serviços de logística, e será transferida na sua totalidade para a Instituição Proponente, mediante a assinatura de Protocolo com o IGOT (ver anexo).
Na eventualidade de cancelamento de missões polares, no âmbito de qualquer tipologia de projeto, deverá a Instituição Proponente proceder à transferência da totalidade da verba aprovada para financiamento, correspondente às missões canceladas, para o IGOT, conforme o Protocolo estabelecido entre a Instituição Proponente e o IGOT.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias A, B, C e D, compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online e social media do PROPOLAR e da FCT, I.P., com uma periodicidade semanal, bem como para outras formas de comunicação de ciência indicadas pelo PROPOLAR, e também com fotografias com elevada resolução (resolução mínima 1920 x 1080) para divulgação e arquivo no banco de dados do PROPOLAR. Na sua impossibilidade de contribuir com textos ilustrados durante a missão polar, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais e investigadores em missão deverão obrigatoriamente participar na reunião de preparação de campanha, em formações e em sessões de esclarecimento que o PROPOLAR considere pertinente para a preparação das missões.
13. Calendarização das ações da Convocatória
- Data : Ação
- 13 Abril 2023 : Anúncio da abertura do concurso e início do processo de submissão
- 30 Abril 2023 : Fim do processo de submissão / início de processo de avaliação [prazo alargado a 3 de Maio de 2023]
- 20 Julho 2023 : Data limite da comunicação dos resultados provisórios
- 4 Agosto 2023 : Data limite da comunicação dos resultados finais
ANEXOS AO REGULAMENTO :
- Regulamento da Convocatória : VERSÃO PDF;
- Formulário de Submissão : GOOGLE FORM;
- Declarações de Compromisso do Investigador/a Responsável (IR) e da Instituição Proponente (IP) : VERSÕES DOC;
- Consentimento para a recolha e o uso de dados pessoais, para o IR e restantes membros da equipa : VERSÃO PDF:
- Protocolo de Colaboração (a submeter após a aprovação do projeto) : VERSÃO DOC.
Organized together by the College on Polar and Extreme Environments of the University of Lisbon (POLAR2E) and the Portuguese Polar Program (PROPOLAR), this two-week sailing mission along the Antarctic Peninsula, from King George Island to the Palmer Archipelago, will take place in February 2024.
For more information please go to the webpage https://polar2e.ulisboa.pt/expedition-coastantar-2024/.
For more information please go to the webpage https://polar2e.ulisboa.pt/expedition-coastantar-2024/.
TEXTO DA CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2022-2023 - encerrada a 11 Julho 2022
CONVOCATÓRIA PARA CANDIDATURAS PARA APOIO A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO POLAR EM TODAS AS ÁREAS CIENTÍFICAS 2022-2023
(prazo de submissão alargado a 11/07/2022)
PDF DO REGULAMENTO DISPONÍVEL PARA DESCARREGAR
regulamento_convocatoria_projetos_propolar_2022-23.pdf | |
File Size: | 636 kb |
File Type: |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANEXAR À PROPOSTA
- Declaração de compromisso do Investigador(a) Responsável (IR)
- Declaração de compromisso da Instituição Proponente (IP) *
* poderá ser remetido até dia 31 de Julho de 2021
- Declaração de compromisso do Investigador(a) Responsável (IR)
- Declaração de compromisso da Instituição Proponente (IP) *
* poderá ser remetido até dia 31 de Julho de 2021
declaração_de_compromisso.docx | |
File Size: | 24 kb |
File Type: | docx |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS APÓS APROVAÇÃO
- Protocolo de Colaboração, a submeter até 15 dias após a aprovação do projeto
- Protocolo de Colaboração, a submeter até 15 dias após a aprovação do projeto
protocolo_call_2022-23s.pdf | |
File Size: | 600 kb |
File Type: |
FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO
TEXTO DO REGULAMENTO
A Comissão de Coordenação do Programa Polar Português (PROPOLAR), com o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), convida equipas de instituições de investigação nacionais a submeter candidaturas para apoio financeiro e/ou logístico a projetos de investigação polar em todas as áreas científicas com atividades a realizar entre Novembro de 2022 e Setembro de 2023. O PROPOLAR apoia propostas de investigação inovadoras e de elevado mérito em todas as áreas científicas, que contribuam para o avanço do conhecimento, e que demonstrem ter impacte potencial no sistema científico nacional e internacional ou para o desenvolvimento de novas tecnologias.
Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 69.000 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em três tipologias:
A. Projetos de investigação na Antártida
B. Projetos de investigação no Ártico
C. Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras
Todos os projetos deverão decorrer até 30 de Setembro de 2023.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de investigação na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de estudo, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. O PROPOLAR enquadra a sua logística na de países parceiros. No caso de ser escolhida uma região que envolva a necessidade de apoio logístico de um programa polar que não faça parte dos programas parceiros do PROPOLAR (consultar lista em http://www.propolar.org/colaboracoes.html), será necessário incluir na candidatura uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte do Programa Polar parceiro proposto.
Os investigadores principais devem em fase de candidatura consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta.
Relativamente aos projetos a realizar na região antártica, a duração de uma campanha não deverá ser inferior a 2 semanas, devendo-se prever uma duração média de 3 a 4 semanas. Nos casos em que seja necessária uma campanha superior a 2 meses, os custos adicionais ficarão a cargo dos investigadores (por exemplo, seguros e alojamento para o período que decorra após os 2 primeiros meses de campanha). As equipas a realizar as missões deverão ser constituídas, no mínimo, por dois investigadores, sendo este o número ideal por projeto. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
1. As atividades dos projetos são sujeitas a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como devem respeitar a regulamentação relacionada com a recolha de amostras e normas de acesso a Zonas de Proteção Especial;
2. Os participantes nas missões na Antártida são sujeitos a inspeção médica prévia e só poderão iniciar a sua missão na Antártida depois de obtida a certificação médica obrigatória.
3. Os participantes nas missões na Antártida deverão, obrigatoriamente, participar nas ações de formação a realizar antes da campanha e assinar uma declaração em que se comprometem a respeitar as normas da legislação internacional vigente, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
1.2 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno, ou uma declaração que indique que a logística é assegurada pela equipa do projeto (por exemplo, para acampamentos em autonomia ou situações que não estejam na dependência de parceiros). Relativamente aos projetos a realizar na região ártica, a duração de uma campanha não deverá ser superior a 2 meses, incluindo-se os trânsitos necessários. Nos casos em que seja necessária uma campanha mais prolongada, os custos adicionais ficarão a cargo dos investigadores.
1.3 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS C)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. O apoio destina-se a cobrir as despesas indicadas no ponto 3 (Financiamento e Despesas Elegíveis). Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, nomeadamente de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Laboratórios do Estado e Associações ou Fundações sem fins lucrativos de direito privado. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, e sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores. Nestes casos, o PROPOLAR poderá estender o apoio logístico a toda a equipa, dependendo dos recursos disponíveis. O investigador principal deverá fundamentar este pedido, especificando também as fontes de financiamento externas.
Cada investigador principal poderá submeter no máximo uma candidatura para financiamento por tipologia de projeto, podendo as candidaturas adicionais receber apenas apoio logístico (ver ponto 3).
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador, cumulativamente:
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Apoio financeiro
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio financeiro:
- o financiamento atribuído para despesas com transporte público até ao local de estudo;
- o alojamento em trânsito;
- alojamento em unidades hoteleiras selecionadas pelo PROPOLAR e programas parceiros no âmbito dos protocolos de segurança, independentemente da sua classificação, e alimentação, em período de quarentena (se aplicável);
- despesas adicionais decorrentes da necessidade de prolongamento das estadias em quarentena dos investigadores (se aplicável);
- a estadia a bordo no caso de campanhas oceanográficas e estadia em estações de investigação no Ártico (Projetos A), e estadia no local da instituição estrangeira (Projetos B).
Cada investigador só pode ser financiado no quadro de um único projeto por tipologia.
Os montantes máximos previstos para financiamento, para um máximo de 2 investigadores por projeto, em que 1 deles deverá ser jovem investigador, são:
- PROJETOS A - até três mil e quinhentos euros (3500 €) por investigador;
- PROJETOS B -
- Deslocações em transportes públicos até ao ponto de acesso à Antártida e/ou ao Ártico, e/ou despesas com estadia em trânsito para a Antártida ou Ártico, incluindo as impostas por quarentena, quando aplicável, e estadias nas bases de investigação ou estadia a bordo de navios, no caso de campanhas oceanográficas (PROJETOS A e B);
- Deslocações em transportes públicos até à instituição de acolhimento estrangeira e estadia (PROJETOS C).
3.2 Apoio Logístico
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio logístico:
- Logística das missões na região da Península Antártica para os projetos de tipologia A, quando enquadrados nos acordos com os programas parceiros;
- Despesas associadas ao transporte de equipamentos nos projetos de tipologia A, quando enquadrados nos acordos com os programas parceiros.
- Vestuário e outros equipamentos para uso específico em regiões polares, cedidos a título de empréstimo, e dependendo da disponibilidade.
- Aquisição dos seguros de viagem e de acidentes pessoais para os investigadores integrados em missões de projetos nas tipologias A e B;
O apoio logístico a prestar pelo PROPOLAR é idealmente para dois investigadores por projeto, podendo este número ser superior em casos excecionais e devidamente justificados. Em sede de avaliação logística e em função das parcerias existentes, o PROPOLAR decidirá se existem condições para apoiar logisticamente o projeto em mais de dois investigadores.
Todos os membros das equipas em missão na Antártida e no Ártico serão obrigatoriamente cobertos por um seguro de viagem e acidentes pessoais. O PROPOLAR garante este seguro a todos os membros de cidadania portuguesa, ou residentes em Portugal, afiliados em instituições nacionais, apoiados no âmbito da presente convocatória. Os membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, não possuam residência nacional, e que não se encontrem afiliados em instituições nacionais, devem obrigatoriamente providenciar o seu próprio seguro internacional com condições mínimas equivalentes às exigidas pelo PROPOLAR no quadro da missão a realizar.
3.3 Apoio à internacionalização
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até a um valor máximo de 500€ por projeto, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
- Cada projeto poderá ter apoio para apenas uma reunião científica;
- O financiamento destina-se a apoiar unicamente despesas de deslocação, estadia e/ou inscrição na reunião científica, devendo a candidatura justificar o montante requerido e indicar o co-financiamento externo que suporta os restantes custos associados à missão. Não pode haver duplo financiamento para o mesmo objetivo;
- A reunião científica deve ocorrer até 30 de Setembro de 2023;
- O jovem investigador terá de ser o autor principal da comunicação, ficando obrigado à apresentação do respetivo resumo, comprovativo de aceitação e inscrição no evento, no ato da candidatura ou imediatamente após a obtenção dos mesmos.
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 17 Junho a 8 de Julho de 2022.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
- Título da Proposta (inglês e português)
- Área científica e palavras-chave
- Equipa de investigação (nome, afiliação, email, contacto telefónico do PI e, se requerido na proposta, informação do(s) jovem(ns) investigadore(s) relativa a dados comprovativos de cidadania, nomeadamente números de identificação nacional e fiscal).
- Resumo do projeto em português (máx. 1000 caracteres)
- Resumo do projeto em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Enquadramento/Revisão da Literatura (máx. 2000 caracteres)
- Objetivos (máx. 1000 caracteres)
- Campanhas anteriores e resultados obtidos (máx. 2000 caracteres)
Plano de trabalhos e resultados previstos (máx. 6000 caracteres)
- Instalação de equipamentos (tipo e número de equipamentos, locais de instalação, período de permanência, necessidades logísticas para a instalação, plano de manutenção da(s) infraestrutura(s) durante o período de permanência, plano de remoção da(s) infraestrutura(s) no final do projeto) (máx. 2000 caracteres).
- Necessidades logísticas detalhadas e orçamento relativo às despesas elegíveis para o projeto (máx. 3000 caracteres) e para a participação do/a jovem investigador/a em reuniões científicas (máx. 1500 caracteres). Em particular para os PROJETOS C, justificar a necessidade do acesso às condições laboratoriais.
- Publicações da equipa relevantes para o projeto com indicação de DOI (máx. 10)
- Bibliografia citada com indicação de DOI (máx. 10)
- Curriculum vitae resumido do investigador principal (máx. 4 páginas), Curriculum vitae do jovem investigador candidato a financiamento, se for caso disso, e link para acesso online para os restantes membros da equipa (ex.: DeGóis).
- No caso da proposta a concurso ter obtido financiamento da FCT, I.P. através de concursos nacionais ou transnacionais, ou de outras fontes (por ex.: privados ou CE), será necessário indicar a referência atribuída ao projeto e enviar de cópia do orçamento discriminado e justificado, sendo o projeto somente considerado para apoio logístico.
- Indicação de publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS relativas a campanhas anteriores, com indicação do respetivo DOI, no caso dos projetos que sejam coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados, no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2018-19).
- No caso de projetos a decorrer em colaboração com programas antárticos que não sejam parceiros do PROPOLAR, é obrigatório incluir uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da organização responsável pela logística (PROJETOS A).
- Declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da instituição de acolhimento no estrangeiro (PROJETOS B e C).
- Para o Jovem investigador (no caso de ser requerido qualquer dos apoios para segundo membro da equipa e/ou participação em reuniões científicas no estrangeiro):
- Comprovativo de grau académico ou, no caso de estudantes de mestrado ou doutoramento, a certidão de frequência;
- Indicação da reunião científica no estrangeiro em que é pretendido apresentar comunicação oral ou em póster;
- Resumo da comunicação a apresentar, Programa da reunião, Comprovativo de aceitação da comunicação, se disponíveis no momento da candidatura (se não dispuser destes elementos no ato da candidatura os mesmos poderão ser enviados posteriormente).
- Para todos os membros da equipa:
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada pela logística disponível. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação. Esses projetos não beneficiarão de financiamento do PROPOLAR.
A avaliação científica será efetuada remotamente por, pelo menos, três peritos independentes, com maioria afiliada a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
Havendo mais do que 3 revisores a enviar a sua avaliação científica dentro do prazo, todas as avaliações serão consideradas para o cálculo da classificação final da proposta de projeto.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
1. Mérito Científico e Qualidade da Proposta (35%), especificamente: a importância para o avanço do conhecimento, a proposta de conceitos originais e criativos, a organização científica do projeto, e os resultados científicos ou tecnológicos esperados.
2. Qualidade das Equipas de Investigação da Proposta (25%), especificamente: a adequação das competências das equipas ao objetivo da investigação, o conjunto de publicações dos membros das equipas.
3. Adequação da Missão ao Programa Proposto (25%), especificamente: a adequação do trabalho de campo ao plano de investigação proposto, a exequibilidade da proposta.
4. Contribuição para a Formação Avançada (15%), especificamente: a possibilidade de formação avançada de jovens investigadores (teses de mestrado e/ou doutoramento, participação em reuniões científicas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster), entendendo-se por jovem investigador o que se encontra especificado no contexto da presente convocatória (ver ponto 2).
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, esta deverá ser acompanhada de um breve comentário. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação mínima para um projeto ser aprovado, é de 75 pontos num máximo de 100.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2018-19, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final. Uma penalização de 20% será também aplicada no caso dos projetos que não tenham contribuído com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, sendo atribuído financiamento integral às duas melhores propostas de projeto para o Ártico (projetos B) e às duas melhores propostas para a Antártida (projetos A). As restantes propostas serão financiadas de acordo com a seriação das classificações obtidas, estando a linha de corte financeiro dependente do financiamento disponível.
Os projetos abaixo da linha de corte financeiro, mas com avaliação superior a 75 pontos, poderão beneficiar de apoio logístico do PROPOLAR, mas sem contributo financeiro para as missões, exceto no que respeita ao financiamento dos seguros dos investigadores em missão, assegurado até um máximo de 3 investigadores e de acordo com os critérios definidos no ponto 3.2. Apoio Logístico.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário no ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes no processo de avaliação que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento concedido a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A aquisição das passagens aéreas até ao valor financiado por investigador, ficará a cargo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa. A verba remanescente poderá ser usada para despesas de ajudas de custo, estadia ou aquisições de serviços de logística, e será transferida para a Instituição Proponente, mediante a assinatura de Protocolo com o IGOT (ver anexo).
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias A, B e C, compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR, com uma periodicidade mínima semanal, bem como fotografias com elevada resolução (resolução mínima 1920 ´ 1080) para divulgação e arquivo no banco de dados do PROPOLAR. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais e investigadores em missão deverão obrigatoriamente participar na reunião de preparação de campanha e em sessões de esclarecimento que o PROPOLAR considere pertinente para a preparação das missões.
13. Calendarização das ações da Convocatória
ANEXOS
- Declaração de Compromisso Investigador(a) Responsável (IR);
- Declaração de Compromisso Instituição Proponente (IP);
- Protocolo de Colaboração (a submeter até 15 dias após a aprovação do projeto)
Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 69.000 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em três tipologias:
A. Projetos de investigação na Antártida
B. Projetos de investigação no Ártico
C. Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras
Todos os projetos deverão decorrer até 30 de Setembro de 2023.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de investigação na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de estudo, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. O PROPOLAR enquadra a sua logística na de países parceiros. No caso de ser escolhida uma região que envolva a necessidade de apoio logístico de um programa polar que não faça parte dos programas parceiros do PROPOLAR (consultar lista em http://www.propolar.org/colaboracoes.html), será necessário incluir na candidatura uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte do Programa Polar parceiro proposto.
Os investigadores principais devem em fase de candidatura consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta.
Relativamente aos projetos a realizar na região antártica, a duração de uma campanha não deverá ser inferior a 2 semanas, devendo-se prever uma duração média de 3 a 4 semanas. Nos casos em que seja necessária uma campanha superior a 2 meses, os custos adicionais ficarão a cargo dos investigadores (por exemplo, seguros e alojamento para o período que decorra após os 2 primeiros meses de campanha). As equipas a realizar as missões deverão ser constituídas, no mínimo, por dois investigadores, sendo este o número ideal por projeto. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
1. As atividades dos projetos são sujeitas a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como devem respeitar a regulamentação relacionada com a recolha de amostras e normas de acesso a Zonas de Proteção Especial;
2. Os participantes nas missões na Antártida são sujeitos a inspeção médica prévia e só poderão iniciar a sua missão na Antártida depois de obtida a certificação médica obrigatória.
3. Os participantes nas missões na Antártida deverão, obrigatoriamente, participar nas ações de formação a realizar antes da campanha e assinar uma declaração em que se comprometem a respeitar as normas da legislação internacional vigente, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
1.2 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno, ou uma declaração que indique que a logística é assegurada pela equipa do projeto (por exemplo, para acampamentos em autonomia ou situações que não estejam na dependência de parceiros). Relativamente aos projetos a realizar na região ártica, a duração de uma campanha não deverá ser superior a 2 meses, incluindo-se os trânsitos necessários. Nos casos em que seja necessária uma campanha mais prolongada, os custos adicionais ficarão a cargo dos investigadores.
1.3 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS C)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. O apoio destina-se a cobrir as despesas indicadas no ponto 3 (Financiamento e Despesas Elegíveis). Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, nomeadamente de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Laboratórios do Estado e Associações ou Fundações sem fins lucrativos de direito privado. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, e sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores. Nestes casos, o PROPOLAR poderá estender o apoio logístico a toda a equipa, dependendo dos recursos disponíveis. O investigador principal deverá fundamentar este pedido, especificando também as fontes de financiamento externas.
Cada investigador principal poderá submeter no máximo uma candidatura para financiamento por tipologia de projeto, podendo as candidaturas adicionais receber apenas apoio logístico (ver ponto 3).
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador, cumulativamente:
- estudante de mestrado, ou de doutoramento ou doutorado há menos de cinco anos;
- matriculado em instituição de ensino superior portuguesa e/ou membro integrado em centro de investigação nacional;
- cidadão português ou estrangeiro nas condições previstas nas normas e regulamentos nacionais vigentes.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Apoio financeiro
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio financeiro:
- o financiamento atribuído para despesas com transporte público até ao local de estudo;
- o alojamento em trânsito;
- alojamento em unidades hoteleiras selecionadas pelo PROPOLAR e programas parceiros no âmbito dos protocolos de segurança, independentemente da sua classificação, e alimentação, em período de quarentena (se aplicável);
- despesas adicionais decorrentes da necessidade de prolongamento das estadias em quarentena dos investigadores (se aplicável);
- a estadia a bordo no caso de campanhas oceanográficas e estadia em estações de investigação no Ártico (Projetos A), e estadia no local da instituição estrangeira (Projetos B).
Cada investigador só pode ser financiado no quadro de um único projeto por tipologia.
Os montantes máximos previstos para financiamento, para um máximo de 2 investigadores por projeto, em que 1 deles deverá ser jovem investigador, são:
- PROJETOS A - até três mil e quinhentos euros (3500 €) por investigador;
- PROJETOS B -
- Ártico europeu: dois mil e quinhentos euros (2500 €) por investigador;
- Ártico extra-europeu: até três mil e quinhentos euros (3500 €) por investigador;
- Europa e África do Norte: até seiscentos euros (600 €) por investigador;
- Islândia e Svalbard: até mil euros (1000 €) por investigador;
- África Central e do Sul, América do Norte e Central e Ásia: até mil e duzentos euros (1200 €) por investigador;
- América do Sul: até mil e quinhentos euros (1500 €) por investigador;
- Oceânia: até dois mil euros (2000 €) por investigador;
- Deslocações em transportes públicos até ao ponto de acesso à Antártida e/ou ao Ártico, e/ou despesas com estadia em trânsito para a Antártida ou Ártico, incluindo as impostas por quarentena, quando aplicável, e estadias nas bases de investigação ou estadia a bordo de navios, no caso de campanhas oceanográficas (PROJETOS A e B);
- Deslocações em transportes públicos até à instituição de acolhimento estrangeira e estadia (PROJETOS C).
3.2 Apoio Logístico
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio logístico:
- Logística das missões na região da Península Antártica para os projetos de tipologia A, quando enquadrados nos acordos com os programas parceiros;
- Despesas associadas ao transporte de equipamentos nos projetos de tipologia A, quando enquadrados nos acordos com os programas parceiros.
- Vestuário e outros equipamentos para uso específico em regiões polares, cedidos a título de empréstimo, e dependendo da disponibilidade.
- Aquisição dos seguros de viagem e de acidentes pessoais para os investigadores integrados em missões de projetos nas tipologias A e B;
O apoio logístico a prestar pelo PROPOLAR é idealmente para dois investigadores por projeto, podendo este número ser superior em casos excecionais e devidamente justificados. Em sede de avaliação logística e em função das parcerias existentes, o PROPOLAR decidirá se existem condições para apoiar logisticamente o projeto em mais de dois investigadores.
