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SISTEMA DO TRATADO PARA A ANTÁRTIDA
The Antarctic Treaty System (ATS)
SITE: https://www.ats.aq/e/ats.htm
The Antarctic Treaty System (ATS)
SITE: https://www.ats.aq/e/ats.htm
O Sistema do Tratado da Antártica compreende o conjunto de normas e acordos internacionais que regulam as relações entre os Estados sobre a Região Antártica.
Os instrumentos chave que suportam este sistema agrupam-se em 6 pontos fundamentais, estando disponíveis para consulta online em http://www.ats.aq/e/ats_keydocs.htm:
Os instrumentos chave que suportam este sistema agrupam-se em 6 pontos fundamentais, estando disponíveis para consulta online em http://www.ats.aq/e/ats_keydocs.htm:
- O documento do Tratado para a Antártica, o qual constui o acordo de base do ATS *
- O Protocolo Ambiental *
- A Convenção para Conservação dos Recursos Marinhos Vivos da Antártida (CCAMLR)
- Convenção para Conservação das Focas Antárticas (CCAS)
- Secretariado
- Normas de Procedimento
* Acordos assinados por Portugal
1. O Tratado para a Antártica
The Antarctic Treaty (AT)
DOCUMENTO ORIGINAL: www.ats.aq/documents/ats/treaty_original.pdf
- As disposições do Tratado para a Antártida (http://www.ats.aq/e/ats.htm), em vigor desde 1961, aplicam-se a toda a área situada a sul da latitude 60ºS (artigo VI).
- Portugal é membro (não consultivo) do Tratado para a Antártida desde 29 de Janeiro de 2010. No quadro dos compromissos nacionalmente assumidos, todos as ações nacionais com incidência neste território, devem ser conduzidas nos termos do Direito Internacional, no quadro deste Tratado, seus protocolos e normativas.
- Ter conhecimento dos objetivos do Tratado é reconhecer a importância deste território para toda a humanidade, definido o seu uso estritamente para fins pacíficos, promovendo e estimulando a cooperação internacional que facilite a investigação científica na Antártida, preservando o ambiente e evitando a exploração comercial dos seus recursos.
O Documento do Tratado para a Antártida foi assinado em Washington a 1 de Dezembro de 1959 por um total de 12 países fundadores, com reivindicações e/ou interesses no continente Antártico, comprometendo-se a suspender as suas pretensões por período indefinido, assegurando a continuação da utilização da Antártida para fins estritamente pacíficos, onde prevaleça a cooperação internacional, fundada na liberdade de investigação científica tal como praticada durante o período do terceiro Ano Polar Internacional 1957/58 o qual, marcado por uma das maiores séries de descobertas cientistas ao nível terrestre e espacial, foi denominado pela organização ICSU - International Council of Scientific Unions de Ano Internacional da Geofísica (AIG - entre Julho de 1957 a Dezembro de 1958).
Este acordo de base, composto por 14 Artigos, entra em vigor a 23 de junho de 1961, expirando no ano de 2041. O Artigo 14º: designa o Governo dos EUA como depositário do Tratado.
PARTES
PARTIES
https://www.ats.aq/devAS/ats_parties.aspx?lang=e
Os signatários fundadores do Tratado da Antártica são os doze países membros (Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, República Francesa, Japão, Nova Zelândia, Noruega, União da África do Sul, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, e os Estados Unidos da América) que participaram ativamente do Ano Geofísico Internacional de 1957-58 e que aceitaram o convite do governo da Administração norte-americana, feito durante o AGI, para integrar uma conferência diplomática para negociação do Tratado com vista à utilização apenas para fins científicos.
, em Washington, no ano de 1959. Estes países têm o direito de participar nas reuniões do Tratado, como Partes Consultivas, conforme previsto no artigo IX.
Desde 1959, novos países aderiram ao Tratado. De acordo com o Artigo IX-2, estes países têm também o direito de nomear representantes para participar das reuniões do Tratado, desde que demonstrado o seu interesse e a sua contribuição com actividades de investigação científica de relevância na Antártida. De acordo com o disposto no art. IX.2, o reconhecimento de uma substancial actividade científica, faz com que estes países passem a Partes Consultivas. Os restantes membros permanecem como Partes Não Consultivas até que o seu contributo seja oficialmente reconhecido ao nível do TA, estando por isso convidados a participar das Reuniões Consultivas, mas não da tomada de decisões.
