REQUISITOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
PARA TODOS OS PARTICIPANTES DAS CAMPANHA PROPOLAR
PARA TODOS OS PARTICIPANTES DAS CAMPANHA PROPOLAR
FICHA DE REGISTO COMO INVESTIGADOR PROPOLAR
A todos os investigadores que participam nas missões PROPOLAR (campanhas de investigação no ÁRTICO, na ANTÁRTIDA, em LABORATÓRIO e participação em REUNIÕES INTERNACIONAIS), é solicitado que forneçam um conjunto de dados pessoais, essenciais à equipa PROPOLAR para a gestão e coordenação das missões, e para a divulgação nos seus espaços online e outros meios de comunicação
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Os investigadores que participaram em campanhas anteriores do PROPOLAR, deverão aceder à sua área de registo através da ligação https://www.jotform.com/edit/códigoID, sendo que o "cógidoID" é a identificação pessoal que lhe está atribuída. Se não encontra o seu código ID, solicite-o através do email [email protected].
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Para os investigadores que nunca tenham participado em campanhas anteriores do PROPOLAR, é solicitado o preenchimento da ficha de colaborador disponível através do link https://form.jotformeu.com/82704629944365.
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DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DOS PROJETOS, DAS CAMPANHAS E DAS MISSÕES
Todos os participantes nas missões do PROPOLAR estão obrigados a::
1. WEBSITE DO PROPOLAR
O PROPOLAR apresentará no seu site informação sobre os vários projetos. Os dados necessários são requeridos na FICHA DE REGISTO COMO COLABORADOR PROPOLAR. Aos investigadores será solicitado posteriormente que confirmem os conteúdos na página do seu projeto, podendo ser pedida informação suplementar.
2. DIÁRIOS DE CAMPANHA
Os Diários de Campanha PROPOLAR pretendem aproximar a investigação polar da sociedade, devendo ser escritos numa linguagem simples e acessível a todos.
Durante as missões, os investigadores deverão enviar notícias ilustradas com uma periodicidade mínima semanal. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes do início da missão, sendo as restantes contribuições enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
Cada notícia deverá compor-se dos seguintes conteúdos:
3. PROMOÇÃO DO PROPOLAR
O PROPOLAR dispõe de materiais promocionais e de divulgação, disponibilizado-os previamente aos investigadores para utilização durante as missões, tais como FLYERS, AUTOCOLANTES, CADERNOS, T-SHIRTS, e OUTROS.
Os investigadores deverão solicitar estes produtos junto da equipa de gestão PROPOLAR.
Estão também disponíveis as seguintes versões digitais dos produtos PROPOLAR
- colaborar na preparação dos espaços de divulgação online do PROPOLAR e da FCT, I.P. que digam respeito ao seu projeto
- contribuir, durante as missões, para os Diários de Campanha do PROPOLAR
- colaborar na promoção do PROPOLAR
1. WEBSITE DO PROPOLAR
O PROPOLAR apresentará no seu site informação sobre os vários projetos. Os dados necessários são requeridos na FICHA DE REGISTO COMO COLABORADOR PROPOLAR. Aos investigadores será solicitado posteriormente que confirmem os conteúdos na página do seu projeto, podendo ser pedida informação suplementar.
2. DIÁRIOS DE CAMPANHA
Os Diários de Campanha PROPOLAR pretendem aproximar a investigação polar da sociedade, devendo ser escritos numa linguagem simples e acessível a todos.
Durante as missões, os investigadores deverão enviar notícias ilustradas com uma periodicidade mínima semanal. Na sua impossibilidade, deverá ser enviado um texto imediatamente antes do início da missão, sendo as restantes contribuições enviadas assim que houver possibilidade de comunicação.