Todos os membros das equipas em missão na Antártida e no Ártico serão obrigatoriamente cobertos por um seguro de viagem e acidentes pessoais. O PROPOLAR garante este seguro a todos os membros de cidadania portuguesa, ou residentes em Portugal, afiliados em instituições nacionais, apoiados no âmbito da presente convocatória. Os membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, não possuam residência nacional, e que não se encontrem afiliados em instituições nacionais, devem obrigatoriamente providenciar o seu próprio seguro internacional com condições mínimas equivalentes às exigidas pelo PROPOLAR no quadro da missão a realizar.
3.3 Apoio à internacionalização
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até a um valor máximo de 500€ por projeto, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
- Cada projeto poderá ter apoio para apenas uma reunião científica;
- O financiamento destina-se a apoiar unicamente despesas de deslocação, estadia e/ou inscrição na reunião científica, devendo a candidatura justificar o montante requerido e indicar o co-financiamento externo que suporta os restantes custos associados à missão. Não pode haver duplo financiamento para o mesmo objetivo;
- A reunião científica deve ocorrer até 30 de Setembro de 2023;
- O jovem investigador terá de ser o autor principal da comunicação, ficando obrigado à apresentação do respetivo resumo, comprovativo de aceitação e inscrição no evento, no ato da candidatura ou imediatamente após a obtenção dos mesmos.
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 17 Junho a 8 de Julho de 2022.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
- Título da Proposta (inglês e português)
- Área científica e palavras-chave
- Equipa de investigação (nome, afiliação, email, contacto telefónico do PI e, se requerido na proposta, informação do(s) jovem(ns) investigadore(s) relativa a dados comprovativos de cidadania, nomeadamente números de identificação nacional e fiscal).
- Resumo do projeto em português (máx. 1000 caracteres)
- Resumo do projeto em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Enquadramento/Revisão da Literatura (máx. 2000 caracteres)
- Objetivos (máx. 1000 caracteres)
- Campanhas anteriores e resultados obtidos (máx. 2000 caracteres)
Plano de trabalhos e resultados previstos (máx. 6000 caracteres)
- Instalação de equipamentos (tipo e número de equipamentos, locais de instalação, período de permanência, necessidades logísticas para a instalação, plano de manutenção da(s) infraestrutura(s) durante o período de permanência, plano de remoção da(s) infraestrutura(s) no final do projeto) (máx. 2000 caracteres).
- Necessidades logísticas detalhadas e orçamento relativo às despesas elegíveis para o projeto (máx. 3000 caracteres) e para a participação do/a jovem investigador/a em reuniões científicas (máx. 1500 caracteres). Em particular para os PROJETOS C, justificar a necessidade do acesso às condições laboratoriais.
- Publicações da equipa relevantes para o projeto com indicação de DOI (máx. 10)
- Bibliografia citada com indicação de DOI (máx. 10)
- Curriculum vitae resumido do investigador principal (máx. 4 páginas), Curriculum vitae do jovem investigador candidato a financiamento, se for caso disso, e link para acesso online para os restantes membros da equipa (ex.: DeGóis).
- No caso da proposta a concurso ter obtido financiamento da FCT, I.P. através de concursos nacionais ou transnacionais, ou de outras fontes (por ex.: privados ou CE), será necessário indicar a referência atribuída ao projeto e enviar de cópia do orçamento discriminado e justificado, sendo o projeto somente considerado para apoio logístico.
- Indicação de publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS relativas a campanhas anteriores, com indicação do respetivo DOI, no caso dos projetos que sejam coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados, no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2018-19).
- No caso de projetos a decorrer em colaboração com programas antárticos que não sejam parceiros do PROPOLAR, é obrigatório incluir uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da organização responsável pela logística (PROJETOS A).
- Declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da instituição de acolhimento no estrangeiro (PROJETOS B e C).
- Para o Jovem investigador (no caso de ser requerido qualquer dos apoios para segundo membro da equipa e/ou participação em reuniões científicas no estrangeiro):
- Comprovativo de grau académico ou, no caso de estudantes de mestrado ou doutoramento, a certidão de frequência;
- Indicação da reunião científica no estrangeiro em que é pretendido apresentar comunicação oral ou em póster;
- Resumo da comunicação a apresentar, Programa da reunião, Comprovativo de aceitação da comunicação, se disponíveis no momento da candidatura (se não dispuser destes elementos no ato da candidatura os mesmos poderão ser enviados posteriormente).
- Para todos os membros da equipa:
- Declaração de aceitação de integração como membro da equipa do projeto;
- Declaração de autorização de uso de dados pessoais.
- Declaração de Compromisso em modelo próprio disponibilizado pelo PROPOLAR.
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
- Admissibilidade e elegibilidade das candidaturas
- Avaliação logística
- Avaliação científica
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada pela logística disponível. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação. Esses projetos não beneficiarão de financiamento do PROPOLAR.
A avaliação científica será efetuada remotamente por, pelo menos, três peritos independentes, com maioria afiliada a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
Havendo mais do que 3 revisores a enviar a sua avaliação científica dentro do prazo, todas as avaliações serão consideradas para o cálculo da classificação final da proposta de projeto.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
1. Mérito Científico e Qualidade da Proposta (35%), especificamente: a importância para o avanço do conhecimento, a proposta de conceitos originais e criativos, a organização científica do projeto, e os resultados científicos ou tecnológicos esperados.
2. Qualidade das Equipas de Investigação da Proposta (25%), especificamente: a adequação das competências das equipas ao objetivo da investigação, o conjunto de publicações dos membros das equipas.
3. Adequação da Missão ao Programa Proposto (25%), especificamente: a adequação do trabalho de campo ao plano de investigação proposto, a exequibilidade da proposta.
4. Contribuição para a Formação Avançada (15%), especificamente: a possibilidade de formação avançada de jovens investigadores (teses de mestrado e/ou doutoramento, participação em reuniões científicas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster), entendendo-se por jovem investigador o que se encontra especificado no contexto da presente convocatória (ver ponto 2).
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, esta deverá ser acompanhada de um breve comentário. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação mínima para um projeto ser aprovado, é de 75 pontos num máximo de 100.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2018-19, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final. Uma penalização de 20% será também aplicada no caso dos projetos que não tenham contribuído com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, sendo atribuído financiamento integral às duas melhores propostas de projeto para o Ártico (projetos B) e às duas melhores propostas para a Antártida (projetos A). As restantes propostas serão financiadas de acordo com a seriação das classificações obtidas, estando a linha de corte financeiro dependente do financiamento disponível.
Os projetos abaixo da linha de corte financeiro, mas com avaliação superior a 75 pontos, poderão beneficiar de apoio logístico do PROPOLAR, mas sem contributo financeiro para as missões, exceto no que respeita ao financiamento dos seguros dos investigadores em missão, assegurado até um máximo de 3 investigadores e de acordo com os critérios definidos no ponto 3.2. Apoio Logístico.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário no ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes no processo de avaliação que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento concedido a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A aquisição das passagens aéreas até ao valor financiado por investigador, ficará a cargo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa. A verba remanescente poderá ser usada para despesas de ajudas de custo, estadia ou aquisições de serviços de logística, e será transferida para a Instituição Proponente, mediante a assinatura de Protocolo com o IGOT (ver anexo).
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias A, B e C, compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR, com uma periodicidade mínima semanal, bem como fotografias com elevada resolução (resolução mínima 1920 ´ 1080) para divulgação e arquivo no banco de dados do PROPOLAR. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais e investigadores em missão deverão obrigatoriamente participar na reunião de preparação de campanha e em sessões de esclarecimento que o PROPOLAR considere pertinente para a preparação das missões.
13. Calendarização das ações da Convocatória
- 17 Junho 2022 : Anúncio da abertura do concurso e início do processo de submissão
- 8 Julho 2022 : Fim do processo de submissão / início de processo de avaliação (prazo alargado a 11/07/2022)
- 11 Setembro 2022 : Data limite da comunicação dos resultados provisórios
- 02 Outubro 2022 : Data limite da comunicação dos resultados finais
ANEXOS
- Declaração de Compromisso Investigador(a) Responsável (IR);
- Declaração de Compromisso Instituição Proponente (IP);
- Protocolo de Colaboração (a submeter até 15 dias após a aprovação do projeto)
TEXTO DA CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2021-2022 - encerrada a 5 Março 2021
CONVOCATÓRIA PARA CANDIDATURAS PARA APOIO A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO POLAR EM TODAS AS ÁREAS CIENTÍFICAS 2021-2022
REGULAMENTO
A Comissão de Coordenação do Programa Polar Português (PROPOLAR), com o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), convida equipas de instituições de investigação nacionais a submeter candidaturas para apoio financeiro e/ou logístico a projetos de investigação polar em todas as áreas científicas a realizar entre Novembro de 2021 e Setembro de 2022. O PROPOLAR apoia propostas de investigação inovadoras e de elevado mérito em todas as áreas científicas, que contribuam para o avanço do conhecimento, e que demonstrem ter impacte potencial no sistema científico nacional e internacional ou para o desenvolvimento de novas tecnologias.
Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 42.500 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em três tipologias:
A. Projetos de investigação na Antártida
B. Projetos de investigação no Ártico
C. Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras
Todos os projetos deverão decorrer até 30 de Setembro de 2022.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de investigação na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de estudo, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. O PROPOLAR enquadra a sua logística na de países parceiros. No caso de ser escolhida uma região que envolva a necessidade de apoio logístico de um programa polar que não faça parte dos programas parceiros do PROPOLAR (consultar lista em http://www.propolar.org/colaboracoes.html), será necessário incluir na candidatura uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte do Programa Polar proposto.
Os investigadores principais devem em fase de candidatura consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta.
Relativamente aos projetos a realizar na região antártica, a duração de uma campanha não deverá ser inferior a 2 semanas, incluindo-se os trânsitos necessários. As equipas a realizar as missões deverão ser constituídas, no mínimo, por dois investigadores. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
1.2 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno, ou uma declaração que indique que a logística é assegurada pela equipa do projeto (por exemplo, para acampamentos em autonomia ou situações que não estejam na dependência de parceiros).
1.3 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS C)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. O apoio destina-se a cobrir as despesas indicadas no ponto 3 (Financiamento e Despesas Elegíveis). Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, nomeadamente de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Laboratórios do Estado e Associações ou Fundações sem fins lucrativos de direito privado. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, e sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores. Nestes casos, o PROPOLAR poderá estender o apoio logístico a toda equipa, dependendo dos recursos disponíveis. O investigador principal deverá fundamentar este pedido, especificando também as fontes de financiamento externas.
Cada investigador principal poderá submeter no máximo uma candidatura para financiamento por tipologia de projeto, podendo as candidaturas adicionais receber apenas apoio logístico (ver ponto 3).
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador, cumulativamente:
a) estudante de mestrado, ou de doutoramento ou doutorado há menos de cinco anos;
b) matriculado em instituição de ensino superior portuguesa e/ou membro integrado em centro de investigação nacional;
c) cidadão português ou estrangeiro nas condições previstas nas normas e regulamentos nacionais vigentes.
Os projetos coordenados por investigadores principais com projetos executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011/12 a 2017/18, que não apresentarem indicadores de produção científica (IPC), bem como atividades de comunicação de ciência resultantes dos projetos financiados, serão penalizados (ver ponto 6). Os IPC elegíveis são as publicações científicas em revistas indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS. No que respeita à comunicação de ciência, deverá ter havido, como mínimo, contribuição para os diários de campanha divulgados no website do PROPOLAR.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Apoio financeiro
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio financeiro:
Os montantes máximos previstos para financiamento, para um máximo de 2 investigadores por projeto, em que 1 deles deverá ser jovem investigador, são:
3.2 Apoio Logístico
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio logístico:
Todos os membros das equipas em missão na Antártida e no Ártico serão obrigatoriamente cobertos por um seguro de viagem e acidentes pessoais. O PROPOLAR garante este seguro a todos os membros de cidadania portuguesa, ou residentes em Portugal, apoiados no âmbito da presente convocatória. Os membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, ou sem residência nacional, poderão, se for possível no quadro dos serviços prestados pelas entidades que colaboram com o PROPOLAR, beneficiar das condições dos seguros nacionais. No caso de não ser possível o PROPOLAR assegurar o seguro para membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, ou sem residência nacional, é obrigatório que estes providenciem um seguro internacional com condições mínimas equiparadas às dos restantes membros da equipa;
3.3 Apoio à internacionalização
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até a um valor máximo de 500€ por projeto, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 2 a 26 de Fevereiro de 2021.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
i. Admissibilidade e elegibilidade das candidaturas
ii. Avaliação logística
iii. Avaliação científica
A verificação dos requisitos formais de Admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e das candidaturas é efetuada pela Equipa Técnica do PROPOLAR, que verifica se todos os elementos necessários à candidatura foram disponibilizados.
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada pela logística disponível. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação.
A avaliação científica será efetuada remotamente por, pelo menos, três peritos independentes, predominantemente afiliados a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores, de reconhecida competência nas áreas científicas dos projetos, não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
Havendo mais do que 3 revisores a enviar a sua avaliação científica dentro do prazo, todas as avaliações serão consideradas para o cálculo da classificação final da proposta de projeto.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, os avaliadores farão um breve comentário, com um mínimo de 100 carateres. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação mínima para um projeto ser aprovado, é de 75 pontos num máximo de 100.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2017-18, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final. Uma penalização de 20% será também aplicada no caso dos projetos que não tenham contribuído com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, sendo atribuído financiamento integral às duas melhores propostas de projeto para o Ártico (projetos B) e às duas melhores propostas para a Antártida (projetos A. As restantes propostas serão financiadas de acordo com a seriação das classificações obtidas, estando a linha de corte financeiro dependente do financiamento disponível.
Os projetos abaixo da linha de corte financeiro, mas com avaliação superior a 75 pontos, poderão beneficiar de apoio logístico do PROPOLAR, mas sem contributo financeiro para as missões, exceto no que respeita ao financiamento dos seguros dos investigadores em missão, assegurado até um máximo de 3 investigadores.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário abaixo, ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento atribuído a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A atribuição do financiamento aprovado será feita de acordo com procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, ficando a cargo do PROPOLAR a adjudicação de todas as passagens aéreas e demais despesas previstas no quadro da aprovação, em coordenação direta com os investigadores e de acordo com Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.
O pagamento do financiamento da bolsa aos jovens investigadores, no montante de 500€ por projeto aprovado, para ações que visem a participação em reuniões científicas realizadas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster, é feito de acordo com o procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sendo preferencialmente efetuado através de uma única operação de transferência bancária mediante Recibo de Bolsa assinado pelo candidato.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias A, B e C, compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR, com uma periodicidade mínima semanal, bem como fotografias com elevada resolução (resolução mínima 1920 ´ 1080) para divulgação e arquivo no banco de dados do PROPOLAR. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais deverão também participar nas sessões de esclarecimento, relativas à preparação de propostas de projeto, que ocorrem todos os anos no Norte, Centro e Sul do país.
13. Calendarização das ações da Convocatória
Data - Ação
Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 42.500 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em três tipologias:
A. Projetos de investigação na Antártida
B. Projetos de investigação no Ártico
C. Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras
Todos os projetos deverão decorrer até 30 de Setembro de 2022.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de investigação na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de estudo, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. O PROPOLAR enquadra a sua logística na de países parceiros. No caso de ser escolhida uma região que envolva a necessidade de apoio logístico de um programa polar que não faça parte dos programas parceiros do PROPOLAR (consultar lista em http://www.propolar.org/colaboracoes.html), será necessário incluir na candidatura uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte do Programa Polar proposto.
Os investigadores principais devem em fase de candidatura consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta.
Relativamente aos projetos a realizar na região antártica, a duração de uma campanha não deverá ser inferior a 2 semanas, incluindo-se os trânsitos necessários. As equipas a realizar as missões deverão ser constituídas, no mínimo, por dois investigadores. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
- As atividades dos projetos são sujeitas a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como devem respeitar a regulamentação relacionada com a recolha de amostras e normas de acesso a Zonas de Proteção Especial;
- Os participantes nas missões na Antártida são sujeitos a inspeção médica prévia e só poderão iniciar a sua missão na Antártida depois de obtida a certificação médica obrigatória.
- Os participantes nas missões na Antártida deverão, obrigatoriamente, participar nas ações de formação a realizar antes da campanha e assinar uma declaração em que se comprometem a respeitar as normas da legislação internacional vigente, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
1.2 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno, ou uma declaração que indique que a logística é assegurada pela equipa do projeto (por exemplo, para acampamentos em autonomia ou situações que não estejam na dependência de parceiros).
1.3 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS C)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. O apoio destina-se a cobrir as despesas indicadas no ponto 3 (Financiamento e Despesas Elegíveis). Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, nomeadamente de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Laboratórios do Estado e Associações ou Fundações sem fins lucrativos de direito privado. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, e sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores. Nestes casos, o PROPOLAR poderá estender o apoio logístico a toda equipa, dependendo dos recursos disponíveis. O investigador principal deverá fundamentar este pedido, especificando também as fontes de financiamento externas.
Cada investigador principal poderá submeter no máximo uma candidatura para financiamento por tipologia de projeto, podendo as candidaturas adicionais receber apenas apoio logístico (ver ponto 3).
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador, cumulativamente:
a) estudante de mestrado, ou de doutoramento ou doutorado há menos de cinco anos;
b) matriculado em instituição de ensino superior portuguesa e/ou membro integrado em centro de investigação nacional;
c) cidadão português ou estrangeiro nas condições previstas nas normas e regulamentos nacionais vigentes.
Os projetos coordenados por investigadores principais com projetos executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011/12 a 2017/18, que não apresentarem indicadores de produção científica (IPC), bem como atividades de comunicação de ciência resultantes dos projetos financiados, serão penalizados (ver ponto 6). Os IPC elegíveis são as publicações científicas em revistas indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS. No que respeita à comunicação de ciência, deverá ter havido, como mínimo, contribuição para os diários de campanha divulgados no website do PROPOLAR.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Apoio financeiro
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio financeiro:
- o financiamento atribuído para despesas com transporte público até ao local de estudo;
- o alojamento em trânsito;
- a estadia a bordo no caso de campanhas oceanográficas e estadia em estações de investigação no Ártico (Projetos A), e estadia no local da instituição estrangeira (Projetos B).
Os montantes máximos previstos para financiamento, para um máximo de 2 investigadores por projeto, em que 1 deles deverá ser jovem investigador, são:
- PROJETOS A - até dois mil euros (2000 €) por investigador;
- PROJETOS B - até dois mil euros (2000 €) por investigador;
- PROJETOS C -
- Europa e África do Norte: até seiscentos euros (600 €) por investigador;
- Islândia e Svalbard: até mil euros (1000 €) por investigador;
- África Central e do Sul, América do Norte e Central e Ásia: até mil e duzentos euros (1200 €) por investigador;
- América do Sul: até mil e quinhentos euros (1500 €) por investigador;
- Oceânia: até dois mil euros (2000 €) por investigador;
- Deslocações em transportes públicos até ao ponto de acesso à Antártida e/ou ao Ártico, e/ou alojamento em trânsito para a Antártida ou Ártico, e nas bases de investigação ou estadia a bordo de navios, no caso de campanhas oceanográficas (PROJETOS A e B);
- Deslocações em transportes públicos até à instituição de acolhimento estrangeira e alojamento (PROJETOS C).
3.2 Apoio Logístico
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio logístico:
- Logística das missões na região da Península Antártica para os projetos de tipologia A, quando enquadrados nos acordos com os programas parceiros;
- Despesas associadas ao transporte de equipamentos nos projetos de tipologia A, quando enquadrados nos acordos com os programas parceiros.
- Vestuário e outros equipamentos para uso específico em regiões polares, cedidos a título de empréstimo, e dependendo da disponibilidade.
- Aquisição dos seguros de viagem e de acidentes pessoais para os investigadores integrados em missões de projetos nas tipologias A e B;
Todos os membros das equipas em missão na Antártida e no Ártico serão obrigatoriamente cobertos por um seguro de viagem e acidentes pessoais. O PROPOLAR garante este seguro a todos os membros de cidadania portuguesa, ou residentes em Portugal, apoiados no âmbito da presente convocatória. Os membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, ou sem residência nacional, poderão, se for possível no quadro dos serviços prestados pelas entidades que colaboram com o PROPOLAR, beneficiar das condições dos seguros nacionais. No caso de não ser possível o PROPOLAR assegurar o seguro para membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, ou sem residência nacional, é obrigatório que estes providenciem um seguro internacional com condições mínimas equiparadas às dos restantes membros da equipa;
3.3 Apoio à internacionalização
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até a um valor máximo de 500€ por projeto, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
- Cada projeto poderá ter apoio para apenas uma reunião científica;
- O financiamento destina-se a apoiar unicamente despesas de deslocação, alojamento e/ou inscrição na reunião científica, devendo a candidatura justificar o montante requerido e indicar o co-financiamento externo que suporta os restantes custos associados à missão. Não pode haver duplo financiamento para o mesmo objetivo;
- A reunião científica deve ocorrer até 30 de Setembro de 2022;
- O jovem investigador terá de ser o autor principal da comunicação, ficando obrigado à apresentação do respetivo resumo, comprovativo de aceitação e inscrição no evento, no ato da candidatura ou imediatamente após a obtenção dos mesmos.
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 2 a 26 de Fevereiro de 2021.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
- Título da Proposta (inglês e português)
- Área científica e palavras-chave
- Equipa de investigação (nome, afiliação, email, contacto telefónico do PI e, se requerido na proposta, informação do(s) jovem(ns) investigadore(s) relativa a dados comprovativos de cidadania, nomeadamente números de identificação nacional e fiscal).
- Resumo do projeto em português (máx. 1000 caracteres)
- Resumo do projeto em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Enquadramento/Revisão da Literatura (máx. 2000 caracteres)
- Objetivos (máx. 1000 caracteres)
- Campanhas anteriores e resultados obtidos (máx. 2000 caracteres)
- Plano de trabalhos e resultados previstos (máx. 6000 caracteres)
- Instalação de equipamentos (tipo e número de equipamentos, locais de instalação, período de permanência, necessidades logísticas para a instalação, plano de manutenção da(s) infraestrutura(s) durante o período de permanência, plano de remoção da(s) infraestrutura(s) no final do projeto) (máx. 2000 caracteres).
- Necessidades logísticas detalhadas e orçamento relativo às despesas elegíveis para o projeto (máx. 3000 caracteres) e para a participação do/a jovem investigador/a em reuniões científicas (máx. 1500 caracteres). Em particular para os PROJETOS C, justificar a necessidade do acesso às condições laboratoriais.
- Publicações da equipa relevantes para o projeto com indicação de DOI (máx. 10)
- Bibliografia citada com indicação de DOI (máx. 10)
- Curriculum vitae resumido do investigador principal (máx. 4 páginas), Curriculum vitae do jovem investigador candidato a financiamento, se for caso disso, e link para acesso online para os restantes membros da equipa (ex.: DeGóis).
- No caso da proposta a concurso ter obtido financiamento da FCT, I.P. através de concursos nacionais ou transnacionais, ou de outras fontes (por ex.: privados ou CE), será necessário indicar a referência atribuída ao projeto e enviar de cópia do orçamento discriminado e justificado, sendo o projeto somente considerado para apoio logístico.
- Indicação de publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS relativas a campanhas anteriores, com indicação do respetivo DOI, no caso dos projetos que sejam coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados, no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2017-18).
- No caso de projetos a decorrer em colaboração com programas antárticos que não sejam parceiros do PROPOLAR, é obrigatório incluir uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da organização responsável pela logística (PROJETOS A).
- Declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da instituição de acolhimento no estrangeiro (PROJETOS B e C).
- Para o Jovem investigador (no caso de ser requerido qualquer dos apoios para segundo membro da equipa e/ou participação em reuniões científicas no estrangeiro):
- Comprovativo de grau académico ou, no caso de estudantes de mestrado ou doutoramento, a certidão de frequência;
- Indicação da reunião científica no estrangeiro em que é pretendido apresentar comunicação oral ou em póster
- Resumo da comunicação a apresentar, Programa da reunião, Comprovativo de aceitação da comunicação, se disponíveis no momento da candidatura (se não dispuser destes elementos no ato da candidatura os mesmos poderão ser enviados posteriormente).
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
i. Admissibilidade e elegibilidade das candidaturas
ii. Avaliação logística
iii. Avaliação científica
A verificação dos requisitos formais de Admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e das candidaturas é efetuada pela Equipa Técnica do PROPOLAR, que verifica se todos os elementos necessários à candidatura foram disponibilizados.
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada pela logística disponível. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação.
A avaliação científica será efetuada remotamente por, pelo menos, três peritos independentes, predominantemente afiliados a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores, de reconhecida competência nas áreas científicas dos projetos, não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
Havendo mais do que 3 revisores a enviar a sua avaliação científica dentro do prazo, todas as avaliações serão consideradas para o cálculo da classificação final da proposta de projeto.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
- Mérito Científico e Qualidade da Proposta (35%), especificamente: a importância para o avanço do conhecimento, a proposta de conceitos originais e criativos, a organização científica do projeto, e os resultados científicos ou tecnológicos esperados.
- Qualidade das Equipas de Investigação da Proposta (25%), especificamente: a adequação das competências das equipas ao objetivo da investigação, o conjunto de publicações dos membros das equipas.
- Adequação da Missão ao Programa Proposto (25%), especificamente: a adequação do trabalho de campo ao plano de investigação proposto, a exequibilidade da proposta.
- Contribuição para a Formação Avançada (15%), especificamente: a possibilidade de formação avançada de jovens investigadores (teses de mestrado e/ou doutoramento, participação em reuniões científicas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster), entendendo-se por jovem investigador o que se encontra especificado no contexto da presente convocatória (ver ponto 2).
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, os avaliadores farão um breve comentário, com um mínimo de 100 carateres. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação mínima para um projeto ser aprovado, é de 75 pontos num máximo de 100.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2017-18, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final. Uma penalização de 20% será também aplicada no caso dos projetos que não tenham contribuído com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, sendo atribuído financiamento integral às duas melhores propostas de projeto para o Ártico (projetos B) e às duas melhores propostas para a Antártida (projetos A. As restantes propostas serão financiadas de acordo com a seriação das classificações obtidas, estando a linha de corte financeiro dependente do financiamento disponível.
Os projetos abaixo da linha de corte financeiro, mas com avaliação superior a 75 pontos, poderão beneficiar de apoio logístico do PROPOLAR, mas sem contributo financeiro para as missões, exceto no que respeita ao financiamento dos seguros dos investigadores em missão, assegurado até um máximo de 3 investigadores.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário abaixo, ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento atribuído a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A atribuição do financiamento aprovado será feita de acordo com procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, ficando a cargo do PROPOLAR a adjudicação de todas as passagens aéreas e demais despesas previstas no quadro da aprovação, em coordenação direta com os investigadores e de acordo com Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.
O pagamento do financiamento da bolsa aos jovens investigadores, no montante de 500€ por projeto aprovado, para ações que visem a participação em reuniões científicas realizadas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster, é feito de acordo com o procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sendo preferencialmente efetuado através de uma única operação de transferência bancária mediante Recibo de Bolsa assinado pelo candidato.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias A, B e C, compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR, com uma periodicidade mínima semanal, bem como fotografias com elevada resolução (resolução mínima 1920 ´ 1080) para divulgação e arquivo no banco de dados do PROPOLAR. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais deverão também participar nas sessões de esclarecimento, relativas à preparação de propostas de projeto, que ocorrem todos os anos no Norte, Centro e Sul do país.
13. Calendarização das ações da Convocatória
Data - Ação
- 02 Fevereiro 2021 - Anúncio da abertura do concurso e início do processo de submissão
- 26 Fevereiro 2021 - Fim do processo de submissão / início de processo de avaliação [NOVO PRAZO 5 MARÇO 2021]
- 23 Abril 2021 - Data limite da comunicação dos resultados provisórios
- 14 Maio 2021 - Data limite da comunicação dos resultados finais
TEXTO DA CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2020-2021 - encerrada a 6 Outubro 2020
CONVOCATÓRIA PARA CANDIDATURAS PARA APOIO A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO POLAR EM TODAS AS ÁREAS CIENTÍFICAS 2020-2021
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REGULAMENTO
A Comissão de Coordenação do Programa Polar Português (PROPOLAR), com o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), convida equipas de instituições de investigação nacionais a submeter candidaturas para apoio financeiro e/ou logístico a projetos de investigação polar em todas as áreas científicas a realizar entre Fevereiro e Setembro de 2021. O PROPOLAR apoia propostas de investigação inovadoras e de elevado mérito em todas as áreas científicas, que contribuam para o avanço do conhecimento, e que demonstrem ter impacte potencial no sistema científico nacional e internacional ou para o desenvolvimento de novas tecnologias.
Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 24.000 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em duas tipologias:
A. Projetos de investigação no Ártico
B. Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras
Todos os projetos deverão decorrer até 30 de Setembro de 2021.
1.1 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS A)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno, ou uma declaração que indique que a logística é assegurada pela equipa do projeto (por exemplo, para acampamentos em autonomia ou situações que não estejam na dependência de parceiros).
1.2 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares (Ártico e Antártida), sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. O apoio destina-se a cobrir as despesas indicadas no ponto 3 (Financiamento e Despesas Elegíveis). Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, nomeadamente de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Laboratórios do Estado e Associações ou Fundações sem fins lucrativos de direito privado. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, e sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores. Nestes casos, o PROPOLAR apenas financia dois investigadores. O investigador principal deverá fundamentar este pedido, especificando também as fontes de financiamento externas.
Cada investigador principal poderá submeter no máximo uma candidatura para financiamento por tipologia de projeto.
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador, cumulativamente:
Os projetos coordenados por investigadores principais com projetos executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011/12 a 2017/18, que não apresentarem indicadores de produção científica (IPC), bem como atividades de comunicação de ciência resultantes dos projetos financiados, serão penalizados (ver ponto 6). Os IPC elegíveis são as publicações científicas em revistas indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS. No que respeita à comunicação de ciência, deverá ter havido, como mínimo, contribuição para os diários de campanha divulgados no website do PROPOLAR.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Apoio financeiro
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio financeiro:
O limite máximo de financiamento por investigador varia em função do tipo de projeto e do local onde o projeto será desenvolvido.
Os montantes máximos previstos para financiamento, para um máximo de 2 investigadores por projeto, em que 1 deles deverá ser jovem investigador, são:
- Islândia e Svalbard: até mil euros (1000 €) por investigador;
- África Central e do Sul, América do Norte e Central e Ásia: até mil e duzentos euros (1200 €) por investigador;
- América do Sul: até mil e quinhentos euros (1500 €) por investigador;
- Oceânia: até dois mil euros (2000 €) por investigador.
O financiamento acima definido, desde que fique dentro do valor atribuído, destina-se unicamente a despesas com:
3.2 Apoio Logístico
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio logístico:
O apoio logístico a prestar pelo PROPOLAR é para dois investigadores por projeto, podendo este número ser superior em casos excecionais e devidamente justificados. Em sede de avaliação logística, o PROPOLAR decidirá se existem condições para apoiar logisticamente o projeto em mais de dois investigadores.
Todos os membros das equipas em missão no Ártico serão obrigatoriamente cobertos por um seguro de viagem e acidentes pessoais. O PROPOLAR garante este seguro a todos os membros de cidadania portuguesa, ou residentes em Portugal, apoiados no âmbito da presente convocatória. Os membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, ou sem residência nacional, poderão, se for possível no quadro dos serviços prestados pelas entidades que colaboram com o PROPOLAR, beneficiar das condições dos seguros nacionais. No caso de não ser possível o PROPOLAR assegurar o seguro para membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, ou sem residência nacional, é obrigatório que estes providenciem um seguro internacional com condições mínimas equiparadas às dos restantes membros da equipa.
3.3 Apoio à internacionalização
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até a um valor máximo de 500€ por projeto, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 14 de Setembro a 6 de Outubro de 2020.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
A verificação dos requisitos formais de Admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e das candidaturas é efetuada pela Equipa Técnica do PROPOLAR, que verifica se todos os elementos necessários à candidatura foram disponibilizados.
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada pela logística disponível. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação.
A avaliação científica será efetuada remotamente por, pelo menos, três peritos independentes, predominantemente afiliados a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores, de reconhecida competência nas áreas científicas dos projetos, não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
Havendo mais do que 3 revisores a enviar a sua avaliação científica dentro do prazo, todas as avaliações serão consideradas para o cálculo da classificação final da proposta de projeto.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
1. Mérito Científico e Qualidade da Proposta (35%), especificamente: a importância para o avanço do conhecimento, a proposta de conceitos originais e criativos, a organização científica do projeto, e os resultados científicos ou tecnológicos esperados.
2. Qualidade das Equipas de Investigação da Proposta (25%), especificamente: a adequação das competências das equipas ao objetivo da investigação, o conjunto de publicações dos membros das equipas.
3. Adequação da Missão ao Programa Proposto (25%), especificamente: a adequação do trabalho de campo ao plano de investigação proposto, a exequibilidade da proposta.
4. Contribuição para a Formação Avançada (15%), especificamente: a possibilidade de formação avançada de jovens investigadores (teses de mestrado e/ou doutoramento, participação em reuniões científicas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster), entendendo-se por jovem investigador o que se encontra especificado no contexto da presente convocatória (ver ponto 2).
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, os avaliadores farão um breve comentário, com um mínimo de 100 carateres. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação mínima para um projeto ser aprovado, é de 75 pontos num máximo de 100.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2017-18, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final. Uma penalização de 20% será também aplicada no caso dos projetos que não tenham contribuído com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, sendo atribuído financiamento integral às quatro melhores propostas de projeto para o Ártico (projetos A). As restantes propostas serão financiadas de acordo com a seriação das classificações obtidas, estando a linha de corte financeiro dependente do financiamento disponível.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário abaixo, ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento atribuído a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A atribuição do financiamento aprovado será feita de acordo com procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, ficando a cargo do PROPOLAR a adjudicação de todas as passagens aéreas e demais despesas previstas no quadro da aprovação, em coordenação direta com os investigadores e de acordo com Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.
O pagamento do financiamento da bolsa aos jovens investigadores, no montante de 500€ por projeto aprovado, para ações que visem a participação em reuniões científicas realizadas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster, é feito de acordo com o procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sendo preferencialmente efetuado através de uma única operação de transferência bancária mediante Recibo de Bolsa assinado pelo candidato.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias A e B, compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR, com uma periodicidade mínima semanal. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e/ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais deverão também participar nas sessões de esclarecimento, relativas à preparação de propostas de projeto, que ocorrem todos os anos no Norte, Centro e Sul do país.
13. Calendarização das ações da Convocatória
Data: 14 Setembro 2020
Ação: Anúncio da abertura do concurso e início do processo de submissão
Data: 6 Outubro 2020
Ação: Fim do processo de submissão/início de processo de avaliação
Data: 27 Novembro 2020
Ação: Data limite da comunicação dos resultados provisórios
Data: 15 Dezembro 2020
Ação: Data limite da comunicação dos resultados finais
Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 24.000 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em duas tipologias:
A. Projetos de investigação no Ártico
B. Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras
Todos os projetos deverão decorrer até 30 de Setembro de 2021.
1.1 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS A)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno, ou uma declaração que indique que a logística é assegurada pela equipa do projeto (por exemplo, para acampamentos em autonomia ou situações que não estejam na dependência de parceiros).
1.2 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares (Ártico e Antártida), sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. O apoio destina-se a cobrir as despesas indicadas no ponto 3 (Financiamento e Despesas Elegíveis). Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, nomeadamente de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Laboratórios do Estado e Associações ou Fundações sem fins lucrativos de direito privado. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, e sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores. Nestes casos, o PROPOLAR apenas financia dois investigadores. O investigador principal deverá fundamentar este pedido, especificando também as fontes de financiamento externas.
Cada investigador principal poderá submeter no máximo uma candidatura para financiamento por tipologia de projeto.
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador, cumulativamente:
- estudante de mestrado, ou de doutoramento ou doutorado, há menos de cinco anos;
- matriculado em instituição de ensino superior portuguesa e/ou membro integrado em centro de investigação nacional;
- cidadão português ou estrangeiro nas condições previstas nas normas e regulamentos nacionais vigentes.
Os projetos coordenados por investigadores principais com projetos executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011/12 a 2017/18, que não apresentarem indicadores de produção científica (IPC), bem como atividades de comunicação de ciência resultantes dos projetos financiados, serão penalizados (ver ponto 6). Os IPC elegíveis são as publicações científicas em revistas indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS. No que respeita à comunicação de ciência, deverá ter havido, como mínimo, contribuição para os diários de campanha divulgados no website do PROPOLAR.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Apoio financeiro
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio financeiro:
- as despesas com transporte público até ao local de estudo;
- o alojamento em trânsito;
- a estadia a bordo no caso de campanhas oceanográficas e estadia em estações de investigação no Ártico (Projetos A), e estadia no local da instituição estrangeira (Projetos B).
O limite máximo de financiamento por investigador varia em função do tipo de projeto e do local onde o projeto será desenvolvido.
Os montantes máximos previstos para financiamento, para um máximo de 2 investigadores por projeto, em que 1 deles deverá ser jovem investigador, são:
- PROJETOS A - até dois mil euros (2000 €) por investigador;
- PROJETOS B -
- Islândia e Svalbard: até mil euros (1000 €) por investigador;
- África Central e do Sul, América do Norte e Central e Ásia: até mil e duzentos euros (1200 €) por investigador;
- América do Sul: até mil e quinhentos euros (1500 €) por investigador;
- Oceânia: até dois mil euros (2000 €) por investigador.
O financiamento acima definido, desde que fique dentro do valor atribuído, destina-se unicamente a despesas com:
- Deslocações em transportes públicos até ao ponto de acesso ao Ártico, e/ou alojamento em trânsito para o Ártico, e nas bases de investigação ou estadia a bordo de navios, no caso de campanhas oceanográficas (PROJETOS A);
- Deslocações em transportes públicos até à instituição de acolhimento estrangeira e alojamento (PROJETOS B).
3.2 Apoio Logístico
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio logístico:
- Vestuário e outros equipamentos para uso específico em regiões polares, cedidos a título de empréstimo, e dependendo da disponibilidade;
- Aquisição dos seguros de viagem e de acidentes pessoais para os investigadores integrados em missões de projetos na tipologia A.
O apoio logístico a prestar pelo PROPOLAR é para dois investigadores por projeto, podendo este número ser superior em casos excecionais e devidamente justificados. Em sede de avaliação logística, o PROPOLAR decidirá se existem condições para apoiar logisticamente o projeto em mais de dois investigadores.
Todos os membros das equipas em missão no Ártico serão obrigatoriamente cobertos por um seguro de viagem e acidentes pessoais. O PROPOLAR garante este seguro a todos os membros de cidadania portuguesa, ou residentes em Portugal, apoiados no âmbito da presente convocatória. Os membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, ou sem residência nacional, poderão, se for possível no quadro dos serviços prestados pelas entidades que colaboram com o PROPOLAR, beneficiar das condições dos seguros nacionais. No caso de não ser possível o PROPOLAR assegurar o seguro para membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, ou sem residência nacional, é obrigatório que estes providenciem um seguro internacional com condições mínimas equiparadas às dos restantes membros da equipa.
3.3 Apoio à internacionalização
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até a um valor máximo de 500€ por projeto, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
- Cada projeto poderá ter apoio para apenas uma reunião científica;
- O financiamento destina-se a apoiar unicamente despesas de deslocação, alojamento e/ou inscrição na reunião científica, devendo a candidatura justificar o montante requerido e indicar o co-financiamento externo que suporta os restantes custos associados à missão. Não pode haver duplo financiamento para o mesmo objetivo;
- A reunião científica deve ocorrer até 30 de Setembro de 2021;
- O jovem investigador terá de ser o autor principal da comunicação, ficando obrigado à apresentação do respetivo resumo, comprovativo de aceitação e inscrição no evento, no ato da candidatura ou imediatamente após a obtenção dos mesmos.
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 14 de Setembro a 6 de Outubro de 2020.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
- Título da Proposta (inglês e português)
- Área científica e palavras-chave
- Equipa de investigação (nome, afiliação, email, contacto telefónico do PI e, se requerido na proposta, informação do(s) jovem(ns) investigadore(s) relativa a dados comprovativos de cidadania, nomeadamente números de identificação nacional e fiscal).
- Resumo do projeto em português (máx. 1000 caracteres)
- Resumo do projeto em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Enquadramento/Revisão da Literatura (máx. 2000 caracteres)
- Objetivos (máx. 1000 caracteres)
- Campanhas anteriores e resultados obtidos (máx. 2000 caracteres)
- Plano de trabalhos e resultados previstos (máx. 6000 caracteres)
- Necessidades logísticas detalhadas e orçamento relativo às despesas elegíveis para o projeto (máx. 3000 caracteres) e para a participação do/a jovem investigador/a em reuniões científicas (máx. 1500 caracteres). Em particular para os PROJETOS B, justificar a necessidade do acesso às condições laboratoriais.
- Publicações da equipa relevantes para o projeto com indicação de DOI (máx. 10)
- Bibliografia citada com indicação de DOI (máx. 10)
- Curriculum vitae resumido do investigador principal (máx. 4 páginas), Curriculum vitae do jovem investigador candidato a financiamento, se for caso disso, e link para acesso online para os restantes membros da equipa (ex.: DeGóis).
- No caso da proposta a concurso ter obtido financiamento da FCT, I.P. através de concursos nacionais ou transnacionais, ou de outras fontes (por ex.: privados ou CE), será necessário indicar a referência atribuída ao projeto e enviar de cópia do orçamento discriminado e justificado, sendo o projeto somente considerado para apoio logístico.
- Indicação de publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS relativas a campanhas anteriores, com indicação do respetivo DOI, no caso dos projetos que sejam coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados, no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2017-18).
- Declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da instituição de acolhimento no estrangeiro (PROJETOS B e C).
- Para o Jovem investigador (no caso de ser requerido qualquer dos apoios para segundo membro da equipa e/ou participação em reuniões científicas no estrangeiro):
- Comprovativo de grau académico ou, no caso de estudantes de mestrado ou doutoramento, a certidão de frequência;
- Indicação da reunião científica no estrangeiro em que é pretendido apresentar comunicação oral ou em póster
- Resumo da comunicação a apresentar, Programa da reunião, Comprovativo de aceitação da comunicação, se disponíveis no momento da candidatura (se não dispuser destes elementos no ato da candidatura os mesmos poderão ser enviados posteriormente).
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
- Admissibilidade e elegibilidade das candidaturas
- Avaliação logística
- Avaliação científica
A verificação dos requisitos formais de Admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e das candidaturas é efetuada pela Equipa Técnica do PROPOLAR, que verifica se todos os elementos necessários à candidatura foram disponibilizados.
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada pela logística disponível. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação.
A avaliação científica será efetuada remotamente por, pelo menos, três peritos independentes, predominantemente afiliados a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores, de reconhecida competência nas áreas científicas dos projetos, não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
Havendo mais do que 3 revisores a enviar a sua avaliação científica dentro do prazo, todas as avaliações serão consideradas para o cálculo da classificação final da proposta de projeto.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
1. Mérito Científico e Qualidade da Proposta (35%), especificamente: a importância para o avanço do conhecimento, a proposta de conceitos originais e criativos, a organização científica do projeto, e os resultados científicos ou tecnológicos esperados.
2. Qualidade das Equipas de Investigação da Proposta (25%), especificamente: a adequação das competências das equipas ao objetivo da investigação, o conjunto de publicações dos membros das equipas.
3. Adequação da Missão ao Programa Proposto (25%), especificamente: a adequação do trabalho de campo ao plano de investigação proposto, a exequibilidade da proposta.
4. Contribuição para a Formação Avançada (15%), especificamente: a possibilidade de formação avançada de jovens investigadores (teses de mestrado e/ou doutoramento, participação em reuniões científicas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster), entendendo-se por jovem investigador o que se encontra especificado no contexto da presente convocatória (ver ponto 2).
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, os avaliadores farão um breve comentário, com um mínimo de 100 carateres. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação mínima para um projeto ser aprovado, é de 75 pontos num máximo de 100.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2017-18, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final. Uma penalização de 20% será também aplicada no caso dos projetos que não tenham contribuído com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, sendo atribuído financiamento integral às quatro melhores propostas de projeto para o Ártico (projetos A). As restantes propostas serão financiadas de acordo com a seriação das classificações obtidas, estando a linha de corte financeiro dependente do financiamento disponível.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário abaixo, ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento atribuído a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A atribuição do financiamento aprovado será feita de acordo com procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, ficando a cargo do PROPOLAR a adjudicação de todas as passagens aéreas e demais despesas previstas no quadro da aprovação, em coordenação direta com os investigadores e de acordo com Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.
O pagamento do financiamento da bolsa aos jovens investigadores, no montante de 500€ por projeto aprovado, para ações que visem a participação em reuniões científicas realizadas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster, é feito de acordo com o procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sendo preferencialmente efetuado através de uma única operação de transferência bancária mediante Recibo de Bolsa assinado pelo candidato.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias A e B, compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR, com uma periodicidade mínima semanal. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e/ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais deverão também participar nas sessões de esclarecimento, relativas à preparação de propostas de projeto, que ocorrem todos os anos no Norte, Centro e Sul do país.