Cada notícia deverá compor-se dos seguintes conteúdos:
- TEXTOS : Sucintos, usando linguagem simples e conteúdos apelativos, com as seguintes componentes
- TÍTULO
- CORPO DO TEXTO
- AUTOR, DATA E LOCAL
- LEGENDAS DAS IMAGENS E AUTORES
- IMAGENS - enviadas em ficheiros independentes (formatos tipo .jpg, .png ou .tiff), devidamente identificadas de acordo com as legendas
3. PROMOÇÃO DO PROPOLAR
O PROPOLAR dispõe de materiais promocionais e de divulgação, disponibilizado-os previamente aos investigadores para utilização durante as missões, tais como FLYERS, AUTOCOLANTES, CADERNOS, T-SHIRTS, e OUTROS.
Os investigadores deverão solicitar estes produtos junto da equipa de gestão PROPOLAR.
Estão também disponíveis as seguintes versões digitais dos produtos PROPOLAR
4. BANCO DE IMAGENS PROPOLAR
O PROPOLAR solicita a colaboração a todas os projetos que contribuam para o seu banco de imagens polares de alta resolução.
Esta base de dados tem como objetivo a aplicação em produtos de divulgação gerados pelo PROPOLAR, como é o caso de relatórios de actividade impressos, de posteres e de panfletos, identificando sempre os respetivos créditos.
No final de cada missão, agradecemos às equipas de cada projeto que nos enviem 10 imagens com boa resolução e que ilustrem também as actividades do projeto.
docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf7UBy3GKHNjvq-lpR18qSNfxIfAovi3rN_dPwTOKzFsid7Bw/viewform
O PROPOLAR solicita a colaboração a todas os projetos que contribuam para o seu banco de imagens polares de alta resolução.
Esta base de dados tem como objetivo a aplicação em produtos de divulgação gerados pelo PROPOLAR, como é o caso de relatórios de actividade impressos, de posteres e de panfletos, identificando sempre os respetivos créditos.
No final de cada missão, agradecemos às equipas de cada projeto que nos enviem 10 imagens com boa resolução e que ilustrem também as actividades do projeto.
docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf7UBy3GKHNjvq-lpR18qSNfxIfAovi3rN_dPwTOKzFsid7Bw/viewform
PROJETOS NA ANTÁRTIDA: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
No quadro dos compromissos nacionais, a investigação na Antártida deve ser conduzida nos termos do Direito Internacional, no quadro do Tratado para a Antártida e do Protocolo de Madrid.
Todos os investigadores que integram missões na Antártida deverão:
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ACORDOS INTERNACIONAIS
1. TRATADO PARA A ANTÁRTIDA
Portugal aderiu ao Tratado para a Antártida a 16 de Dezembro de 2009, adquirindo o estatuto de Membro Não Consultivo a 29 Janeiro de 2010.
A adesão da Portugal ao Tratado para a Antártida obriga o país a cumprir um conjunto de compromissos que asseguram que todas as atividades antárticas portuguesas estejam de acordo com os regulamentos vigentes.
As disposições do Tratado são aplicáveis à zona a sul do paralelo a 60º de latitude sul, incluindo todas as plataformas de gelo (Artigo VI).
Consultar documentos e disposições:
2. PROTOCOLO AO TRATADO PARA A ANTÁRTIDA SOBRE A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
A 10 de Outubro de 2014, após ratificado por todos os países com o estatuto de Membro Consultivo, entra em vigor, para Portugal, o Protocolo ao Tratado para a Antártida sobre a Proteção do Meio Ambiente, comummente conhecido como Protocolo de Madrid. Como Parte do Tratado, Portugal deverá prever a adoção de estruturas e/ou procedimentos administrativos, que permitam cumprir com as imposições e com as normas de actuação na Antártida emanadas ao abrigo deste documento.
Todas as actividades nacionais na Antártida, estão sujeitas a uma avaliação prévia de impacte ambiental, emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), como autoridade nacional competente nesta matéria..