13. Calendarização das ações da Convocatória
Data: 14 Setembro 2020
Ação: Anúncio da abertura do concurso e início do processo de submissão
Data: 6 Outubro 2020
Ação: Fim do processo de submissão/início de processo de avaliação
Data: 27 Novembro 2020
Ação: Data limite da comunicação dos resultados provisórios
Data: 15 Dezembro 2020
Ação: Data limite da comunicação dos resultados finais
TEXTO DA CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2019-2020 - encerrada a 31 MAIO 2019
Todas as candidaturas terão de ser submetidas em plataforma online disponível em
https://form.jotformeu.com/91742300444348.
Uma versão PDF, com os conteúdos deste formulário, está disponível em https://1drv.ms/b/s!Aqll1qSBYPAzgUAMeVxVQ213WQbP?e=jMKN8v. Este documento PDF não é válido para afeitos de submissão de candidatura. O mesmo, pretende ser um auxiliar no processo de redação da proposta, a qual terá de ser submetida obrigatoriamente na plataforma online,
https://form.jotformeu.com/91742300444348.
Uma versão PDF, com os conteúdos deste formulário, está disponível em https://1drv.ms/b/s!Aqll1qSBYPAzgUAMeVxVQ213WQbP?e=jMKN8v. Este documento PDF não é válido para afeitos de submissão de candidatura. O mesmo, pretende ser um auxiliar no processo de redação da proposta, a qual terá de ser submetida obrigatoriamente na plataforma online,
CONVOCATÓRIA PARA CANDIDATURAS PARA APOIO A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO POLAR EM TODAS AS ÁREAS CIENTÍFICAS 2019-2020
REGULAMENTO
A Comissão de Coordenação do Programa Polar Português (PROPOLAR), com o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), convida equipas de instituições de investigação nacionais a submeter candidaturas para apoio financeiro e/ou logístico a projetos de investigação polar em todas as áreas científicas a realizar entre Novembro de 2019 e Setembro de 2020. O PROPOLAR apoia propostas de investigação inovadoras e de elevado mérito em todas as áreas científicas, que contribuam para o avanço do conhecimento, e que demonstrem ter impacte potencial no sistema científico nacional e internacional ou para o desenvolvimento de novas tecnologias. Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 42.500 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em três tipologias:
A. Projetos de investigação na Antártida
B. Projetos de investigação no Ártico
C. Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras
Todos os projetos deverão decorrer até 30 de Novembro de 2020.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de investigação na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de estudo, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. O PROPOLAR enquadra a sua logística na de países parceiros. No caso de ser escolhida uma região que envolva a necessidade de apoio logístico de um programa polar que não faça parte dos programas parceiros do PROPOLAR (consultar lista em http://www.propolar.org/colaboracoes.html), será necessário incluir na candidatura uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte do Programa Polar proposto.
Os investigadores principais devem em fase de candidatura consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta.
Relativamente aos projetos a realizar na região antártica, a duração de uma campanha não deverá ser inferior a 2 semanas, incluindo-se os trânsitos necessários. As equipas a realizar as missões deverão ser constituídas, no mínimo, por dois investigadores. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
1.2 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno, ou uma declaração que indique que a logística é assegurada pela equipa do projeto (por exemplo, para acampamentos em autonomia ou situações que não estejam na dependência de parceiros).
1.3 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS C)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. O apoio destina-se a cobrir as despesas indicadas no ponto 3 (Financiamento e Despesas Elegíveis). Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, nomeadamente de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Laboratórios do Estado e Associações ou Fundações sem fins lucrativos de direito privado. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, e sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores. Nestes casos, o PROPOLAR poderá estender o apoio logístico a toda equipa, dependendo dos recursos disponíveis. O investigador principal deverá fundamentar este pedido, especificando também as fontes de financiamento externas.
Cada investigador principal poderá submeter no máximo uma candidatura para financiamento por tipologia de projeto, podendo as candidaturas adicionais receber apenas apoio logístico (ver ponto 3).
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador, cumulativamente:
Os projetos coordenados por investigadores principais com projetos executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011/12 a 2016/17, que não apresentarem indicadores de produção científica (IPC), bem como atividades de comunicação de ciência resultantes dos projetos financiados, serão penalizados (ver ponto 6). Os IPC elegíveis são as publicações científicas em revistas indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS. No que respeita à comunicação de ciência, deverá ter havido, como mínimo, contribuição para os diários de campanha divulgados no website do PROPOLAR.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Apoio financeiro
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio financeiro:
- o financiamento atribuído para despesas com transporte público até ao local de estudo;
- o alojamento em trânsito;
- o estadia a bordo no caso de campanhas oceanográficas.
O limite máximo de financiamento por investigador varia em função do tipo de projeto e do local onde o projeto será desenvolvido. Os montantes máximos previstos para financiamento, para um máximo de 2 investigadores por projeto, em que 1 deles deverá ser jovem investigador, são:
O financiamento acima definido, desde que fique dentro do valor atribuído, destina-se unicamente a despesas com:
3.2 Apoio Logístico
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio logístico:
Todos os membros das equipas em missão na Antártida e no Ártico serão obrigatoriamente cobertos por um seguro de viagem e acidentes pessoais. O PROPOLAR garante este seguro a todos os membros de cidadania portuguesa, ou residentes em Portugal, apoiados no âmbito da presente convocatória. Os membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, ou sem residência nacional, poderão, se possível no quadro dos serviços prestados pelas entidades que colaboram com o PROPOLAR, beneficiar das condições dos seguros nacionais. No caso de não ser possível o PROPOLAR assegurar o seguro para membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, ou sem residência nacional, é obrigatório que estes providenciem um seguro internacional com condições mínimas equiparadas às dos restantes membros da equipa;
3.3 Apoio à internacionalização
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até a um valor máximo de 500€ por projeto, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 9 a 19 de Julho de 2019.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
A verificação dos requisitos formais de Admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e das candidaturas é efetuada pela Equipa Técnica do PROPOLAR, que verifica se todos os elementos necessários à candidatura foram disponibilizados.
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada pela logística disponível. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação.
A avaliação científica será efetuada remotamente por peritos independentes, predominantemente afiliados a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores, de reconhecida competência nas áreas científicas dos projetos, não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, os avaliadores farão um breve comentário, com um mínimo de 100 carateres. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação considerada como positiva mínima, para um projeto ser considerado como aprovado, é de 75 pontos para um valor máximo de 100. Os projetos com classificação inferior a 75 pontos serão rejeitados.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2016-17, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final. Uma penalização de 20% será também aplicada no caso dos projetos que não tenham contribuído com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, sendo atribuído obrigatoriamente financiamento integral às duas melhores propostas de projeto para o Ártico (projetos B) e às duas melhores propostas para a Antártida (projetos A), e as restantes propostas financiadas de acordo com a seriação das classificações obtidas, estando a linha de corte financeiro dependente do número de projetos aprovados e do financiamento disponível. Os projetos abaixo da linha de corte financeiro, mas com avaliação superior a 75 pontos, poderão beneficiar de apoio logístico do PROPOLAR, mas sem contributo financeiro para as missões, exceto no que respeita ao financiamento dos seguros dos investigadores em missão.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário abaixo, ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento atribuído a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A atribuição do financiamento aprovado será feita de acordo com procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, ficando a cargo do PROPOLAR a adjudicação de todas as passagens aéreas e demais despesas previstas no quadro da aprovação, em coordenação direta com os investigadores e de acordo com Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.
O pagamento do financiamento da bolsa aos jovens investigadores, no montante de 500€ por projeto aprovado, para ações que visem a participação em reuniões científicas realizadas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster, é feito de acordo com o procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sendo preferencialmente efetuado através de uma única operação de transferência bancária mediante Recibo de Bolsa assinado pelo candidato.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias A, B e C, compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR, com uma periodicidade mínima semanal. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais deverão também participar nas sessões de esclarecimento, relativas à preparação de propostas de projeto, que ocorrem todos os anos no Norte, Centro e Sul do país.
13. Calendarização das ações da Convocatória
Data: 9 Julho 2019
Ação: Anúncio da abertura do concurso e início do processo de submissão
Data: 19 Julho 2019
Ação: Fim do processo de submissão / início de processo de avaliação
Data: 16 Setembro 2019
Ação: Data limite da comunicação dos resultados provisórios
Data: 30 Setembro 2019
Ação: Data limite da comunicação dos resultados finais
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em três tipologias:
A. Projetos de investigação na Antártida
B. Projetos de investigação no Ártico
C. Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras
Todos os projetos deverão decorrer até 30 de Novembro de 2020.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de investigação na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de estudo, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. O PROPOLAR enquadra a sua logística na de países parceiros. No caso de ser escolhida uma região que envolva a necessidade de apoio logístico de um programa polar que não faça parte dos programas parceiros do PROPOLAR (consultar lista em http://www.propolar.org/colaboracoes.html), será necessário incluir na candidatura uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte do Programa Polar proposto.
Os investigadores principais devem em fase de candidatura consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta.
Relativamente aos projetos a realizar na região antártica, a duração de uma campanha não deverá ser inferior a 2 semanas, incluindo-se os trânsitos necessários. As equipas a realizar as missões deverão ser constituídas, no mínimo, por dois investigadores. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
- As atividades dos projetos são sujeitas a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como devem respeitar a regulamentação relacionada com a recolha de amostras e normas de acesso a Zonas de Proteção Especial;
- Os participantes nas missões na Antártida são sujeitos a inspeção médica prévia e só poderão iniciar a sua missão na Antártida depois de obtida a certificação médica obrigatória.
- Os participantes nas missões na Antártida deverão, obrigatoriamente, participar nas ações de formação a realizar antes da campanha e assinar uma declaração em que se comprometem a respeitar as normas da legislação internacional vigente, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
1.2 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno, ou uma declaração que indique que a logística é assegurada pela equipa do projeto (por exemplo, para acampamentos em autonomia ou situações que não estejam na dependência de parceiros).
1.3 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS C)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. O apoio destina-se a cobrir as despesas indicadas no ponto 3 (Financiamento e Despesas Elegíveis). Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, nomeadamente de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Laboratórios do Estado e Associações ou Fundações sem fins lucrativos de direito privado. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, e sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores. Nestes casos, o PROPOLAR poderá estender o apoio logístico a toda equipa, dependendo dos recursos disponíveis. O investigador principal deverá fundamentar este pedido, especificando também as fontes de financiamento externas.
Cada investigador principal poderá submeter no máximo uma candidatura para financiamento por tipologia de projeto, podendo as candidaturas adicionais receber apenas apoio logístico (ver ponto 3).
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador, cumulativamente:
- estudante de mestrado, ou de doutoramento ou doutorado há menos de cinco anos;
- matriculado em instituição de ensino superior portuguesa e/ou membro integrado em centro de investigação nacional;
- cidadão português ou estrangeiro nas condições previstas nas normas e regulamentos nacionais vigentes.
Os projetos coordenados por investigadores principais com projetos executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011/12 a 2016/17, que não apresentarem indicadores de produção científica (IPC), bem como atividades de comunicação de ciência resultantes dos projetos financiados, serão penalizados (ver ponto 6). Os IPC elegíveis são as publicações científicas em revistas indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS. No que respeita à comunicação de ciência, deverá ter havido, como mínimo, contribuição para os diários de campanha divulgados no website do PROPOLAR.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Apoio financeiro
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio financeiro:
- o financiamento atribuído para despesas com transporte público até ao local de estudo;
- o alojamento em trânsito;
- o estadia a bordo no caso de campanhas oceanográficas.
O limite máximo de financiamento por investigador varia em função do tipo de projeto e do local onde o projeto será desenvolvido. Os montantes máximos previstos para financiamento, para um máximo de 2 investigadores por projeto, em que 1 deles deverá ser jovem investigador, são:
- PROJETOS A - até dois mil euros (2000 €) por investigador;
- PROJETOS B - até dois mil euros (2000 €) por investigador;
- PROJETOS C -
- Europa e África do Norte: até seiscentos euros (600 €) por investigador;
- Islândia e Svalbard: até mil euros (1000 €) por investigador;
- África Central e do Sul, América do Norte e Central e Ásia: até mil e duzentos euros (1200 €) por investigador;
- América do Sul: até mil e quinhentos euros (1500 €) por investigador;
- Oceânia: até dois mil euros (2000 €) por investigador;
O financiamento acima definido, desde que fique dentro do valor atribuído, destina-se unicamente a despesas com:
- Deslocações em transportes públicos até ao ponto de acesso à Antártida e/ou ao Ártico, e/ou alojamento em trânsito para a Antártida ou Ártico, e nas bases de investigação ou estadia a bordo de navios, no caso de campanhas oceanográficas (PROJETOS A e B);
- Deslocações em transportes públicos até à instituição de acolhimento estrangeira e alojamento (PROJETOS C);
3.2 Apoio Logístico
No contexto da presente convocatória, entende-se por apoio logístico:
- Logística das missões na região da Península Antártica para os projetos de tipologia A, quando enquadrados nos acordos com os programas parceiros;
- Despesas associadas ao transporte de equipamentos nos projetos de tipologia A, quando enquadrados nos acordos com os programas parceiros.
- Vestuário e outros equipamentos para uso específico em regiões polares, cedidos a título de empréstimo, e dependendo da disponibilidade.
- Aquisição dos seguros de viagem e de acidentes pessoais para os investigadores integrados em missões de projetos nas tipologias A e B;
Todos os membros das equipas em missão na Antártida e no Ártico serão obrigatoriamente cobertos por um seguro de viagem e acidentes pessoais. O PROPOLAR garante este seguro a todos os membros de cidadania portuguesa, ou residentes em Portugal, apoiados no âmbito da presente convocatória. Os membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, ou sem residência nacional, poderão, se possível no quadro dos serviços prestados pelas entidades que colaboram com o PROPOLAR, beneficiar das condições dos seguros nacionais. No caso de não ser possível o PROPOLAR assegurar o seguro para membros das equipas que não tenham cidadania portuguesa, ou sem residência nacional, é obrigatório que estes providenciem um seguro internacional com condições mínimas equiparadas às dos restantes membros da equipa;
3.3 Apoio à internacionalização
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até a um valor máximo de 500€ por projeto, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
- Cada projeto poderá ter apoio para apenas uma reunião científica;
- O financiamento destina-se a apoiar unicamente despesas de deslocação, alojamento e/ou inscrição na reunião científica, devendo a candidatura justificar o montante requerido e indicar o co-financiamento externo que suporta os restantes custos associados à missão. Não pode haver duplo financiamento para o mesmo objetivo;
- A reunião científica deve ocorrer até 30 de Novembro de 2020;
- O jovem investigador terá de ser o autor principal da comunicação, ficando obrigado à apresentação do respetivo resumo, comprovativo de aceitação e inscrição no evento, no ato da candidatura ou imediatamente após a obtenção dos mesmos.
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 9 a 19 de Julho de 2019.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
- Título da Proposta (inglês e português)
- Área científica e palavras-chave
- Equipa de investigação (nome, afiliação, email, contacto telefónico do PI e, se requerido na proposta, informação do(s) jovem(ns) investigadore(s) relativa a dados comprovativos de cidadania, nomeadamente números de identificação nacional e fiscal).
- Resumo do projeto em português (máx. 1000 caracteres)
- Resumo do projeto em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Enquadramento/Revisão da Literatura (máx. 2000 caracteres)
- Objetivos (max. 1000 caracteres)
- Campanhas anteriores e resultados obtidos (max 2000 caracteres)
- Plano de trabalhos e resultados previstos (máx. 6000 caracteres)
- Instalação de equipamentos (tipo e número de equipamentos, , locais de instalação, período de permanência, necessidades logísticas para a instalação, plano de manutenção da(s) infraestrutura(s) durante o período de permanência, plano de remoção da(s) infraestrutura(s) no final do projeto) (máx. 2000 caracteres).
- Necessidades logísticas detalhadas e orçamento relativo às despesas elegíveis para o projeto (máx. 3000 caracteres) e para a participação do/a jovem investigador/a em reuniões científicas (máx. 1500 caracteres). Em particular para os PROJETOS C, justificar a necessidade do acesso às condições laboratoriais.
- Publicações da equipa relevantes para o projeto com indicação de DOI (máx. 10)
- Bibliografia citada com indicação de DOI (máx. 10)
- Curriculum vitae resumido do investigador principal (máx. 4 páginas), Curriculum vitae do jovem investigador candidato a financiamento, se for caso disso, e link para acesso online para os restantes membros da equipa (ex.: DeGóis).
- No caso da proposta a concurso ter obtido financiamento da FCT, I.P. através de concursos nacionais ou transnacionais, ou de outras fontes (por ex.: privados ou CE), será necessário indicar a referência atribuída ao projeto e enviar de cópia do orçamento discriminado e justificado, sendo o projeto somente considerado para apoio logístico.
- Indicação de publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS relativas a campanhas anteriores, com indicação do respetivo DOI, no caso dos projetos que sejam coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados, no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2016-17).
- No caso de projetos a decorrer em colaboração com programas antárticos que não sejam parceiros do PROPOLAR, é obrigatório incluir uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da organização responsável pela logística (PROJETOS A).
- Declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da instituição de acolhimento no estrangeiro (PROJETOS B e C).
- Para o Jovem investigador (no caso de ser requerido qualquer dos apoios para segundo membro da equipa e/ou participação em reuniões científicas no estrangeiro):
- Comprovativo de grau académico ou, no caso de estudantes de mestrado ou doutoramento, a certidão de frequência;
- Resumo da comunicação a apresentar, Programa da reunião, Comprovativo de aceitação da comunicação, se disponíveis no momento da candidatura (se não dispuser destes elementos no ato da candidatura os mesmos poderão ser enviados posteriormente).
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
- Admissibilidade e elegibilidade das candidaturas
- Avaliação logística
- Avaliação científica
A verificação dos requisitos formais de Admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e das candidaturas é efetuada pela Equipa Técnica do PROPOLAR, que verifica se todos os elementos necessários à candidatura foram disponibilizados.
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada pela logística disponível. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação.
A avaliação científica será efetuada remotamente por peritos independentes, predominantemente afiliados a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores, de reconhecida competência nas áreas científicas dos projetos, não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
- Mérito Científico e Qualidade da Proposta (35%), especificamente: a importância para o avanço do conhecimento, a proposta de conceitos originais e criativos, a organização científica do projeto, e os resultados científicos ou tecnológicos esperados.
- Qualidade das Equipas de Investigação da Proposta (25%), especificamente: a adequação das competências das equipas ao objetivo da investigação, o conjunto de publicações dos membros das equipas.
- Adequação da Missão ao Programa Proposto (25%), especificamente: a adequação do trabalho de campo ao plano de investigação proposto, a exequibilidade da proposta.
- Contribuição para a Formação Avançada (15%), especificamente: a possibilidade de formação avançada de jovens investigadores (teses de mestrado e/ou doutoramento, participação em reuniões científicas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster), entendendo-se por jovem investigador o que se encontra especificado no contexto da presente convocatória (ver ponto 2).
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, os avaliadores farão um breve comentário, com um mínimo de 100 carateres. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação considerada como positiva mínima, para um projeto ser considerado como aprovado, é de 75 pontos para um valor máximo de 100. Os projetos com classificação inferior a 75 pontos serão rejeitados.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2016-17, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final. Uma penalização de 20% será também aplicada no caso dos projetos que não tenham contribuído com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, sendo atribuído obrigatoriamente financiamento integral às duas melhores propostas de projeto para o Ártico (projetos B) e às duas melhores propostas para a Antártida (projetos A), e as restantes propostas financiadas de acordo com a seriação das classificações obtidas, estando a linha de corte financeiro dependente do número de projetos aprovados e do financiamento disponível. Os projetos abaixo da linha de corte financeiro, mas com avaliação superior a 75 pontos, poderão beneficiar de apoio logístico do PROPOLAR, mas sem contributo financeiro para as missões, exceto no que respeita ao financiamento dos seguros dos investigadores em missão.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário abaixo, ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento atribuído a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A atribuição do financiamento aprovado será feita de acordo com procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, ficando a cargo do PROPOLAR a adjudicação de todas as passagens aéreas e demais despesas previstas no quadro da aprovação, em coordenação direta com os investigadores e de acordo com Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.
O pagamento do financiamento da bolsa aos jovens investigadores, no montante de 500€ por projeto aprovado, para ações que visem a participação em reuniões científicas realizadas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster, é feito de acordo com o procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sendo preferencialmente efetuado através de uma única operação de transferência bancária mediante Recibo de Bolsa assinado pelo candidato.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias A, B e C, compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR, com uma periodicidade mínima semanal. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais deverão também participar nas sessões de esclarecimento, relativas à preparação de propostas de projeto, que ocorrem todos os anos no Norte, Centro e Sul do país.
13. Calendarização das ações da Convocatória
Data: 9 Julho 2019
Ação: Anúncio da abertura do concurso e início do processo de submissão
Data: 19 Julho 2019
Ação: Fim do processo de submissão / início de processo de avaliação
Data: 16 Setembro 2019
Ação: Data limite da comunicação dos resultados provisórios
Data: 30 Setembro 2019
Ação: Data limite da comunicação dos resultados finais
TEXTO DA CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2018-2019 - encerrada a 04 MAIO 2018
CONVOCATÓRIA PARA CANDIDATURAS PARA APOIO A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO POLAR EM TODAS AS ÁREAS CIENTÍFICAS 2018-2019
04 de Maio de 2018
REGULAMENTO
REGULAMENTO
A Comissão de Coordenação do Programa Polar Português (PROPOLAR), com o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), convida equipas de instituições de investigação nacionais a submeter candidaturas para apoio financeiro e/ou logístico a projetos de investigação polar em todas as áreas científicas a realizar entre Novembro de 2018 e Setembro de 2019. O PROPOLAR apoia propostas de investigação inovadoras e de elevado mérito em todas as áreas científicas, que contribuam para o avanço do conhecimento, e que demonstrem ter impacte potencial no sistema científico nacional e internacional ou para o desenvolvimento de novas tecnologias. Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 41 500 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em duas tipologias:
A. Projetos de investigação com missões nas regiões polares:
A1. Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A1)
A2. Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS A2)
B. Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS B)
Todos os projetos deverão decorrer até 15 de Setembro de 2019.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A1)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. O apoio inclui a logística da missão na região da Península Antártica, despesas associadas ao transporte de equipamentos e materiais associados aos projetos, e/ou as viagens até à região de trabalho, dependendo da classificação do projeto e até ao limite indicado no ponto 4 (Financiamento e Despesas Elegíveis). As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de trabalho, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. No caso de ser escolhida uma região de trabalho que envolva a necessidade de apoio logístico de um programa polar que não faça parte do conjunto de programas polares parceiros do PROPOLAR, será necessário incluir na candidatura do projeto uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte do Programa Polar em questão.