Consultar documentos e disposições:
1. TRATADO PARA A ANTÁRTIDA
Portugal aderiu ao Tratado para a Antártida a 16 de Dezembro de 2009, adquirindo o estatuto de Membro Não Consultivo a 29 Janeiro de 2010.
A adesão da Portugal ao Tratado para a Antártida obriga o país a cumprir um conjunto de compromissos que asseguram que todas as atividades antárticas portuguesas estejam de acordo com os regulamentos vigentes.
As disposições do Tratado são aplicáveis à zona a sul do paralelo a 60º de latitude sul, incluindo todas as plataformas de gelo (Artigo VI).
Consultar documentos e disposições:
- em versão original: www.ats.aq/documents/ats/treaty_original.pdf
- em Publicação em Diário da República I, n.º 217, de 09/11/2009: https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2009/11/21700/0838408391.pdf
2. PROTOCOLO AO TRATADO PARA A ANTÁRTIDA SOBRE A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
A 10 de Outubro de 2014, após ratificado por todos os países com o estatuto de Membro Consultivo, entra em vigor, para Portugal, o Protocolo ao Tratado para a Antártida sobre a Proteção do Meio Ambiente, comummente conhecido como Protocolo de Madrid. Como Parte do Tratado, Portugal deverá prever a adoção de estruturas e/ou procedimentos administrativos, que permitam cumprir com as imposições e com as normas de actuação na Antártida emanadas ao abrigo deste documento.
Todas as actividades nacionais na Antártida, estão sujeitas a uma avaliação prévia de impacte ambiental, emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), como autoridade nacional competente nesta matéria..
Consultar documentos e disposições:
- em versão original: https://www.ats.aq/documents/recatt/Att006_e.pdf;
- em (Aviso n.º 103/2014, Diário da República n.º 217/2014, Série I de 2014-11-10); https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/58815302/details/maximized?dreId=58815296
PROJETOS NA ANTÁRTIDA: SESSÕES DE FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO
A reunião anual de campanha PROPOLAR, bem como o curso certificado de Suporte Básico de Vida, são de presença obrigatória a todos os participantes das missões de investigação ao Ártico e à Antártida. A data e local de realização será comunicada oportunamente.
OUTRAS COMPETÊNCIAS
Os investigadores deverão estar disponíveis para efetuar, por conta própria, outras formações ou certificações que sejam requeridas pelos Programas polares dos países que facultam a logística de apoio às atividades planeadas para a missão.
OUTRAS COMPETÊNCIAS
Os investigadores deverão estar disponíveis para efetuar, por conta própria, outras formações ou certificações que sejam requeridas pelos Programas polares dos países que facultam a logística de apoio às atividades planeadas para a missão.
PROJETOS NA ANTÁRTIDA: AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (AIA) DAS ACTIVIDADES DOS PROJETOS
Disposições previstas no Artigo 8 do Protocolo de Madrid e respetivo Anexo 1
https://www.ats.aq/e/eia.html
A Avaliação de Impacte Ambiental ou "AIA" é um instrumento de carácter preventivo da política do ambiente que tem por objetivo avaliar os possíveis impactes ambientais decorrentes da execução dos projetos, definir medidas destinadas a evitar, minimizar e compensar esses impactes, verificando, à posteriori, a sua eficácia, garantindo a participação pública e a consulta dos interessados na formação de decisões que lhes digam respeito.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é, desde 2016, a entidade responsável pela certificação ambiental dos projetos antárticos integrados nas campanhas portuguesas do PROPOLAR.
O processo compreende obrigatoriamente um pedido de AVALIAÇÃO PRELIMINAR das actividades dos projetos, o qual comporta os seguintes documentos:
Da Avaliação Preliminar podem resultar os seguintes pareceres sobre o resultados das actividades
ÁREAS ANTÁRTICAS PROTEGIDAS
As Áreas Antárticas Protegidas são áreas de acesso restrito ou condicionado, no quadro do Anexo V do Protocolo de Madrid.
Atividades previstas para levar a cabo em qualquer área designada como Área Antártica Especialmente Protegida (ASPA) ou como Área Antártica Especialmente Administrada (ASMA) devem ser proibidas, restringidas ou geridas em conformidade com os Planos adotados. Estas ações compreendem quaisquer atividades, mesmo que a sua utilização seja apenas para acesso aos locais de trabalho e se constatado não haver outras alternativas.
Para informação mais completa consulte:
RECOLHA DE AMOSTRAS
A recolha de amostras ou quaisquer outras atividades que comportem riscos de introdução de espécies ou interferência prejudicial na flora e na fauna Antártica autóctone, deverão ter em consideração as seguintes disposições
https://www.ats.aq/e/eia.html
A Avaliação de Impacte Ambiental ou "AIA" é um instrumento de carácter preventivo da política do ambiente que tem por objetivo avaliar os possíveis impactes ambientais decorrentes da execução dos projetos, definir medidas destinadas a evitar, minimizar e compensar esses impactes, verificando, à posteriori, a sua eficácia, garantindo a participação pública e a consulta dos interessados na formação de decisões que lhes digam respeito.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é, desde 2016, a entidade responsável pela certificação ambiental dos projetos antárticos integrados nas campanhas portuguesas do PROPOLAR.
O processo compreende obrigatoriamente um pedido de AVALIAÇÃO PRELIMINAR das actividades dos projetos, o qual comporta os seguintes documentos:
- Formulário base de AIA
- Pedido complementar para acesso a Áreas Antárticas Protegidas
- Pedido complementar para recolha de Amostras
Da Avaliação Preliminar podem resultar os seguintes pareceres sobre o resultados das actividades
- As actividades do projeto que representem um impacte menor que mínimo ou transitório, ficam imediatamente autorizadas à sua execução;
- As actividades do projeto que representem um impacte igual a mínimo ou transitório, deverão preparar um Estudo de Impacte Ambiental que compreenda não só a identificação e consequências destes impactos bem como alternativas à atividade proposta, de acordo com o artigo 2 do anexo 1 do Protocolo Ambiental.
- As actividades do projeto que representem um impacte maior que mínimo ou transitório ficam obrigadas à elaboração de uma avaliação ambiental abrangente, que terá de compreender as indicações estabelecidas no ponto 2 do Artigo 3 do Protocolo. Este Estudo será submetido para ampla apreciação ao Sistema do Tratado da Antártida. Será distribuído a todas as Partes do Tratado e disponibilizado ao público para consulta e comentários, num período de 90 dias. Ao mesmo tempo, com pelo menos 120 dias de antecedência à próxima Reunião Consultiva do Tratado da Antártica, o Estudo é encaminhado para apreciação pelo Comité para a Proteção Ambiental (CPE).
ÁREAS ANTÁRTICAS PROTEGIDAS
As Áreas Antárticas Protegidas são áreas de acesso restrito ou condicionado, no quadro do Anexo V do Protocolo de Madrid.
Atividades previstas para levar a cabo em qualquer área designada como Área Antártica Especialmente Protegida (ASPA) ou como Área Antártica Especialmente Administrada (ASMA) devem ser proibidas, restringidas ou geridas em conformidade com os Planos adotados. Estas ações compreendem quaisquer atividades, mesmo que a sua utilização seja apenas para acesso aos locais de trabalho e se constatado não haver outras alternativas.