Os investigadores principais devem em fase de candidatura consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta. O PROPOLAR enquadra a sua logística na de países parceiros.
Relativamente aos projetos a realizar na região antártica, a duração de uma campanha não deverá ser inferior a 2 semanas no terreno. As equipas a realizar as missões no terreno deverão ter, no mínimo, dois investigadores. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
1.2 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS A2)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O apoio destina-se a cobrir as despesas com viagens até à região de trabalho, e até ao limite indicado no ponto 4 (Financiamento e Despesas Elegíveis). O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno.
1.3 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, de Laboratórios Associados e de Laboratórios do Estado ou privados. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores, podendo no caso dos projetos A.1, sempre que se justifique para a execução dos trabalhos e haja disponibilidade financeira, ser apoiada logística para equipas superiores a dois investigadores.
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador:
Os projetos coordenados por investigadores principais com projetos executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011/12 a 2015/16, apenas poderão receber apoio financeiro se apresentarem indicadores de produção científica (IPC), bem como atividades de comunicação de ciência (incluindo organizações como a APECS Portugal e Polar Educators International). Os IPC elegíveis são as publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS. No que respeita à comunicação de ciência, deverá ter havido, como mínimo, contribuição para os diários de campanha divulgados no website do PROPOLAR.
Cada investigador principal poderá submeter no máximo uma candidatura para financiamento por tipologia de projeto (A.1, A.2 ou B), mas poderá submeter mais do que uma candidatura no âmbito dos projetos A.1, podendo as candidaturas adicionais receber apenas apoio logístico.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Componentes dos apoios
O limite máximo de financiamento por projeto/investigador varia em função do tipo de projeto, do local onde o projeto será desenvolvido e do montante requerido. Os montantes máximos previstos para financiamento são:
PROJETOS A1 - até dois mil euros (2000 €) por investigador;
PROJETOS A2 - até dois mil euros (2000 €) por investigador;
PROJETOS B -
Europa e África do Norte: até seiscentos euros (600 €) por investigador;
Islândia e Svalbard: até mil euros (1000 €) por investigador;
África Central e do Sul, América do Norte e Central e Ásia: até mil e duzentos euros (1200 €) por investigador;
América do Sul: até mil e quinhentos euros (1500 €) por investigador;
Oceânia: até dois mil euros (2000 €) por investigador;
O financiamento acima definido, desde que fique dentro do valor atribuído, destina-se unicamente a despesas com:
- Deslocações em transportes públicos até ao ponto de acesso à Antártida e/ou ao Ártico, e/ou alojamento em trânsito para a Antártida ou Ártico, e nas bases de investigação/navios (PROJETOS A1 e A2);
- Deslocações em transportes públicos até à instituição de acolhimento estrangeira (PROJETOS B).
3.2 Outras componentes
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até ao máximo de 500€ por projeto aprovado, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
Os projetos de tipologia A.1 e A.2, além do financiamento indicado acima, beneficiam ainda dos seguintes apoios:
- Deslocações dentro da região antártica;
- Estadia em bases de investigação na península antártica, geridas pelos programas antárticos parceiros.
- Vestuário e outros equipamentos para uso específico em regiões polares, cedidos a título de empréstimo, e dependendo da disponibilidade.
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 4 a 31 de Maio 2018.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
- Título da Proposta (inglês e português)
- Equipa de investigação (nome, afiliação, email, contacto telefónico do PI e, se requerido na proposta, informação do(s) jovem(ns) investigadore(s) relativa a dados comprovativos de cidadania, nomeadamente números de identificação nacional e fiscal).
- Resumo do projeto em português (máx. 1000 caracteres)
- Resumo do projeto em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Enquadramento/Revisão da Literatura (máx. 2000 caracteres)
- Objetivos (max. 1000 caracteres)
- Plano de trabalhos e resultados previstos (máx. 6000 caracteres)
- Necessidades logísticas detalhadas e orçamento relativo às despesas elegíveis para o projeto (máx. 3000 caracteres) e para a participação do/a jovem investigador/a em reuniões científicas (máx. 1500 caracteres). Em particular para os PROJETOS B, justificar a necessidade do acesso às condições laboratoriais e apontar eventuais alternativas.
- Publicações da equipa relevantes para o projeto com indicação de DOI (máx. 10)
- Bibliografia citada com indicação de DOI (máx. 10)
- Curriculum vitae resumido do investigador principal (máx. 4 páginas), Curriculum vitae do jovem investigador candidato a financiamento, se for caso disso, e link para acesso online para os restantes membros da equipa (ex.: DeGóis).
- No caso da proposta a concurso ter obtido financiamento da FCT, I.P. através de concursos nacionais ou transnacionais, ou de outras fontes (por ex.: privados ou CE), será necessário indicar a referência atribuída ao projeto e enviar de cópia do orçamento discriminado e justificado, sendo o projeto somente considerado para apoio logístico.
- Indicação de publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS relativas a campanhas anteriores, com indicação do respetivo DOI, no caso dos projetos que sejam coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados, no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2015-16).
- No caso de projetos a decorrer em colaboração com programas antárticos que não sejam parceiros do PROPOLAR, é obrigatório incluir uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da organização responsável pela logística (PROJETOS A.1).
- Declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da instituição de acolhimento no estrangeiro (PROJETOS A.2 e B).
- Para o Jovem investigador (no caso de ser requerido qualquer dos apoios para segundo membro da equipa e/ou participação em reuniões científicas no estrangeiro):
- Comprovativo de grau académico ou, no caso de estudantes de mestrado ou doutoramento, a certidão de frequência;
- Resumo da comunicação a apresentar, Programa da reunião, Comprovativo de aceitação da comunicação (se não dispuser deste elementos no ato da candidatura os mesmos poderão ser enviados posteriormente).
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
A verificação dos requisitos formais de Admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e das candidaturas é efetuada pela Equipa Técnica do PROPOLAR, que verifica se todos os elementos necessários à candidatura foram disponibilizados.
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada em termos logísticos. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação.
A avaliação científica será efetuada por três avaliadores independentes, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores, de reconhecida competência nas áreas científicas dos projetos, não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, os avaliadores farão um breve comentário, com um mínimo de 100 carateres. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação considerada como positiva mínima para um projeto ser considerado como aprovado é de 75 pontos para um valor máximo de 100. Os projetos com classificação inferior a 75 pontos serão rejeitados.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2015-16, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final. Uma penalização de 20% será também aplicada no caso dos projetos que não tenham contribuído com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, estando a linha de corte financeiro dependente do número de projetos aprovados e do financiamento disponível.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário abaixo, ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento atribuído a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A atribuição do financiamento aprovado será feita de acordo com o procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, ficando a cargo do PROPOLAR a adjudicação de todas as passagens aéreas e demais despesas previstas no quadro da aprovação, em coordenação direta com os investigadores.
O pagamento do financiamento da bolsa aos jovens investigadores, no montante de 500€ por projeto aprovado, para ações que visem a participação em reuniões científicas realizadas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster, é feito de acordo com o procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sendo preferencialmente efetuado através de uma única operação de transferência bancária mediante Recibo de Bolsa assinado pelo candidato.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias (projetos A1, A2 e B), compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR, com uma periodicidade mínima semanal. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais deverão também participar nas sessões de esclarecimento, relativas à preparação de propostas de projeto, que ocorrem todos os anos no Norte, Centro e Sul do país.
A Comissão de Coordenação do Programa Polar Português (PROPOLAR), com o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), convida equipas de instituições de investigação nacionais a submeter candidaturas para apoio financeiro e/ou logístico a projetos de investigação polar em todas as áreas científicas a realizar entre Novembro de 2018 e Setembro de 2019. O PROPOLAR apoia propostas de investigação inovadoras e de elevado mérito em todas as áreas científicas, que contribuam para o avanço do conhecimento, e que demonstrem ter impacte potencial no sistema científico nacional e internacional ou para o desenvolvimento de novas tecnologias. Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 41 500 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em duas tipologias:
A. Projetos de investigação com missões nas regiões polares:
A1. Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A1)
A2. Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS A2)
B. Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS B)
Todos os projetos deverão decorrer até 15 de Setembro de 2019.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A1)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. O apoio inclui a logística da missão na região da Península Antártica, despesas associadas ao transporte de equipamentos e materiais associados aos projetos, e/ou as viagens até à região de trabalho, dependendo da classificação do projeto e até ao limite indicado no ponto 4 (Financiamento e Despesas Elegíveis). As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de trabalho, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. No caso de ser escolhida uma região de trabalho que envolva a necessidade de apoio logístico de um programa polar que não faça parte do conjunto de programas polares parceiros do PROPOLAR, será necessário incluir na candidatura do projeto uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte do Programa Polar em questão.
Os investigadores principais devem em fase de candidatura consultar a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta. O PROPOLAR enquadra a sua logística na de países parceiros.
Relativamente aos projetos a realizar na região antártica, a duração de uma campanha não deverá ser inferior a 2 semanas no terreno. As equipas a realizar as missões no terreno deverão ter, no mínimo, dois investigadores. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
- As atividades dos projetos são sujeitas a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como devem respeitar a regulamentação relacionada com a recolha de amostras e normas de acesso a Zonas de Proteção Especial;
- Os participantes nas missões na Antártida são sujeitos a inspeção médica prévia e só poderão iniciar a sua missão na Antártida depois de obtida a certificação médica obrigatória.
- Os participantes nas missões na Antártida deverão, obrigatoriamente, participar nas ações de formação a realizar antes da campanha e assinar uma declaração em que se comprometem a respeitar as normas da legislação internacional vigente, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
1.2 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS A2)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O apoio destina-se a cobrir as despesas com viagens até à região de trabalho, e até ao limite indicado no ponto 4 (Financiamento e Despesas Elegíveis). O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição responsável pela logística no terreno.
1.3 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. Na candidatura, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, de Laboratórios Associados e de Laboratórios do Estado ou privados. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá ordinariamente apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. Não obstante, as equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores, podendo no caso dos projetos A.1, sempre que se justifique para a execução dos trabalhos e haja disponibilidade financeira, ser apoiada logística para equipas superiores a dois investigadores.
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador:
- estudante de mestrado, de doutoramento ou doutorado há menos de cinco anos;
- matriculado em instituição de ensino nacional;
- membro integrado em centro de investigação nacional;
- cidadão português ou estrangeiro nas condições previstas nas normas e regulamentos nacionais vigentes.
Os projetos coordenados por investigadores principais com projetos executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011/12 a 2015/16, apenas poderão receber apoio financeiro se apresentarem indicadores de produção científica (IPC), bem como atividades de comunicação de ciência (incluindo organizações como a APECS Portugal e Polar Educators International). Os IPC elegíveis são as publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS. No que respeita à comunicação de ciência, deverá ter havido, como mínimo, contribuição para os diários de campanha divulgados no website do PROPOLAR.
Cada investigador principal poderá submeter no máximo uma candidatura para financiamento por tipologia de projeto (A.1, A.2 ou B), mas poderá submeter mais do que uma candidatura no âmbito dos projetos A.1, podendo as candidaturas adicionais receber apenas apoio logístico.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Componentes dos apoios
O limite máximo de financiamento por projeto/investigador varia em função do tipo de projeto, do local onde o projeto será desenvolvido e do montante requerido. Os montantes máximos previstos para financiamento são:
PROJETOS A1 - até dois mil euros (2000 €) por investigador;
PROJETOS A2 - até dois mil euros (2000 €) por investigador;
PROJETOS B -
Europa e África do Norte: até seiscentos euros (600 €) por investigador;
Islândia e Svalbard: até mil euros (1000 €) por investigador;
África Central e do Sul, América do Norte e Central e Ásia: até mil e duzentos euros (1200 €) por investigador;
América do Sul: até mil e quinhentos euros (1500 €) por investigador;
Oceânia: até dois mil euros (2000 €) por investigador;
O financiamento acima definido, desde que fique dentro do valor atribuído, destina-se unicamente a despesas com:
- Deslocações em transportes públicos até ao ponto de acesso à Antártida e/ou ao Ártico, e/ou alojamento em trânsito para a Antártida ou Ártico, e nas bases de investigação/navios (PROJETOS A1 e A2);
- Deslocações em transportes públicos até à instituição de acolhimento estrangeira (PROJETOS B).
3.2 Outras componentes
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até ao máximo de 500€ por projeto aprovado, ações que visem a participação de jovens investigadores integrados no projeto, em reuniões científicas realizadas no estrangeiro, com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
- Cada projeto poderá ter apoio para apenas uma reunião científica;
- O financiamento destina-se a apoiar unicamente despesas de deslocação, alojamento e/ou inscrição na reunião científica, devendo a candidatura justificar o montante requerido e indicar o co-financiamento externo que suporta os restantes custos associados à missão. Não pode haver duplo financiamento para o mesmo objetivo;
- A reunião científica deve ocorrer até Outubro de 2019;
- O jovem investigador terá de ser o autor principal da comunicação, ficando obrigado à apresentação do respetivo resumo, comprovativo de aceitação e inscrição no evento, no ato da candidatura ou imediatamente após a obtenção dos mesmos.
Os projetos de tipologia A.1 e A.2, além do financiamento indicado acima, beneficiam ainda dos seguintes apoios:
- Projetos na Antártida (PROJETOS A.1)
- Deslocações dentro da região antártica;
- Estadia em bases de investigação na península antártica, geridas pelos programas antárticos parceiros.
- Projetos na Antártida e no Ártico (PROJETOS A.1 e A.2)
- Vestuário e outros equipamentos para uso específico em regiões polares, cedidos a título de empréstimo, e dependendo da disponibilidade.
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 4 a 31 de Maio 2018.
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
- Título da Proposta (inglês e português)
- Equipa de investigação (nome, afiliação, email, contacto telefónico do PI e, se requerido na proposta, informação do(s) jovem(ns) investigadore(s) relativa a dados comprovativos de cidadania, nomeadamente números de identificação nacional e fiscal).
- Resumo do projeto em português (máx. 1000 caracteres)
- Resumo do projeto em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Enquadramento/Revisão da Literatura (máx. 2000 caracteres)
- Objetivos (max. 1000 caracteres)
- Plano de trabalhos e resultados previstos (máx. 6000 caracteres)
- Necessidades logísticas detalhadas e orçamento relativo às despesas elegíveis para o projeto (máx. 3000 caracteres) e para a participação do/a jovem investigador/a em reuniões científicas (máx. 1500 caracteres). Em particular para os PROJETOS B, justificar a necessidade do acesso às condições laboratoriais e apontar eventuais alternativas.
- Publicações da equipa relevantes para o projeto com indicação de DOI (máx. 10)
- Bibliografia citada com indicação de DOI (máx. 10)
- Curriculum vitae resumido do investigador principal (máx. 4 páginas), Curriculum vitae do jovem investigador candidato a financiamento, se for caso disso, e link para acesso online para os restantes membros da equipa (ex.: DeGóis).
- No caso da proposta a concurso ter obtido financiamento da FCT, I.P. através de concursos nacionais ou transnacionais, ou de outras fontes (por ex.: privados ou CE), será necessário indicar a referência atribuída ao projeto e enviar de cópia do orçamento discriminado e justificado, sendo o projeto somente considerado para apoio logístico.
- Indicação de publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS relativas a campanhas anteriores, com indicação do respetivo DOI, no caso dos projetos que sejam coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados, no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2015-16).
- No caso de projetos a decorrer em colaboração com programas antárticos que não sejam parceiros do PROPOLAR, é obrigatório incluir uma declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da organização responsável pela logística (PROJETOS A.1).
- Declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da instituição de acolhimento no estrangeiro (PROJETOS A.2 e B).
- Para o Jovem investigador (no caso de ser requerido qualquer dos apoios para segundo membro da equipa e/ou participação em reuniões científicas no estrangeiro):
- Comprovativo de grau académico ou, no caso de estudantes de mestrado ou doutoramento, a certidão de frequência;
- Resumo da comunicação a apresentar, Programa da reunião, Comprovativo de aceitação da comunicação (se não dispuser deste elementos no ato da candidatura os mesmos poderão ser enviados posteriormente).
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
- Admissibilidade e elegibilidade das candidaturas
- Avaliação logística
- Avaliação científica
A verificação dos requisitos formais de Admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e das candidaturas é efetuada pela Equipa Técnica do PROPOLAR, que verifica se todos os elementos necessários à candidatura foram disponibilizados.
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada em termos logísticos. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação.
A avaliação científica será efetuada por três avaliadores independentes, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores, de reconhecida competência nas áreas científicas dos projetos, não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
- Mérito Científico e Qualidade da Proposta (35%), especificamente: a importância para o avanço do conhecimento, a proposta de conceitos originais e criativos, a organização científica do projeto, e os resultados científicos ou tecnológicos esperados.
- Qualidade das Equipas de Investigação da Proposta (25%), especificamente: a adequação das competências das equipas ao objetivo da investigação, o conjunto de publicações dos membros das equipas.
- Adequação da Missão ao Programa Proposto (25%), especificamente: a adequação do trabalho de campo ao plano de investigação proposto, a exequibilidade da proposta.
- Contribuição para a Formação Avançada (15%), especificamente: a possibilidade de formação avançada de jovens investigadores (teses de mestrado e/ou doutoramento, participação em reuniões científicas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster).
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, os avaliadores farão um breve comentário, com um mínimo de 100 carateres. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação considerada como positiva mínima para um projeto ser considerado como aprovado é de 75 pontos para um valor máximo de 100. Os projetos com classificação inferior a 75 pontos serão rejeitados.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2015-16, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final. Uma penalização de 20% será também aplicada no caso dos projetos que não tenham contribuído com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, estando a linha de corte financeiro dependente do número de projetos aprovados e do financiamento disponível.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário abaixo, ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento atribuído a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A atribuição do financiamento aprovado será feita de acordo com o procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, ficando a cargo do PROPOLAR a adjudicação de todas as passagens aéreas e demais despesas previstas no quadro da aprovação, em coordenação direta com os investigadores.
O pagamento do financiamento da bolsa aos jovens investigadores, no montante de 500€ por projeto aprovado, para ações que visem a participação em reuniões científicas realizadas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster, é feito de acordo com o procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sendo preferencialmente efetuado através de uma única operação de transferência bancária mediante Recibo de Bolsa assinado pelo candidato.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto, relativo a qualquer das tipologias (projetos A1, A2 e B), compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR, com uma periodicidade mínima semanal. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais pelo período de três anos consecutivos.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais deverão também participar nas sessões de esclarecimento, relativas à preparação de propostas de projeto, que ocorrem todos os anos no Norte, Centro e Sul do país.
Data |
Ação |
4 Maio 2018 |
Anúncio da abertura do concurso e início do processo de submissão |
31 Maio 2018 |
Fim do processo de submissão / início de processo de avaliação |
16 Julho 2018 |
Data limite da comunicação dos resultados provisórios |
10 Agosto 2018 |
Data limite da comunicação dos resultados finais |
TEXTO DA CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2017-2018 - encerrada a 30 JUNHO 2017
CONVOCATÓRIA PARA CANDIDATURAS PARA APOIO A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO POLAR EM TODAS AS ÁREAS CIENTÍFICAS 2017-2018
12 de Junho de 2017
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
Online FORM to apply for PROPOLAR 2017-18 Call for Project Proposals
Online FORM to apply for PROPOLAR 2017-18 Call for Project Proposals
Agredecemos o seu interesse nas convocatórias PROPOLAR.
Informamos que o prazo de candidatura à convocatória PROPOLAR 2017-2018 fechou às 24h do dia 30 de Junho de 2017.
Para mais informações contacte para um dos seguintes endereços de email : [email protected] ou [email protected].
REGULAMENTO
A Comissão de Coordenação do Programa Polar Português (PROPOLAR), com o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), convida equipas de instituições de investigação nacionais a submeter candidaturas para apoio financeiro e/ou logístico a projetos de investigação polar em todas as áreas científicas a realizar entre Novembro de 2017 e Setembro de 2018. PROPOLAR apoia propostas de investigação inovadoras e de elevado mérito em todas as áreas científicas, que contribuam para o avanço do conhecimento, e que demonstrem ter impacte potencial no sistema científico nacional e internacional ou para o desenvolvimento de novas tecnologias. Para esta convocatória está prevista uma dotação orçamental de 40 000 euros.
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em duas tipologias:
A. Projetos de investigação com missões nas regiões polares:
Todos os projetos deverão decorrer até 15 de Setembro de 2018.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A1)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. O apoio inclui a logística da missão na região da Península Antártica e/ou as viagens até à região de trabalho, dependendo da classificação do projeto e até ao limite indicado no ponto 4 (Financiamento e Despesas Elegíveis). As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de trabalho, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. Os investigadores principais devem consultar antecipadamente a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta. O PROPOLAR pode apoiar também projetos com logística antártica de países terceiros.
Os projetos a realizar na região antártica deverão desenvolver as suas atividades de campo preferencialmente entre Novembro de 2017 e Março de 2018. A duração mínima de uma campanha na região Antártica não deverá ser inferior a 2 semanas. As equipas a realizar as missões no terreno deverão ter, no mínimo, dois investigadores. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
1.2 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS A2)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O apoio destina-se a cobrir as despesas com viagens até à região de trabalho, dependendo da classificação do projeto e até ao limite indicado no ponto 4 (Financiamento e Despesas Elegíveis). O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição que faz a gestão da logística no terreno.
1.3 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. Deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento, aquando da submissão.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, de Laboratórios Associados e de Laboratórios do Estado ou privados. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. As equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores, podendo no caso dos projetos A.1, sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, ser apoiada logística para equipas superiores a dois investigadores.
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador:
Os projetos coordenados por investigadores principais com projetos executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011/12 a 2014/15, apenas poderão receber apoio financeiro se apresentarem indicadores de produção científica (IPC), bem como atividades de comunicação de ciência. Os IPC elegíveis são as publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS. No que respeita à comunicação de ciência, deverá ter havido, como mínimo, contribuição para os diários de campanha divulgados no website do PROPOLAR.