Para informação mais completa consulte:
- Anexo 5 do Protocolo Ambiental (AREA PROTECTION AND MANAGEMENT): https://www.ats.aq/documents/recatt/Att004_e.pdf;
- Base de dados das Áreas Antárticas Protegidas: https://antarctictreaty.maps.arcgis.com/home/gallery.html?view=grid&sortOrder=asc&sortField=title;
RECOLHA DE AMOSTRAS
A recolha de amostras ou quaisquer outras atividades que comportem riscos de introdução de espécies ou interferência prejudicial na flora e na fauna Antártica autóctone, deverão ter em consideração as seguintes disposições
- Anexo II do Protocolo Ambiental (CONSERVATION OF ANTARCTIC FAUNA AND FLORA): https://www.ats.aq/documents/recatt/Att432_e.pdf
- Instruções para utilização de aeronaves (Guidelines for the Operation of Aircraft): www.ats.aq/documents/recatt/Att224_e.pdf
- Riscos de introdução de Espécies Não Nativas (Non-native Species Manual - Revision 2017): https://www.ats.aq/documents/ATCM40/att/atcm40_att056_e.pdf
PROJETOS NA ANTÁRTIDA: Certificação Médica
Para o exercício de actividades na área abrangida pelo Tratado da Antártida é essencial dispor, do ponto de vista médico, das adequadas condições físicas e psicológicas. Todos os participantes das campanhas de investigação antártica estão obrigados a uma Avaliação Médica reconhecida pelo PROPOLAR e pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), e só poderão iniciar a sua missão na Antártida depois de obtida esta certificação. A FCT estabeleceu um acordo com o Centro de Medicina Desportiva (CMD-IPDJ), estando esta unidade encarregue de avaliar a aptidão de cada indivíduo proposto para integrar uma campanha antártica PROPOLAR. O PROPOLAR disponibiliza um formulário próprio para este processo. É solicitado o máximo rigor na disponibilização das informações solicitadas.
PROJETOS NA ANTÁRTIDA: Carga
No quadro do "Memorando de Entendimento para a participação conjunta em investigação polar", assinado entre Portugal e Espanha, em 2009, o Comité Polar Espanhol (CPE), transporta, em navio, os equipamentos dos projetos de investigação portugueses, desde Espanha, até à Antártida. O PROPOLAR, coordena a saída da carga dos projetos, a partir de Lisboa, e posterior regresso desde Espanha a Lisboa. Todos os projetos que solicitaram este apoio logístico nas suas propostas deverão compreender os seguintes requisitos:
PROCEDIMENTOS PARA DISCRIMINAÇÃO E ENTREGA DA CARGA
IMPORTANTE:
Todos os equipamentos, vestuário, caixas, etc. que forem enviados para a Antártida deverão ser enviados em condições de máxima limpeza, de modo a evitar a contaminação, em particular por espécies invasoras. Deste modo, todas as caixas de acondicionamento, bem como todos os equipamentos, devem ser lavadas e limpas de solo, poeira, sementes. Particular atenção deve ser dada ao vestuário e malas com velcros ou tecidos que possam agarrar esporos e sementes, devendo estes ser lavados e limpos com um aspirador. Materiais que não estejam devidamente limpos, não serão enviados para a Antártida. É da responsabilidade dos investigadores não contaminar o ambiente antártico, aspeto que pode acarretar consequências ambientais incalculáveis.
Consulte o vídeo exemplificativo de limpeza de equipamento "Aliens In Antarctica - Equipment Cleaning"
PROCEDIMENTOS PARA DISCRIMINAÇÃO E ENTREGA DA CARGA
- DISCRIMINAÇÃO DETALHADA DOS VOLUMES E SEUS CONTEÚDOS:
- É disponibilizado um ficheiro excel o qual inclui um exemplo da forma como deve ser apresentadas as listagens e como devem ser detalhados todos os volumes e respetivos conteúdos que constituem a carga a ser expedida para a Antártida. (FORMULÁRIO: https://1drv.ms/x/s!Aqll1qSBYPAzggJhGQ7lYBlJltAI?e=haE2Tx);
- Depois de completo, o ficheiro deverá ser remetido ao PROPOLAR através do email [email protected].
- Estão sujeitos a confirmação prévia do PROPOLAR e do Comité Polar Espanhol, conteúdos que necessitem de condições/permissões específicas de transporte e manuseamento, conteúdos inflamáveis, ou passíveis de dano aos transportadores, ou materiais que não cumpram com as restrições impostas pelos locais de passagem pelo transportador.
- IDENTIFICAÇÃO E ETIQUETAGEM DOS VOLUMES: https://1drv.ms/x/s!Aqll1qSBYPAzggNpOaMxGYGGgY0N?e=b2LX6M
- Imprimir a ficha excel com a discriminação detalhadas dos volumes e seus conteúdos. Imprimir a primeira folha da relação de volumes "RELACIÓN DE CONTENIDO / FREIGHT LIST" tantas vezes quanto o número total de volumes;
- Colar a "LISTA DE CONTENIDO / PACKING LIST", referente a cada volume, na face interior da tampa do volume, junto com uma das cópias da "RELACIÓN DE CONTENIDO / FREIGHT LIST";
- Criar etiquetas para cada um dos volumes, seguindo o modelo disponibilizado,
- Imprimir e proteger as etiquetas dentro de micas ou outro material plástico transparente;
- Colar as etiquetas no respetivo volume. Se possível, colar mais do que uma etiqueta por volume, preferencialmente uma por face.
- ENTREGA DOS VOLUMES: em local e data a acordar previamente com a equipa PROPOLAR. O ato da entrega dos volumes, deverá ser acompanhado da respetiva declaração de carga, devidamente preenchida e assinada.
- DECLARAÇÃO DE CARGA: https://1drv.ms/w/s!Aqll1qSBYPAzggHo0QexHQ-eo9-J?e=mf1FcL
IMPORTANTE:
Todos os equipamentos, vestuário, caixas, etc. que forem enviados para a Antártida deverão ser enviados em condições de máxima limpeza, de modo a evitar a contaminação, em particular por espécies invasoras. Deste modo, todas as caixas de acondicionamento, bem como todos os equipamentos, devem ser lavadas e limpas de solo, poeira, sementes. Particular atenção deve ser dada ao vestuário e malas com velcros ou tecidos que possam agarrar esporos e sementes, devendo estes ser lavados e limpos com um aspirador. Materiais que não estejam devidamente limpos, não serão enviados para a Antártida. É da responsabilidade dos investigadores não contaminar o ambiente antártico, aspeto que pode acarretar consequências ambientais incalculáveis.
Consulte o vídeo exemplificativo de limpeza de equipamento "Aliens In Antarctica - Equipment Cleaning"
OUTRAS INFORMAÇÕES
CONSELHOS AOS VIAJANTES (portal das Comunidades Portuguesas do MNE)
https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/conselhos-aos-viajantes/
ALOJAMENTOS RECOMENDADOS
- Bed & Breakfast Miriam, Mejicana, Punta Arenas, Magallanes y la Antártica Chilena, Chile, +56 61 222 5470, [email protected], https://g.co/kgs/ZN26ZJ;
https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/conselhos-aos-viajantes/
ALOJAMENTOS RECOMENDADOS
- Bed & Breakfast Miriam, Mejicana, Punta Arenas, Magallanes y la Antártica Chilena, Chile, +56 61 222 5470, [email protected], https://g.co/kgs/ZN26ZJ;
OUTPUTS
REQUISITOS APÓS REGRESSO DA MISSÃO
Contacto para mais informações : [email protected].
- RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DOS PROJETOS: - Após o término da missão, o Investigador Principal do projeto polar apoiado pelo PROPOLAR, financeira e/ou logisticamente, terá de apresentar os resultados das atividades do seu projeto em formulário próprio disponibilizado online em https://form.jotformeu.com/90932907143357.
- ENTREGA DE TALÕES DE EMBARQUE, CÓPIA DE CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO EM CONFERÊNCIAS E OUTOS CONPROVATIVOS - a todas as viagens adquiridas pelo PROPOLAR.
Contacto para mais informações : [email protected].