Cada investigador principal poderá submeter apenas uma candidatura para financiamento numa das tipologias de projeto (A.1, A.2 ou B), mas poderá submeter mais do que uma candidatura no âmbito dos projetos A.1, sendo essas candidaturas adicionais apenas para obtenção de apoio logístico e não para financiamento.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Componentes dos apoios
O limite máximo de financiamento por projeto/investigador varia em função do tipo de projeto, do local onde o projeto será desenvolvido e do montante requerido. Os montantes máximos previstos para financiamento são:
PROJETOS A1 - até dois mil euros (2000 €) por investigador;
PROJETOS A2 - até dois mil euros (2000 €) por investigador;
PROJETOS B -
O financiamento acima definido destina-se unicamente a despesas com:
3.2 Outras componentes
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até ao máximo de 500€ por projeto aprovado, ações que visem a participação em reuniões científicas realizadas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
Os projetos de tipologia A.1 e A.2, além do financiamento indicado acima, beneficiam ainda dos seguintes apoios:
Projetos na Antártida (PROJETOS A.1)
O PROPOLAR proporciona apoio logístico para os projetos de investigação sobre a Antártida (PROJETOS A.1), nomeadamente:
Projetos na Antártida e no Ártico (PROJETOS A.1 e A.2
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 12 a 30 de Junho de 2017 (15 dias úteis).
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
- Título da Proposta (inglês e português)
- Equipa de investigação (nome, afiliação, email, contacto telefónico do PI e, se requerido na proposta, informação do(s) jovem(ns) investigadore(s) relativa a dados comprovativos de cidadania, nomeadamente números de identificação nacional e fiscal).
- Resumo do projeto em português (máx. 1000 caracteres)
- Resumo do projeto em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Enquadramento/Revisão da Literatura (máx. 2000 caracteres)
- Objetivos (max. 1000 caracteres)
- Plano de trabalhos e resultados previstos (máx. 6000 caracteres)
- Necessidades logísticas detalhadas e orçamento relativo às despesas elegíveis para o projeto (máx. 3000 caracteres) e para a participação do/a jovem investigador/a em reuniões científicas (máx. 1500 caracteres). Em particular para os PROJETOS B, justificar a necessidade do acesso às condições laboratoriais e apontar eventuais alternativas.
- Publicações da equipa relevantes para o projeto com indicação de DOI (máx. 5)
- Bibliografia citada com indicação de DOI (máx. 10)
- Curriculum vitae resumido do investigador principal (máx. 4 páginas), Curriculum vitae do jovem investigador candidato a financiamento, se for caso disso, e link para acesso online para os restantes membros da equipa (ex. DeGóis).
- No caso da proposta a concurso ter obtido financiamento da FCT, I.P. através de concursos nacionais ou transnacionais, será necessário indicar a referência atribuída ao projeto e envio de cópia do orçamento discriminado e justificado, sendo o projeto somente considerado para apoio logístico.
- Indicação de publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS relativas a campanhas anteriores, com indicação do respetivo DOI, no caso dos projetos que sejam coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados, no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2014-15).
- Declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da instituição de acolhimento no estrangeiro (PROJETOS A.2 e B).
- Para o Jovem investigador (no caso de ser requerido qualquer dos apoios para segundo membro da equipa e/ou participação em reuniões científicas no estrangeiro):
- Comprovativo de grau académico ou, no caso de estudantes de mestrado ou doutoramento, a certidão de frequência;
- Carta de motivação, enquadrando a ação nos objetivos de investigação do candidato;
- Plano de trabalhos a desenvolver e cronograma de atividades (máx. 3000 caracteres);
- Resumo da comunicação a apresentar, Programa da reunião, Comprovativo de aceitação da comunicação (se não dispuser deste elementos no ato da candidatura os mesmos poderão ser enviados posteriormente).
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
A verificação dos requisitos formais de Admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e das candidaturas é efetuada pela Equipa Técnica do PROPOLAR, que verifica se todos os elementos necessários à candidatura foram disponibilizados.
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada em termos logísticos. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação.
A avaliação científica será efetuada por três avaliadores independentes, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores, de reconhecida competência nas áreas científicas dos projetos, não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, os avaliadores farão um breve comentário, com um mínimo de 100 carateres. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação considerada como positiva mínima para um projeto ser considerado como aprovado é de 75 pontos para um valor máximo de 100. Os projetos com classificação inferior a 75 pontos serão rejeitados.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2014-15, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, estando a linha de corte financeiro dependente do número de projetos aprovados e do financiamento disponível.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário abaixo, ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento atribuído a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A atribuição do financiamento aprovado será feita de acordo com o procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, ficando a cargo do PROPOLAR a adjudicação de todas as passagens aéreas e demais despesas previstas no quadro da aprovação, em coordenação direta com os investigadores.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR, com uma periodicidade mínima semanal. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais deverão também participar nas sessões de esclarecimento, relativas à preparação de propostas de projeto, que ocorrem todos os anos no Norte, Centro e Sul do país.
13. Calendarização das ações da Convocatória
1. Tipologia de projetos
A presente convocatória visa apoiar projetos em duas tipologias:
A. Projetos de investigação com missões nas regiões polares:
- A1. Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A1)
- A2. Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS A2)
Todos os projetos deverão decorrer até 15 de Setembro de 2018.
1.1 Projetos de investigação na Antártida (PROJETOS A1)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. O apoio inclui a logística da missão na região da Península Antártica e/ou as viagens até à região de trabalho, dependendo da classificação do projeto e até ao limite indicado no ponto 4 (Financiamento e Despesas Elegíveis). As candidaturas deverão indicar as regiões preferenciais de trabalho, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido. Os investigadores principais devem consultar antecipadamente a Comissão Coordenadora do PROPOLAR sobre as possibilidades de enquadramento logístico da proposta. O PROPOLAR pode apoiar também projetos com logística antártica de países terceiros.
Os projetos a realizar na região antártica deverão desenvolver as suas atividades de campo preferencialmente entre Novembro de 2017 e Março de 2018. A duração mínima de uma campanha na região Antártica não deverá ser inferior a 2 semanas. As equipas a realizar as missões no terreno deverão ter, no mínimo, dois investigadores. No ato da candidatura, as equipas de investigação deverão ter em conta que as datas por si indicadas para execução das atividades, são de carácter indicativo, ficando, no caso de aprovado o projeto, sujeitas a alterações dependentes da disponibilidade e calendários inerentes à respetiva articulação logística.
A investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid, pelo que:
- As atividades dos projetos são sujeitas a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como devem respeitar a regulamentação relacionada com a recolha de amostras e normas de acesso a Zonas de Proteção Especial;
- Os participantes nas missões na Antártida são sujeitos a inspeção médica prévia e só poderão iniciar a sua missão na Antártida depois de obtida a certificação médica obrigatória.
- Os participantes nas missões na Antártida deverão, obrigatoriamente, participar nas ações de formação a realizar antes da campanha e assinar uma declaração em que se comprometem a respeitar as normas da legislação internacional vigente, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
1.2 Projetos de investigação no Ártico (PROJETOS A2)
O PROPOLAR apoiará projetos de elevado mérito científico para realização de trabalhos no Ártico ou em regiões com ligações biogeográficas ao Ártico. O apoio destina-se a cobrir as despesas com viagens até à região de trabalho, dependendo da classificação do projeto e até ao limite indicado no ponto 4 (Financiamento e Despesas Elegíveis). O enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação dos investigadores por parte da instituição que faz a gestão da logística no terreno.
1.3 Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras (PROJETOS B)
O PROPOLAR apoiará projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, sempre que se demonstre que se obterão condições que não existem em Portugal, ou que as sinergias criadas o justifiquem. Deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição de acolhimento, aquando da submissão.
2. Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação de instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D, de Laboratórios Associados e de Laboratórios do Estado ou privados. Os projetos deverão ser coordenados por um investigador doutorado.
O PROPOLAR atribuirá apoio financeiro a, no máximo, dois investigadores por projeto, e havendo dois investigadores financiados, um deles tem de ser um jovem investigador. As equipas a realizar as missões poderão conter mais de dois investigadores, podendo no caso dos projetos A.1, sempre que se justifique para a execução dos trabalhos, ser apoiada logística para equipas superiores a dois investigadores.
No contexto da presente convocatória, entende-se como jovem investigador:
- estudante de mestrado, de doutoramento ou doutorado há menos de cinco anos;
- matriculado em instituição de ensino nacional, ou ser membro integrado em centro de investigação nacional;
- cidadão português ou estrangeiro com certificado de residência permanente em Portugal;
Os projetos coordenados por investigadores principais com projetos executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011/12 a 2014/15, apenas poderão receber apoio financeiro se apresentarem indicadores de produção científica (IPC), bem como atividades de comunicação de ciência. Os IPC elegíveis são as publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS. No que respeita à comunicação de ciência, deverá ter havido, como mínimo, contribuição para os diários de campanha divulgados no website do PROPOLAR.
Cada investigador principal poderá submeter apenas uma candidatura para financiamento numa das tipologias de projeto (A.1, A.2 ou B), mas poderá submeter mais do que uma candidatura no âmbito dos projetos A.1, sendo essas candidaturas adicionais apenas para obtenção de apoio logístico e não para financiamento.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
3.1 Componentes dos apoios
O limite máximo de financiamento por projeto/investigador varia em função do tipo de projeto, do local onde o projeto será desenvolvido e do montante requerido. Os montantes máximos previstos para financiamento são:
PROJETOS A1 - até dois mil euros (2000 €) por investigador;
PROJETOS A2 - até dois mil euros (2000 €) por investigador;
PROJETOS B -
- Europa e África do Norte: até seiscentos euros (600 €) por investigador;
- Islândia e Svalbard: mil euros (1000 €) por investigador;
- África Central e do Sul, América do Norte e Central e Ásia: até mil e duzentos euros (1200 €) por investigador;
- América do Sul: até mil e quinhentos euros (1500 €) por investigador;
- Oceânia: até dois mil euros (2000 €) por investigador;
O financiamento acima definido destina-se unicamente a despesas com:
- Deslocações em transportes públicos até ao ponto de acesso à Antártida e/ou ao Ártico, e/ou alojamento em trânsito para a Antártida ou Ártico, e nas bases de investigação/navios (PROJETOS A1 e A2);
- Deslocações em transportes públicos até à instituição de acolhimento estrangeira (PROJETOS B);
3.2 Outras componentes
O PROPOLAR apoia adicionalmente, até ao máximo de 500€ por projeto aprovado, ações que visem a participação em reuniões científicas realizadas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster, de acordo com os seguintes critérios:
- Cada projeto poderá ter apoio para apenas uma reunião científica, desde que tenha como destinatário um jovem investigador integrado no projeto;
- O financiamento destina-se a apoiar unicamente despesas de deslocação, alojamento e/ou inscrição na reunião científica, devendo a candidatura justificar o montante requerido e indicar o co-financiamento externo que suporta os restantes custos associados à missão. Não pode haver duplo financiamento para o mesmo objetivo.
- A reunião científica deve ocorrer até Outubro de 2018.
- O jovem investigador terá de ser o autor principal da comunicação, ficando obrigado à apresentação do respetivo resumo, comprovativo de aceitação e inscrição no evento, ou no ato da candidatura ou imediatamente após a obtenção dos mesmos.
Os projetos de tipologia A.1 e A.2, além do financiamento indicado acima, beneficiam ainda dos seguintes apoios:
Projetos na Antártida (PROJETOS A.1)
O PROPOLAR proporciona apoio logístico para os projetos de investigação sobre a Antártida (PROJETOS A.1), nomeadamente:
- Deslocações dentro da região antártica;
- Estadia em bases de investigação na península antártica, geridas pelos programas antárticos parceiros.
Projetos na Antártida e no Ártico (PROJETOS A.1 e A.2
- Seguros de viagem a todos os membros das equipas em missão na Antártida e no Ártico, financiados no âmbito da presente convocatória. Os membros das equipas em missão na Antártida e no Ártico que não tenham sido financiados, mas beneficiem de apoio logístico do PROPOLAR, encontram-se obrigados a fazerem o seguro de viagem indicado pelo PROPOLAR.
- Vestuário e outros equipamentos para uso específico em regiões polares, cedidos a título de empréstimo, e dependendo da disponibilidade.
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 12 a 30 de Junho de 2017 (15 dias úteis).
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
- Título da Proposta (inglês e português)
- Equipa de investigação (nome, afiliação, email, contacto telefónico do PI e, se requerido na proposta, informação do(s) jovem(ns) investigadore(s) relativa a dados comprovativos de cidadania, nomeadamente números de identificação nacional e fiscal).
- Resumo do projeto em português (máx. 1000 caracteres)
- Resumo do projeto em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Enquadramento/Revisão da Literatura (máx. 2000 caracteres)
- Objetivos (max. 1000 caracteres)
- Plano de trabalhos e resultados previstos (máx. 6000 caracteres)
- Necessidades logísticas detalhadas e orçamento relativo às despesas elegíveis para o projeto (máx. 3000 caracteres) e para a participação do/a jovem investigador/a em reuniões científicas (máx. 1500 caracteres). Em particular para os PROJETOS B, justificar a necessidade do acesso às condições laboratoriais e apontar eventuais alternativas.
- Publicações da equipa relevantes para o projeto com indicação de DOI (máx. 5)
- Bibliografia citada com indicação de DOI (máx. 10)
- Curriculum vitae resumido do investigador principal (máx. 4 páginas), Curriculum vitae do jovem investigador candidato a financiamento, se for caso disso, e link para acesso online para os restantes membros da equipa (ex. DeGóis).
- No caso da proposta a concurso ter obtido financiamento da FCT, I.P. através de concursos nacionais ou transnacionais, será necessário indicar a referência atribuída ao projeto e envio de cópia do orçamento discriminado e justificado, sendo o projeto somente considerado para apoio logístico.
- Indicação de publicações científicas em revistas internacionais indexadas nos sistemas ISI e SCOPUS relativas a campanhas anteriores, com indicação do respetivo DOI, no caso dos projetos que sejam coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados, no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2014-15).
- Declaração da aceitação do projeto e do(s) investigador(es) por parte da instituição de acolhimento no estrangeiro (PROJETOS A.2 e B).
- Para o Jovem investigador (no caso de ser requerido qualquer dos apoios para segundo membro da equipa e/ou participação em reuniões científicas no estrangeiro):
- Comprovativo de grau académico ou, no caso de estudantes de mestrado ou doutoramento, a certidão de frequência;
- Carta de motivação, enquadrando a ação nos objetivos de investigação do candidato;
- Plano de trabalhos a desenvolver e cronograma de atividades (máx. 3000 caracteres);
- Resumo da comunicação a apresentar, Programa da reunião, Comprovativo de aceitação da comunicação (se não dispuser deste elementos no ato da candidatura os mesmos poderão ser enviados posteriormente).
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende três fases distintas:
- Admissibilidade e elegibilidade das candidaturas
- Avaliação logística
- Avaliação científica
A verificação dos requisitos formais de Admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e das candidaturas é efetuada pela Equipa Técnica do PROPOLAR, que verifica se todos os elementos necessários à candidatura foram disponibilizados.
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para ser apoiada em termos logísticos. Durante esta fase, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de rever alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
Para os projetos submetidos ao PROPOLAR que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), apenas a componente logística será alvo de avaliação.
A avaliação científica será efetuada por três avaliadores independentes, dentro do domínio científico do projeto e selecionados a partir da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR. O processo de avaliação será acompanhado pela Equipa Técnica do PROPOLAR e pelo Gabinete Polar da FCT, I.P..
Os avaliadores, de reconhecida competência nas áreas científicas dos projetos, não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 5 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração de ausência de conflitos de interesse.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
- Mérito Científico e Qualidade da Proposta (35%), especificamente: a importância para o avanço do conhecimento, a proposta de conceitos originais e criativos, a organização científica do projeto, e os resultados científicos ou tecnológicos esperados.
- Qualidade das Equipas de Investigação da Proposta (25%), especificamente: a adequação das competências das equipas ao objetivo da investigação, o conjunto de publicações dos membros das equipas.
- Adequação da Missão ao Programa Proposto (25%), especificamente: a adequação do trabalho de campo ao plano de investigação proposto, a exequibilidade da proposta.
- Contribuição para a Formação Avançada (15%), especificamente: a possibilidade de formação avançada de jovens investigadores (teses de mestrado e/ou doutoramento, participação em reuniões científicas no estrangeiro com apresentação de comunicação oral ou em póster).
Cada critério será avaliado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo). Além da avaliação numérica de cada critério, os avaliadores farão um breve comentário, com um mínimo de 100 carateres. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, ponderada para 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
A classificação considerada como positiva mínima para um projeto ser considerado como aprovado é de 75 pontos para um valor máximo de 100. Os projetos com classificação inferior a 75 pontos serão rejeitados.
Os projetos submetidos, coordenados por investigadores principais com projetos aprovados em convocatórias anteriores e já executados no âmbito de campanhas PROPOLAR de 2011-12 a 2014-15, dos quais não tenham resultado publicações científicas (IPC), serão penalizados em 20 % na classificação final.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, estando a linha de corte financeiro dependente do número de projetos aprovados e do financiamento disponível.
7. Comunicação dos resultados provisórios
Após a receção dos pareceres dos revisores e relatórios de avaliação científica das candidaturas referidos nos pontos 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais dos resultados da avaliação científica (ver calendário abaixo, ponto 13).
8. Recursos
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os coordenadores das propostas de projetos poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Salienta-se que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. Apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos Investigadores Principais das propostas de projetos que apresentaram recurso, a decisão final sobre os resultados do recurso submetido. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade, sendo realizada a seriação definitiva.
Após período de recurso, os resultados finais da convocatória e o montante do financiamento atribuído a cada projeto, atribuído de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 6, serão comunicados aos coordenadores das propostas de projeto.
9. Modalidade de Pagamento
A atribuição do financiamento aprovado será feita de acordo com o procedimento em curso no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, ficando a cargo do PROPOLAR a adjudicação de todas as passagens aéreas e demais despesas previstas no quadro da aprovação, em coordenação direta com os investigadores.
10. Menção do Apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos nesta Convocatória como, por exemplo publicações, criações científicas, teses, e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) e do Programa Polar Português (PROPOLAR).
11. Acompanhamento e Controlo
Os investigadores beneficiados com financiamento e/ou apoio logístico no âmbito desta convocatória terão de apresentar ao PROPOLAR um relatório final de atividades em modelo próprio a fornecer pelo PROPOLAR, que deve ser apresentado até 60 dias após a conclusão da missão apoiada.
É obrigatória a entrega dos talões de embarque, e eventuais comprovativos de despesa como faturas e respetivos recibos respeitantes ao valor do financiamento concedido, num prazo de 60 dias após a conclusão da missão.
Não é permitida a imputação das despesas efetuadas a outros programas de financiamento do PROPOLAR, da FCT, I.P. ou de quaisquer outras entidades.
O proponente do projeto compromete-se a colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto, disponibilizando os dados necessários para o mesmo. Os investigadores que executam o trabalho científico no terreno ficam obrigados a contribuir com textos ilustrados para divulgação nos espaços online do PROPOLAR e da FCT, I.P., nomeadamente para os Diários de Campanha do PROPOLAR, com uma periodicidade mínima semanal. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes da missão, devendo as restantes contribuições serem enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
O incumprimento das condições aqui estabelecidas neste regulamento, implica a devolução do financiamento atribuído e ou a não atribuição de financiamentos futuros aos investigadores principais.
12. Informações complementares
Devem ser consultadas as Perguntas Frequentes (http://www.propolar.org/faq.html) para mais informações sobre as regiões de trabalho preferenciais e aspetos práticos sobre as campanhas e área de atuação do PROPOLAR.
Os Investigadores principais deverão também participar nas sessões de esclarecimento, relativas à preparação de propostas de projeto, que ocorrem todos os anos no Norte, Centro e Sul do país.
13. Calendarização das ações da Convocatória
Data |
Ação |
12 Junho |
Anúncio da abertura do concurso e início do processo de submissão |
30 Junho |
Fim do processo de submissão / início de processo de avaliação |
7 Agosto |
Data limite da comunicação dos resultados provisórios |
8 Setembro |
Data limite da comunicação dos resultados finais |
WORKSHOPS DE ESCLARECIMENTO À SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS PARA O PROPOLAR 2017-2018
Como submeter uma boa proposta ao PROPOLAR 2017-2018?
- LISBOA: 20 Junho 2017, 10:30 horas, IGOT-ULisboa (sala 1.1.). MORADA: Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, Cidade Universitária, 1600-276 Lisboa.
- PORTO: 21 Junho 2017, 14:30 horas, CIIMAR, novo Edifício do Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões, Avenida General Norton de Matos, S/N, 4450-208 Matosinhos.
- FARO: 23 Junho 2017, 09:30 horas, Univ Algarve, Campus de Gambelas edifício 7, sala 2.31A.
TEXTO DA CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2016-2017 - encerrada a 23 maio 2016
CONVOCATÓRIA PARA CANDIDATURAS A APOIO A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO POLARES 2016-2017
EM TODAS AS ÁREAS CIENTÍFICAS
REGULAMENTO
regulamento_projectos_call_2016_17.pdf | |
File Size: | 299 kb |
File Type: |
A Comissão de Coordenação do Programa Polar Português (PROPOLAR), que gere a Campanha Polar Portuguesa 2016/2017 com o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), convida equipas de centros de investigação nacionais a submeter candidaturas a apoio financeiro e/ou logístico a projetos de investigação em todas as áreas científicas, sobre a Antártida e/ou sobre o Ártico, a realizar entre Novembro de 2016 e Setembro de 2017.
1. Enquadramento
O PROPOLAR apoiará projetos em duas linhas: (a) projetos que incluam trabalho de campo e que necessitem de apoio logístico (projetos A.1 e A.2), e (B) projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras, que não tenham necessidade de desenvolver trabalho de campo, e que demonstrem claramente a sua relevância para o desenvolvimento da sua área no âmbito da Ciência Polar e que tenham como objetivo a análise de amostras obtidas nas regiões polares, em condições que se demonstrem não existirem em Portugal (projetos B).
Os projetos deverão necessariamente ser coordenados por um investigador doutorado.
A.1 Projetos de investigação sobre a Antártida
O PROPOLAR enquadrará, dentro das suas possibilidades, os projetos selecionados, oferecendo o apoio logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. As propostas deverão indicar claramente quais as regiões preferenciais de trabalho, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido.
Os projetos a realizar na região Antártida deverão desenvolver as suas atividades de campo preferencialmente entre Novembro de 2016 e Março de 2017. A duração normal de uma campanha na região Antártica é de 4 semanas, devendo considerar-se uma margem de 4 dias de viagem à ida e outros 4 ao regresso.
Realçamos que a investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, em particular do Tratado da Antártida e Protocolo de Madrid, pelo que:
1. As atividades dos projetos são sujeitas a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como devem respeitar a regulamentação relacionada com a recolha de amostras;
2. Os participantes nos projetos, com atividades no terreno, são sujeitos a inspeção médica prévia. Deverão, obrigatoriamente, participar na ação de formação a realizar antes da campanha e assinar uma declaração em que se comprometem a respeitar as normas da legislação internacional vigente, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
A.2 Projetos de investigação sobre o Ártico
Ao contrário das missões na Antártida, que têm de estar forçosamente enquadradas no âmbito de um Programa Polar, o enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Para as missões no Ártico, o acesso às infraestruturas é frequentemente mais simples do que na Antártida, existindo frequentemente voos comerciais e programas de financiamento, como é o caso do INTERACT (http://www.eu-interact.org). Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição que faz a gestão da logística no terreno.
B. Projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras
Para os projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, em condições que se demonstrem não existirem em Portugal, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição acolhedora, aquando da submissão.
2. Áreas Científicas
Poderão ser apoiados projetos enquadrados em todas as áreas científicas.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
O financiamento será atribuído aos projetos com classificação positiva, sendo a linha de corte para os projetos financiados dependente da verba disponível para a Campanha.
Para referência, no concurso de 2015, o valor médio do financiamento foi de 1750 euros por investigador, até um máximo de 2 investigadores (3500 euros) por projeto, com uma média de 2000 euros por projeto na Antártida. Para projetos no Ártico, o valor médio do financiamento foi de 1300 euros (mil e trezentos euros) por investigador, até um máximo de 2 investigadores (4000 euros) por projeto, com uma média de 1600 euros por projeto.
O PROPOLAR apoiará unicamente viagens e logística relacionada com as missões. As propostas submetidas deverão ser, por isso, co-financiadas externamente para a realização das suas atividades científicas. O apoio logístico limita-se a um investigador doutorado e um estudante de doutoramento ou mestrado por equipa de investigação, dependendo da disponibilidade financeira. Em casos devidamente fundamentados, o apoio logístico poderá incluir mais elementos da equipa.
Enquadram-se nos apoios concedidos as seguintes tipologias:
- Apoio logístico e subsistência em bases na Antártida;
- Apoio logístico nas deslocações até e dentro da Antártida;
- Deslocações aéreas até ao ponto de acesso à Antártida e/ou ao Ártico;
- Alojamento, subsistência e logística em bases de investigação no Ártico;
- Deslocações aéreas até ao país da instituição de acolhimento estrangeira (projetos B)
- Seguros de viagem e de acidentes pessoais;
- Vestuário polar (dependendo da disponibilidade).
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 2 de Maio a 23 de Maio de 2016 (16 dias úteis).
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
- Título da Proposta (inglês e português)
- Equipa de investigação (nome, afiliação, email e contacto telefónico do PI)
- Resumo do projeto em português (máx. 1000 caracteres)
- Resumo do projeto em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Enquadramento/Revisão da Literatura (máx. 2000 caracteres)
- Objetivos (max. 1000 caracteres)
- Plano de trabalhos e resultados previstos (máx. 5000 caracteres)
- Necessidades logísticas detalhadas e orçamento (máx. 3000 caracteres)
- Publicações relevantes para o projeto da equipa com indicação de DOI (máx. 5)
- Bibliografia citada com indicação de DOI (máx. 10)
- Curriculum vitae resumido do investigador principal (máx. 4 páginas) e link para acesso online para todos os membros da equipa (ex. DeGóis).
- Indicação de até três potenciais revisores que considere não devam avaliar a proposta por conflitos. Deverá ser indicada a natureza do conflito.
- No caso da proposta a concurso ter obtido financiamento da FCT através de concursos nacionais ou transnacionais, será necessário indicar a referência atribuída ao projeto e envio de cópia da proposta, nomeadamente, plano de trabalhos, financiamento atribuído e orçamento discriminado e justificado. Apenas será atribuído financiamento para missões após confirmação se o orçamento do projeto original não contemplar a logística polar.
- Indicação das publicações científicas ou outro indicador científico para os projetos submetidos com propostas científicas que sejam o seguimento de programas científicos enquadrados em projetos já financiados e executados em campanhas anteriores (2011/12, 2012/13 e 2013/14).
- Declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição acolhedora (projetos A.2 e B).
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende duas fases distintas:
i. Avaliação logística
ii. Avaliação científica
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para avançar em termos do apoio logístico. Durante esta fase de avaliação, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de redefinir ou negociar alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
A avaliação científica será efetuada por dois ou três avaliadores independentes, dentro do domínio científico do projeto. Os avaliadores são parte da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR, podendo o investigador principal sugerir outros avaliadores. Contudo, cabe à Comissão de Coordenação do PROPOLAR atribuir os avaliadores que considere mais adequados para cada projeto.
Os avaliadores dos projetos não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 10 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração a disponibilizar pelo PROPOLAR, explicitando a ausência de potenciais conflitos de interesse.
Os projetos submetidos ao PROPOLAR, que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) não serão reavaliados cientificamente pelo PROPOLAR, se for solicitado apenas apoio logístico e não for solicitado financiamento. Neste caso, unicamente a componente logística será alvo de avaliação. No caso de projetos já aprovados pela FCT, mas em que exista pedido de financiamento ao PROPOLAR, será realizada uma avaliação para analisar a necessidade de financiamento face ao plano de trabalhos e financiamento já aprovados, pelo que os documentos necessários a esta avaliação (proposta científica e logística e orçamento aprovado) deverão ser também submetidos. O PROPOLAR só financiará viagens que se justifiquem e que não tenham sido incluídas no orçamento do projeto previamente aprovado.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
a. Mérito Científico e Qualidade da Proposta (38%)
Importância para o avanço do conhecimento
Proposta de conceitos originais e criativos
Organização científica do projeto
Resultados científicos ou tecnológicos esperados
b. Qualidade das Equipas de Investigação da Proposta (25%)
Adequação das competências das equipas ao objetivo da investigação
Conjunto de publicações dos membros das equipas
c. Adequação da Missão ao Programa Proposto (25%)
Adequação do trabalho de campo ao plano de investigação proposto
Exequibilidade da proposta
d. Contribuição para a Formação Avançada (12%)
Possibilidade de formação avançada de jovens investigadores (teses de mestrado e/ou doutoramento).
Cada critério será avaliado numa escala de 1 a 5 (sendo o 1 o valor mais baixo e o 5 o valor mais elevado). Além da avaliação numérica de cada critério, os avaliadores farão um breve comentário, com um mínimo de 100 carateres. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, aferida para o total máximo de 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, estando a linha de corte dependente do número de projetos aprovados e do financiamento disponível.
Os projetos coordenados por investigadores principais com projetos já aprovados em convocatórias anteriores, ou os projetos submetidos com propostas científicas que sejam o seguimento de programas enquadrados em projetos já financiados e executados em campanhas anteriores (2011/12, 2012/13 e 2013/14), dos quais não tenham resultado publicações científicas ou outro indicador científico, serão penalizados em 20 % da classificação final.
7. Comunicação dos resultados provisórios
No prazo de 20 dias úteis após a recepção dos pareceres e relatórios referidos nos números 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais da decisão de financiamento ou não financiamento do projeto e do parecer final de avaliação (ver calendário provisório abaixo, ponto 8).
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os Investigadores poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
8. Recursos
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. De notar que apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos investigadores a decisão final sobre os resultados do processo deste processo de reapreciação. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade.
Salientamos que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
9. Calendarização
1. Enquadramento
O PROPOLAR apoiará projetos em duas linhas: (a) projetos que incluam trabalho de campo e que necessitem de apoio logístico (projetos A.1 e A.2), e (B) projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras, que não tenham necessidade de desenvolver trabalho de campo, e que demonstrem claramente a sua relevância para o desenvolvimento da sua área no âmbito da Ciência Polar e que tenham como objetivo a análise de amostras obtidas nas regiões polares, em condições que se demonstrem não existirem em Portugal (projetos B).
Os projetos deverão necessariamente ser coordenados por um investigador doutorado.
A.1 Projetos de investigação sobre a Antártida
O PROPOLAR enquadrará, dentro das suas possibilidades, os projetos selecionados, oferecendo o apoio logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos na Antártida ou em regiões com ligações biogeográficas à Antártida e ao Oceano Austral. As propostas deverão indicar claramente quais as regiões preferenciais de trabalho, incluindo o tipo de trabalho de campo envolvido.
Os projetos a realizar na região Antártida deverão desenvolver as suas atividades de campo preferencialmente entre Novembro de 2016 e Março de 2017. A duração normal de uma campanha na região Antártica é de 4 semanas, devendo considerar-se uma margem de 4 dias de viagem à ida e outros 4 ao regresso.
Realçamos que a investigação na Antártida deverá ser feita nos termos do Direito Internacional, em particular do Tratado da Antártida e Protocolo de Madrid, pelo que:
1. As atividades dos projetos são sujeitas a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como devem respeitar a regulamentação relacionada com a recolha de amostras;
2. Os participantes nos projetos, com atividades no terreno, são sujeitos a inspeção médica prévia. Deverão, obrigatoriamente, participar na ação de formação a realizar antes da campanha e assinar uma declaração em que se comprometem a respeitar as normas da legislação internacional vigente, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
A.2 Projetos de investigação sobre o Ártico
Ao contrário das missões na Antártida, que têm de estar forçosamente enquadradas no âmbito de um Programa Polar, o enquadramento logístico para missões ao Ártico deverá ser assegurado pelos próprios investigadores do projeto. Para as missões no Ártico, o acesso às infraestruturas é frequentemente mais simples do que na Antártida, existindo frequentemente voos comerciais e programas de financiamento, como é o caso do INTERACT (http://www.eu-interact.org). Nesta conformidade, aquando da submissão, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição que faz a gestão da logística no terreno.
B. Projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras
Para os projetos a serem desenvolvidos em instituições estrangeiras com o objetivo da análise de amostras obtidas nas regiões polares, em condições que se demonstrem não existirem em Portugal, deverá ser apresentada uma declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição acolhedora, aquando da submissão.
2. Áreas Científicas
Poderão ser apoiados projetos enquadrados em todas as áreas científicas.
3. Financiamento e Despesas Elegíveis
O financiamento será atribuído aos projetos com classificação positiva, sendo a linha de corte para os projetos financiados dependente da verba disponível para a Campanha.
Para referência, no concurso de 2015, o valor médio do financiamento foi de 1750 euros por investigador, até um máximo de 2 investigadores (3500 euros) por projeto, com uma média de 2000 euros por projeto na Antártida. Para projetos no Ártico, o valor médio do financiamento foi de 1300 euros (mil e trezentos euros) por investigador, até um máximo de 2 investigadores (4000 euros) por projeto, com uma média de 1600 euros por projeto.
O PROPOLAR apoiará unicamente viagens e logística relacionada com as missões. As propostas submetidas deverão ser, por isso, co-financiadas externamente para a realização das suas atividades científicas. O apoio logístico limita-se a um investigador doutorado e um estudante de doutoramento ou mestrado por equipa de investigação, dependendo da disponibilidade financeira. Em casos devidamente fundamentados, o apoio logístico poderá incluir mais elementos da equipa.
Enquadram-se nos apoios concedidos as seguintes tipologias:
- Apoio logístico e subsistência em bases na Antártida;
- Apoio logístico nas deslocações até e dentro da Antártida;
- Deslocações aéreas até ao ponto de acesso à Antártida e/ou ao Ártico;
- Alojamento, subsistência e logística em bases de investigação no Ártico;
- Deslocações aéreas até ao país da instituição de acolhimento estrangeira (projetos B)
- Seguros de viagem e de acidentes pessoais;
- Vestuário polar (dependendo da disponibilidade).
4. Submissão de Propostas
O período de apresentação de candidaturas decorre de 2 de Maio a 23 de Maio de 2016 (16 dias úteis).
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e em formulário próprio disponível na página da Internet do Programa Polar Português (http://www.propolar.org).
Do formulário de candidatura fazem parte os seguintes campos:
- Título da Proposta (inglês e português)
- Equipa de investigação (nome, afiliação, email e contacto telefónico do PI)
- Resumo do projeto em português (máx. 1000 caracteres)
- Resumo do projeto em inglês (máx. 1000 caracteres)
- Enquadramento/Revisão da Literatura (máx. 2000 caracteres)
- Objetivos (max. 1000 caracteres)
- Plano de trabalhos e resultados previstos (máx. 5000 caracteres)
- Necessidades logísticas detalhadas e orçamento (máx. 3000 caracteres)
- Publicações relevantes para o projeto da equipa com indicação de DOI (máx. 5)
- Bibliografia citada com indicação de DOI (máx. 10)
- Curriculum vitae resumido do investigador principal (máx. 4 páginas) e link para acesso online para todos os membros da equipa (ex. DeGóis).
- Indicação de até três potenciais revisores que considere não devam avaliar a proposta por conflitos. Deverá ser indicada a natureza do conflito.
- No caso da proposta a concurso ter obtido financiamento da FCT através de concursos nacionais ou transnacionais, será necessário indicar a referência atribuída ao projeto e envio de cópia da proposta, nomeadamente, plano de trabalhos, financiamento atribuído e orçamento discriminado e justificado. Apenas será atribuído financiamento para missões após confirmação se o orçamento do projeto original não contemplar a logística polar.
- Indicação das publicações científicas ou outro indicador científico para os projetos submetidos com propostas científicas que sejam o seguimento de programas científicos enquadrados em projetos já financiados e executados em campanhas anteriores (2011/12, 2012/13 e 2013/14).
- Declaração comprovativa da aceitação do projeto por parte da instituição acolhedora (projetos A.2 e B).
5. Avaliação das Candidaturas
A avaliação das candidaturas compreende duas fases distintas:
i. Avaliação logística
ii. Avaliação científica
A avaliação logística é efetuada pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR e tem como objetivo verificar se a proposta tem condições para avançar em termos do apoio logístico. Durante esta fase de avaliação, o PROPOLAR poderá contactar os investigadores principais, com o objetivo de redefinir ou negociar alguns pontos da proposta, de forma a torná-la exequível. Uma proposta que não tenha parecer positivo nesta fase não passará à avaliação científica, sendo disso informado o investigador principal.
A avaliação científica será efetuada por dois ou três avaliadores independentes, dentro do domínio científico do projeto. Os avaliadores são parte da “bolsa de avaliadores” do PROPOLAR, podendo o investigador principal sugerir outros avaliadores. Contudo, cabe à Comissão de Coordenação do PROPOLAR atribuir os avaliadores que considere mais adequados para cada projeto.
Os avaliadores dos projetos não poderão ser investigadores que tenham sido co-autores ou trabalhado com membros das equipas dos projetos submetidos, durante os últimos 10 anos. Os avaliadores preencherão uma declaração a disponibilizar pelo PROPOLAR, explicitando a ausência de potenciais conflitos de interesse.
Os projetos submetidos ao PROPOLAR, que já tenham sido aprovados em concursos nacionais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) não serão reavaliados cientificamente pelo PROPOLAR, se for solicitado apenas apoio logístico e não for solicitado financiamento. Neste caso, unicamente a componente logística será alvo de avaliação. No caso de projetos já aprovados pela FCT, mas em que exista pedido de financiamento ao PROPOLAR, será realizada uma avaliação para analisar a necessidade de financiamento face ao plano de trabalhos e financiamento já aprovados, pelo que os documentos necessários a esta avaliação (proposta científica e logística e orçamento aprovado) deverão ser também submetidos. O PROPOLAR só financiará viagens que se justifiquem e que não tenham sido incluídas no orçamento do projeto previamente aprovado.
6. Critérios de Avaliação e Seleção
A avaliação científica das candidaturas para apoio do PROPOLAR será realizada de acordo com os critérios abaixo discriminados e respetivas ponderações:
a. Mérito Científico e Qualidade da Proposta (38%)
Importância para o avanço do conhecimento
Proposta de conceitos originais e criativos
Organização científica do projeto
Resultados científicos ou tecnológicos esperados
b. Qualidade das Equipas de Investigação da Proposta (25%)
Adequação das competências das equipas ao objetivo da investigação
Conjunto de publicações dos membros das equipas
c. Adequação da Missão ao Programa Proposto (25%)
Adequação do trabalho de campo ao plano de investigação proposto
Exequibilidade da proposta
d. Contribuição para a Formação Avançada (12%)
Possibilidade de formação avançada de jovens investigadores (teses de mestrado e/ou doutoramento).
Cada critério será avaliado numa escala de 1 a 5 (sendo o 1 o valor mais baixo e o 5 o valor mais elevado). Além da avaliação numérica de cada critério, os avaliadores farão um breve comentário, com um mínimo de 100 carateres. A classificação de cada avaliador será a soma das classificações ponderadas atribuídas a cada um dos critérios, aferida para o total máximo de 100 pontos. A classificação final do projeto será a média das classificações atribuídas pelos avaliadores.
Após avaliação científica, os projetos propostos serão ordenados provisoriamente por ordem decrescente de classificação final, estando a linha de corte dependente do número de projetos aprovados e do financiamento disponível.
Os projetos coordenados por investigadores principais com projetos já aprovados em convocatórias anteriores, ou os projetos submetidos com propostas científicas que sejam o seguimento de programas enquadrados em projetos já financiados e executados em campanhas anteriores (2011/12, 2012/13 e 2013/14), dos quais não tenham resultado publicações científicas ou outro indicador científico, serão penalizados em 20 % da classificação final.
7. Comunicação dos resultados provisórios
No prazo de 20 dias úteis após a recepção dos pareceres e relatórios referidos nos números 5 e 6, o PROPOLAR notificará os investigadores principais da decisão de financiamento ou não financiamento do projeto e do parecer final de avaliação (ver calendário provisório abaixo, ponto 8).
Nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os Investigadores poderão, em sede de audiência prévia, se assim o entenderem e no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados da proposta de decisão, formular as observações que julgarem pertinentes.
8. Recursos
Se um investigador principal não concordar com a respetiva avaliação científica poderá contestar a mesma, formalizando um pedido de recurso. A argumentação terá obrigatoriamente de ser efetuada em inglês.
Os comentários apresentados, de natureza científica e devidamente fundamentados, serão remetidos aos avaliadores, que se pronunciarão num prazo máximo de 10 dias úteis. De notar que apenas constitui fundamento para reversão da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os candidatos.
O PROPOLAR comunicará aos investigadores a decisão final sobre os resultados do processo deste processo de reapreciação. Se do recurso resultarem alterações à tabela de avaliação inicial, esta será atualizada em conformidade.
Salientamos que o recurso se aplica apenas à avaliação científica, dado que uma proposta com avaliação logística negativa não passará à segunda fase de avaliação.
9. Calendarização
Data |
Ação |
2 de Maio |
Anúncio da abertura do concurso e início do processo de submissão |
23 de Maio |
Fim do processo de submissão / início de processo de avaliação |
11 de Julho |
Data limite da comunicação dos resultados provisório |
26 Julho |
Data limite da comunicação dos resultados finais |
WORKSHOPS DE ESCLARECIMENTO À SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS PARA O PROPOLAR 2016-2017
Como submeter uma boa proposta ao PROPOLAR 2016-2017?
Como submeter uma boa proposta ao PROPOLAR 2016-2017?
- LISBOA : 11 Maio 2016, 14:00 horas, IGOT-ULisboa (sala 1.1.). MORADA: Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, Cidade Universitária, 1600-276 Lisboa. ( localização no GOOGLE MAPS )
- PORTO : 18 Maio 2018, 14:20 horas, CIIMAR-UP (Auditório). MORADA: Rua dos Bragas, n.289, 4050-123 Porto;
TEXTO DA Convocatória PROPOLAR 2015-2016 - encerrada a 13.MAIO.2015
Convocatória para Expressões de Interesse para Projetos Polares 2015-2016
[ CANDIDATURAS ENCERRADAS a 13/05/2015 ]
[ CANDIDATURAS ENCERRADAS a 13/05/2015 ]
propolar_-_call_2015_-regulamento.pdf | |
File Size: | 433 kb |
File Type: |
A Comissão de Coordenação do Programa Polar Português (PROPOLAR), que gere a Campanha Polar Portuguesa 2015-16, com o apoio da FCT, convida equipas de centros de investigação nacionais a submeter propostas de projetos de investigação a levar a cabo na Antártida e no Ártico, entre Novembro de 2015 e Setembro de 2016. Aceitam-se propostas em todas as áreas científicas, desde que coordenadas por investigadores doutorados. As equipas não deverão incluir mais de dois investigadores para trabalhos no terreno.
DATAS IMPORTANTES
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2015-16 CONTACTE ATRAVÉS DO EMAIL [email protected].
DATAS IMPORTANTES
- 30 de Março 2015 - Anúncio de abertura do concurso e início do processo de submissão.
- 13 de Maio 2015 - Fim do processo de submissão / início de processo de avaliação.
- 10 de Junho 2015 - Data limite da comunicação dos resultados provisórios.
- 08 de Julho 2015 - Data limite da comunicação dos resultados finais.
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2015-16 CONTACTE ATRAVÉS DO EMAIL [email protected].
RESULTADOS CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2015-2016
TEXTO DA CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2014-2015 - ENCERRADA A 10.AGOSTO.2014
Convite para expressões de interesse para projetos polares em todas as áreas científicas 2014-2015
7 Julho 2014
A Comissão de Coordenação do Programa Polar Português (PROPOLAR), que gere a Campanha Polar Portuguesa 2014-15, projeto financiado pela FCT, convida equipas de centros de investigação nacionais a submeter propostas de projetos de investigação sobre a Antártida ou o Ártico, a realizar entre Novembro de 2014 e Setembro de 2015. Aceitam-se propostas em todas as áreas científicas, desde que coordenadas por investigadores doutorados. As equipas deverão ser constituídas por dois a três investigadores para efetuarem os trabalhos no terreno.
O PROPOLAR apoiará a logística relacionada com as missões (estadia em bases, deslocações nas regiões polares, seguros e apoio parcial à viagem entre Portugal e o local de embarque para a Antártida ou Ártico). Em casos excepcionais, poder-se-á considerar financiar parcialmente estágios em instituições polares que tenham como objetivo a análise de amostras em condições que, demonstradamente, não existam em Portugal e que resultem em publicações científicas. O PROPOLAR não cobre qualquer outra despesa.
Wokshops para apoio na preparação de propostas e esclarecimento de duvidas:
- Lisboa: 17 de Julho de 2014 (10:30-13:00, IGOT – Cidade Universitária, Lisboa).
- Coimbra: 15 de Julho de 2014 (15:00-16:00, Museu da Ciência da Universidade de Coimbra)
Encerramento da convocatória: 10 de Agosto de 2014
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES REFERENTES AO CONCURSO:
Projetos para a Antártida
O projetos submetidos deverão obter financiamento externo para as atividades científicas. O PROPOLAR enquadrará os projetos selecionados, considerando os constrangimentos da logística nacional e oferencendo o apoio logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos na Antártida ou regiões com claras ligações biogeográficas à Antártida e Oceano Austral. As propostas deverão indicar claramente quais as regiões preferenciais de trabalho, incluindo o tipo de área de trabalho. Dependendo da disponibilidade de verba do PROPOLAR, alguns investigadores poderão beneficiar do pagamento das despesas da viagem de avião entre Portugal e o local de embarque na campanha antártica. O projetos antárticos deverão ter as atividades de campo, preferencialmente, entre Dezembro de 2014 e Março de 2015. A duração normal de uma campanha na Antártida é de 2 a 4 semanas, devendo considerar-se uma margem de 4 dias de viagem à ida e outros 4 no regresso.
Os projetos devem respeitar as normas vigentes no quadro do Tratado da Antártida e do Protocolo de Madrid, sujeitando-se a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como à regulamentação relacionada com a recolha de amostras. A participação nas atividades de terreno ficará dependente de um processo de inspeção médica prévio. Os participantes na campanha antártica deverão, obrigatoriamente, participar na ação de formação a realizar antes da campanha e assinar um documento em que se comprometem a respeitar as normas do Tratado da Antártida, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
Projetos para o Ártico
O projetos submetidos deverão obter financiamento próprio para as atividades científicas. O PROPOLAR apoiará, em função das disponibilidades financeiras e das necessidades dos projetos, as despesas com as viagens de Portugal para o Ártico e regresso. Salienta-se que, ao contrário das missões na Antártida, o enquadramento logístico deverá ser tratado pelos próprios investigadores do projeto. Para as missões no Ártico, o acesso às infraestruturas é frequentemente mais fácil do que na Antártida, até porque frequentemente há voos comerciais e existem programas de financiamento, como é o caso do INTERACT.
Seleção de Candidaturas
O processo de seleção ficará a cargo da Comissão de Coordenação do PROPOLAR, incluindo-se a possibilidade de integrar especialistas de outras áreas científicas. O processo de seleção será dividido em duas fases.
Na primeira fase serão avaliadas as propostas considerando os seguintes parâmetros:
- Mérito científico;
- Curriculum vitae dos membros da equipa;
- Enquadramento internacional das propostas;
- Exequibilidade das atividades em função das necessidades dos trabalhos e das possibilidades logísticas por parte do PROPOLAR.
Será então selecionado um conjunto de propostas que passarão à 2ª fase, que se desenrolará com entrevistas às equipas selecionadas. Estas entrevistas visam: i) explicar os condicionamentos logísticos e meteorológicos para a realização das atividades propostas, avaliando a sua real exequibilidade face às disponibilidades logísticas do PROPOLAR; ii) avaliar a preparação e experiência das equipas para os trabalhos de campo a realizar; iii) identificar os projetos finais selecionados para participação na campanha antártica.
A partir do momento em que um projeto seja aprovado no final da fase 2, ficará a cargo do PROPOLAR tentar enquadrar o projeto na logística da campanha antártica. O PROPOLAR não garante que todos os projetos aprovados na 2ª fase consigam ter enquadramento logístico.
A candidatura, escrita em inglês, deverá incluir os seguintes elementos, a enviar por email para [email protected]:
PRAZOS:
- Abertura da convocatória: 7 de julho de 2014
- Encerramento da convocatória: 10 de Agosto de 2014
Os resultados da 1ª fase serão divulgados na 1ª semana de setembro. A 2ª fase decorrerá na 2ª e 3ª semana de setembro, devendo os resultados ser divulgados até ao fim de setembro.
Recomendamos a consulta da lista de perguntas frequentes.
O projetos submetidos deverão obter financiamento externo para as atividades científicas. O PROPOLAR enquadrará os projetos selecionados, considerando os constrangimentos da logística nacional e oferencendo o apoio logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos na Antártida ou regiões com claras ligações biogeográficas à Antártida e Oceano Austral. As propostas deverão indicar claramente quais as regiões preferenciais de trabalho, incluindo o tipo de área de trabalho. Dependendo da disponibilidade de verba do PROPOLAR, alguns investigadores poderão beneficiar do pagamento das despesas da viagem de avião entre Portugal e o local de embarque na campanha antártica. O projetos antárticos deverão ter as atividades de campo, preferencialmente, entre Dezembro de 2014 e Março de 2015. A duração normal de uma campanha na Antártida é de 2 a 4 semanas, devendo considerar-se uma margem de 4 dias de viagem à ida e outros 4 no regresso.
Os projetos devem respeitar as normas vigentes no quadro do Tratado da Antártida e do Protocolo de Madrid, sujeitando-se a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como à regulamentação relacionada com a recolha de amostras. A participação nas atividades de terreno ficará dependente de um processo de inspeção médica prévio. Os participantes na campanha antártica deverão, obrigatoriamente, participar na ação de formação a realizar antes da campanha e assinar um documento em que se comprometem a respeitar as normas do Tratado da Antártida, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR.
Projetos para o Ártico
O projetos submetidos deverão obter financiamento próprio para as atividades científicas. O PROPOLAR apoiará, em função das disponibilidades financeiras e das necessidades dos projetos, as despesas com as viagens de Portugal para o Ártico e regresso. Salienta-se que, ao contrário das missões na Antártida, o enquadramento logístico deverá ser tratado pelos próprios investigadores do projeto. Para as missões no Ártico, o acesso às infraestruturas é frequentemente mais fácil do que na Antártida, até porque frequentemente há voos comerciais e existem programas de financiamento, como é o caso do INTERACT.
Seleção de Candidaturas
O processo de seleção ficará a cargo da Comissão de Coordenação do PROPOLAR, incluindo-se a possibilidade de integrar especialistas de outras áreas científicas. O processo de seleção será dividido em duas fases.
Na primeira fase serão avaliadas as propostas considerando os seguintes parâmetros:
- Mérito científico;
- Curriculum vitae dos membros da equipa;
- Enquadramento internacional das propostas;
- Exequibilidade das atividades em função das necessidades dos trabalhos e das possibilidades logísticas por parte do PROPOLAR.
Será então selecionado um conjunto de propostas que passarão à 2ª fase, que se desenrolará com entrevistas às equipas selecionadas. Estas entrevistas visam: i) explicar os condicionamentos logísticos e meteorológicos para a realização das atividades propostas, avaliando a sua real exequibilidade face às disponibilidades logísticas do PROPOLAR; ii) avaliar a preparação e experiência das equipas para os trabalhos de campo a realizar; iii) identificar os projetos finais selecionados para participação na campanha antártica.
A partir do momento em que um projeto seja aprovado no final da fase 2, ficará a cargo do PROPOLAR tentar enquadrar o projeto na logística da campanha antártica. O PROPOLAR não garante que todos os projetos aprovados na 2ª fase consigam ter enquadramento logístico.
A candidatura, escrita em inglês, deverá incluir os seguintes elementos, a enviar por email para [email protected]:
- Folha de candidatura (cover sheet);
- Carta de motivação, escrita pelo investigador principal;
- Curriculum vitae sumário dos membros da equipa;
- Lista das 10 principais publicações dos membros da equipa, com relação com o projeto submetido;
- Resumo do projeto (em português) (1 500 carateres);
- Resumo do projeto (em inglês) (1 500 caracteres);
- Justificação/rationale e objetivos (em inglês) (até 6 000 caracteres). Apresentar breve estado da arte e indicar claramente os novos avanços no conhecimento que o projeto proporcionará;
- Plano de trabalhos e resultados previstos (em inglês) (até 10 000 caracteres);
- Necessidades logísticas (em inglês);
- Bibliografia citada (máx. 20).
PRAZOS:
- Abertura da convocatória: 7 de julho de 2014
- Encerramento da convocatória: 10 de Agosto de 2014
Os resultados da 1ª fase serão divulgados na 1ª semana de setembro. A 2ª fase decorrerá na 2ª e 3ª semana de setembro, devendo os resultados ser divulgados até ao fim de setembro.
Recomendamos a consulta da lista de perguntas frequentes.
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RESULTADOS CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2014-2015
12 PROJETOS APOIADOS
integrados na 4ª Campanha Polar do Programa Polar Português (PROPOLAR)
integrados na 4ª Campanha Polar do Programa Polar Português (PROPOLAR)
- ADAPT-PT - 2
- CEPH 2014
- CONTANTARC 4
- COSMOANTAR
- EAIS-MARGINS
- GEOPERM
- HISURF 3
- MATAGRO
- NITROEXTREM 3
- PERMANTAR - 3
- POLAR LODGE
- SICANTAR
TEXTO DA CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2013-2014 - Encerrada A 4 de SETEMBRO 2013
Convocatória para Expressões de Interesse para Projetos Polares 2013-2014
A Comissão de Coordenação do Programa Polar Português (PROPOLAR), que gere a Campanha Polar Portuguesa 2013-14, projeto financiado pela FCT, convida equipas de centros de investigação nacionais a submeter propostas de projetos de investigação a levar a cabo na Antártida e no Ártico, entre Novembro de 2013 e Setembro de 2014. Aceitam-se propostas em todas as áreas científicas, desde que coordenadas por investigadores doutorados. O número de projetos que serão aceites nesta candidatura será restrito. As equipas não deverão incluir mais de dois investigadores para trabalhos no terreno. Para a campanha antártica, os jovens investigadores poderão candidatar-se ao Programa de Mobilidade Nova Geração de Cientistas Polares da CGD. Detalhes da convocatória podem ser consultados em http://www.propolar.org.
Projetos para a Antártida
O projetos submetidos deverão obter financiamento próprio para as atividades científicas. O PROPOLAR enquadrará os projetos selecionados, considerando os constrangimentos da logística nacional e prestando o apoio logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos na Antártida. As propostas deverão indicar claramente quais as regiões da Antártida preferenciais de trabalho, incluindo o tipo de área de trabalho. Dependendo da disponibilidade de verba do PROPOLAR, alguns investigadores poderão beneficiar do pagamento das despesas da viagem de avião entre Portugal e o local de embarque na campanha antártica. O projetos antárticos deverão ter as atividades de campo, preferencialmente, entre Dezembro de 2013 e Março de 2014.
Os projetos deverão respeitar as normas vigentes no quadro do Tratado da Antártida e do Protocolo de Madrid, sujeitando-se a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como à regulamentação relacionada com a recolha de amostras. A participação nas atividades de terreno ficará dependente de um processo de inspeção médica prévio. Os participantes na campanha antártica deverão, obrigatoriamente, participar na ação de formação a realizar antes da campanha e assinar um documento em que se comprometem a respeitar as normas do Tratado da Antártida, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR. Todos os participantes na campanha deverão efetuar um seguro de acidentes pessoais.
Projetos para o Ártico
O projetos submetidos deverão obter financiamento próprio para as atividades científicas. O PROPOLAR apoiará, em função das disponibilidades financeiras e das necessidades dos projetos, as despesas com as viagens de Portugal para o Ártico e regresso. Salienta-se que, ao contrário das missões na Antártida, o enquadramento logístico deverá ser tratado pelos próprios investigadores do projeto. Para as missões no Ártico, o acesso às infraestruturas é frequentemente mais fácil do que na Antártida, até porque frequentemente há voos comerciais e existem programas de financiamento, como é o caso do INTERACT.
Seleção de Candidaturas
O processo de seleção ficará a cargo da Comissão de Coordenação do PROPOLAR, incluindo-se a possibilidade de integrar especialistas de outras áreas científicas. O processo de seleção será dividido em duas fases.
Na primeira fase serão avaliadas as propostas considerando os seguintes parâmetros:
- Mérito científico;
- Curriculum vitae dos membros da equipa;
- Enquadramento internacional das propostas;
- Exequibilidade das atividades em função das necessidades dos trabalhos e das possibilidades logísticas por parte do PROPOLAR.
Será então selecionado um conjunto de propostas que passarão à 2ª fase, que se desenrolará com entrevistas às equipas selecionadas. Estas entrevistas visam: i) explicar os condicionamentos logísticos e meteorológicos para a realização das atividades propostas, avaliando a sua real exequibilidade face às disponibilidades logísticas do PROPOLAR; ii) avaliar a preparação e experiência das equipas para os trabalhos de campo a realizar; iii) identificar os projetos finais selecionados para participação na campanha antártica.
A partir do momento em que um projeto seja aprovado no final da fase 2, ficará a cargo do PROPOLAR tentar enquadrar o projeto na logística da campanha antártica. O PROPOLAR não garante que todos os projetos aprovados na 2ª fase consigam ter enquadramento logístico. O PROPOLAR reserva-se ao direito de propor um enquadramento de projetos selecionados na Campanha 2013-14.
A candidatura, escrita em inglês, deverá incluir os seguintes elementos, a enviar por email para [email protected]:
- Folha de candidatura (cover sheet) disponibilizada no final deste post;
- Carta de motivação, escrita pelo investigador principal;
- Curriculum vitae sumário dos membros da equipa;
- Lista das 10 principais publicações dos membros da equipa, com relação com o projeto submetido;
- Resumo do projeto (em português) (1 500 carateres);
- Resumo do projeto (em inglês) (1 500 caracteres);
- Justificação/rationale e objetivos (em inglês) (até 6 000 caracteres);
- Plano de trabalhos e resultados previstos (em inglês) (até 10 000 caracteres);
- Necessidades logísticas (em inglês);
- Bibliografia citada (máx. 20).
PRAZOS:
- Abertura da convocatória: 25 de julho de 2013
- Encerramento da convocatória: 4 de setembro de 2013
Os resultados da 1ª fase serão divulgados na 2ª semana de setembro. A 2ª fase decorrerá na 3ª semana de setembro, devendo os resultados ser divulgados até ao fim de setembro.
Recomendamos a consulta da lista de perguntas frequentes que encontra em http://www.propolar.org.
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Projetos para a Antártida
O projetos submetidos deverão obter financiamento próprio para as atividades científicas. O PROPOLAR enquadrará os projetos selecionados, considerando os constrangimentos da logística nacional e prestando o apoio logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos na Antártida. As propostas deverão indicar claramente quais as regiões da Antártida preferenciais de trabalho, incluindo o tipo de área de trabalho. Dependendo da disponibilidade de verba do PROPOLAR, alguns investigadores poderão beneficiar do pagamento das despesas da viagem de avião entre Portugal e o local de embarque na campanha antártica. O projetos antárticos deverão ter as atividades de campo, preferencialmente, entre Dezembro de 2013 e Março de 2014.
Os projetos deverão respeitar as normas vigentes no quadro do Tratado da Antártida e do Protocolo de Madrid, sujeitando-se a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como à regulamentação relacionada com a recolha de amostras. A participação nas atividades de terreno ficará dependente de um processo de inspeção médica prévio. Os participantes na campanha antártica deverão, obrigatoriamente, participar na ação de formação a realizar antes da campanha e assinar um documento em que se comprometem a respeitar as normas do Tratado da Antártida, bem como todas as indicações fornecidas pela Comissão de Coordenação do PROPOLAR. Todos os participantes na campanha deverão efetuar um seguro de acidentes pessoais.
Projetos para o Ártico
O projetos submetidos deverão obter financiamento próprio para as atividades científicas. O PROPOLAR apoiará, em função das disponibilidades financeiras e das necessidades dos projetos, as despesas com as viagens de Portugal para o Ártico e regresso. Salienta-se que, ao contrário das missões na Antártida, o enquadramento logístico deverá ser tratado pelos próprios investigadores do projeto. Para as missões no Ártico, o acesso às infraestruturas é frequentemente mais fácil do que na Antártida, até porque frequentemente há voos comerciais e existem programas de financiamento, como é o caso do INTERACT.
Seleção de Candidaturas
O processo de seleção ficará a cargo da Comissão de Coordenação do PROPOLAR, incluindo-se a possibilidade de integrar especialistas de outras áreas científicas. O processo de seleção será dividido em duas fases.
Na primeira fase serão avaliadas as propostas considerando os seguintes parâmetros:
- Mérito científico;
- Curriculum vitae dos membros da equipa;
- Enquadramento internacional das propostas;
- Exequibilidade das atividades em função das necessidades dos trabalhos e das possibilidades logísticas por parte do PROPOLAR.
Será então selecionado um conjunto de propostas que passarão à 2ª fase, que se desenrolará com entrevistas às equipas selecionadas. Estas entrevistas visam: i) explicar os condicionamentos logísticos e meteorológicos para a realização das atividades propostas, avaliando a sua real exequibilidade face às disponibilidades logísticas do PROPOLAR; ii) avaliar a preparação e experiência das equipas para os trabalhos de campo a realizar; iii) identificar os projetos finais selecionados para participação na campanha antártica.
A partir do momento em que um projeto seja aprovado no final da fase 2, ficará a cargo do PROPOLAR tentar enquadrar o projeto na logística da campanha antártica. O PROPOLAR não garante que todos os projetos aprovados na 2ª fase consigam ter enquadramento logístico. O PROPOLAR reserva-se ao direito de propor um enquadramento de projetos selecionados na Campanha 2013-14.
A candidatura, escrita em inglês, deverá incluir os seguintes elementos, a enviar por email para [email protected]:
- Folha de candidatura (cover sheet) disponibilizada no final deste post;
- Carta de motivação, escrita pelo investigador principal;
- Curriculum vitae sumário dos membros da equipa;
- Lista das 10 principais publicações dos membros da equipa, com relação com o projeto submetido;
- Resumo do projeto (em português) (1 500 carateres);
- Resumo do projeto (em inglês) (1 500 caracteres);
- Justificação/rationale e objetivos (em inglês) (até 6 000 caracteres);
- Plano de trabalhos e resultados previstos (em inglês) (até 10 000 caracteres);
- Necessidades logísticas (em inglês);
- Bibliografia citada (máx. 20).
PRAZOS:
- Abertura da convocatória: 25 de julho de 2013
- Encerramento da convocatória: 4 de setembro de 2013
Os resultados da 1ª fase serão divulgados na 2ª semana de setembro. A 2ª fase decorrerá na 3ª semana de setembro, devendo os resultados ser divulgados até ao fim de setembro.
Recomendamos a consulta da lista de perguntas frequentes que encontra em http://www.propolar.org.
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RESULTADOS CONVOCATÓRIA PROPOLAR 2013-2014
ALTERAÇÕES DEVIDO À COVID-19
A conjuntura atual decorrente da COVID-19 trouxe impactos importantes para as campanhas enquadradas no PROPOLAR, e mais concretamente para a campanha antártica 2020-21. Esta situação implicou mudanças significativas na planificação das campanhas.
Relativamente à campanha antártica 2020-21, existem fortes restrições para o acesso à região durante o Verão austral de 2020-21, focando-se os programas antárticos nacionais e o Council of Managers of National Antarctic Programs (COMNAP) em salvaguardar a saúde das equipas de manutenção das bases, em manter os programas observacionais de longo prazo e em manter a Antártida livre de coronavírus. Neste sentido, as atividades científicas serão drasticamente reduzidas em todos os programas, tendo sido o apoio logístico cancelado por diversos programas parceiros do PROPOLAR. Exemplos disto são os programas antárticos chinês, sul coreano, brasileiro, e ainda o programa espanhol com apoio muito reduzido e em condições muito restritivas. Neste cenário de risco elevado para a saúde dos investigadores e em que não é possível obter o apoio logístico necessário para a realização da campanha antártica portuguesa, decidiu a Comissão Coordenadora do PROPOLAR, após consultada a FCT, cancelar a convocatória de projetos para a campanha antártica PROPOLAR 2020-21, alinhando-se assim com outros programas antárticos nacionais.
Quanto à campanha ártica 2020-21, não é possível ainda estimar quais os impactes da COVID-19, mas espera-se que as atividades no Verão de 2021 possam ser restabelecidas, e que possa ser possível realizar missões, em alguns locais, ainda no próximo Inverno.
Assim, o planeamento das próximas campanhas é o seguinte:
Campanha PROPOLAR 2020-21 - incluirá apenas Projetos de investigação no Ártico e Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras, e a sua Convocatória decorrerá durante o mês de Setembro de 2020.
Campanha PROPOLAR 2021-22 – decorrerá como habitualmente, incluindo Projetos para o Ártico e para a Antártica e Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras. A respetiva Convocatória decorrerá no início de 2021, de forma a que se possam identificar as necessidades logísticas e assim antecipar o planeamento da campanha antártica com o apoio dos programas parceiros.
A conjuntura atual decorrente da COVID-19 trouxe impactos importantes para as campanhas enquadradas no PROPOLAR, e mais concretamente para a campanha antártica 2020-21. Esta situação implicou mudanças significativas na planificação das campanhas.
Relativamente à campanha antártica 2020-21, existem fortes restrições para o acesso à região durante o Verão austral de 2020-21, focando-se os programas antárticos nacionais e o Council of Managers of National Antarctic Programs (COMNAP) em salvaguardar a saúde das equipas de manutenção das bases, em manter os programas observacionais de longo prazo e em manter a Antártida livre de coronavírus. Neste sentido, as atividades científicas serão drasticamente reduzidas em todos os programas, tendo sido o apoio logístico cancelado por diversos programas parceiros do PROPOLAR. Exemplos disto são os programas antárticos chinês, sul coreano, brasileiro, e ainda o programa espanhol com apoio muito reduzido e em condições muito restritivas. Neste cenário de risco elevado para a saúde dos investigadores e em que não é possível obter o apoio logístico necessário para a realização da campanha antártica portuguesa, decidiu a Comissão Coordenadora do PROPOLAR, após consultada a FCT, cancelar a convocatória de projetos para a campanha antártica PROPOLAR 2020-21, alinhando-se assim com outros programas antárticos nacionais.
Quanto à campanha ártica 2020-21, não é possível ainda estimar quais os impactes da COVID-19, mas espera-se que as atividades no Verão de 2021 possam ser restabelecidas, e que possa ser possível realizar missões, em alguns locais, ainda no próximo Inverno.
Assim, o planeamento das próximas campanhas é o seguinte:
Campanha PROPOLAR 2020-21 - incluirá apenas Projetos de investigação no Ártico e Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras, e a sua Convocatória decorrerá durante o mês de Setembro de 2020.
Campanha PROPOLAR 2021-22 – decorrerá como habitualmente, incluindo Projetos para o Ártico e para a Antártica e Projetos de investigação laboratorial em instituições estrangeiras. A respetiva Convocatória decorrerá no início de 2021, de forma a que se possam identificar as necessidades logísticas e assim antecipar o planeamento da campanha antártica com o apoio dos programas parceiros.
ANEXOS AO REGULAMENTO :
- Regulamento da Convocatória : VERSÃO .PDF;
- Formulário de Submissão : FORM-ONLINE;
- Declarações de Compromisso do Investigador/a Responsável (IR) e da Instituição Proponente (IP) : VERSÕES .DOC;
- Consentimento para a recolha e o uso de dados pessoais, para o IR e restantes membros da equipa : FORM-ONLINE:
- Protocolo de Colaboração (a submeter após a aprovação do projeto) : VERSÃO .PDF.