As Reuniões Consultivas do Tratado para a Antártida (RCTA)
Antarctic Treaty Consultative Meeting (ATCM)
https://www.ats.aq/e/ats_meetings_atcm.htm
Todos os anos, as Partes reúnem-se com o objetivo de partilhar informações, tomar decisões e formular directrizes e resoluções que visem a promoção dos princípios e objetivos do TA (Art. IX) e Protocolo Ambiental, sob a gestão do território, e também questões relacionados com organização interna do próprio ATCM. Somente as Partes Consultivas participam da tomada de decisões. Outros participantes da reunião, como Partes Não Consultivas, Observadores (SCAR, CCAMLR e COMNAP) e Convidados (ASOC e IAATO), podem, no entanto, contribuir para as discussões.
O Comité para a Proteção Ambiental (ver mais informação no ponto 2.), reúne em conjunto com os fóruns ATCM
Reuniões Extraordinárias
Além das reuniões anuais regulares da ATCM, as Partes Consultivas reúnem-se extraordinariamente para debate de temas específicos. Estas reuniões ocasionais designam-se de Special Antarctic Treaty Consultative Meetings.
http://www.ats.aq/devAS/ats_meetings.aspx?lang=e
Este acordo de base, composto por 14 Artigos, entra em vigor a 23 de junho de 1961, expirando no ano de 2041. O Artigo 14º: designa o Governo dos EUA como depositário do Tratado.
PARTES
PARTIES
https://www.ats.aq/devAS/ats_parties.aspx?lang=e
Os signatários fundadores do Tratado da Antártica são os doze países membros (Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, República Francesa, Japão, Nova Zelândia, Noruega, União da África do Sul, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, e os Estados Unidos da América) que participaram ativamente do Ano Geofísico Internacional de 1957-58 e que aceitaram o convite do governo da Administração norte-americana, feito durante o AGI, para integrar uma conferência diplomática para negociação do Tratado com vista à utilização apenas para fins científicos.
, em Washington, no ano de 1959. Estes países têm o direito de participar nas reuniões do Tratado, como Partes Consultivas, conforme previsto no artigo IX.
Desde 1959, novos países aderiram ao Tratado. De acordo com o Artigo IX-2, estes países têm também o direito de nomear representantes para participar das reuniões do Tratado, desde que demonstrado o seu interesse e a sua contribuição com actividades de investigação científica de relevância na Antártida. De acordo com o disposto no art. IX.2, o reconhecimento de uma substancial actividade científica, faz com que estes países passem a Partes Consultivas. Os restantes membros permanecem como Partes Não Consultivas até que o seu contributo seja oficialmente reconhecido ao nível do TA, estando por isso convidados a participar das Reuniões Consultivas, mas não da tomada de decisões.
As Reuniões Consultivas do Tratado para a Antártida (RCTA)
Antarctic Treaty Consultative Meeting (ATCM)
https://www.ats.aq/e/ats_meetings_atcm.htm
Todos os anos, as Partes reúnem-se com o objetivo de partilhar informações, tomar decisões e formular directrizes e resoluções que visem a promoção dos princípios e objetivos do TA (Art. IX) e Protocolo Ambiental, sob a gestão do território, e também questões relacionados com organização interna do próprio ATCM. Somente as Partes Consultivas participam da tomada de decisões. Outros participantes da reunião, como Partes Não Consultivas, Observadores (SCAR, CCAMLR e COMNAP) e Convidados (ASOC e IAATO), podem, no entanto, contribuir para as discussões.
O Comité para a Proteção Ambiental (ver mais informação no ponto 2.), reúne em conjunto com os fóruns ATCM
Reuniões Extraordinárias
Além das reuniões anuais regulares da ATCM, as Partes Consultivas reúnem-se extraordinariamente para debate de temas específicos. Estas reuniões ocasionais designam-se de Special Antarctic Treaty Consultative Meetings.
http://www.ats.aq/devAS/ats_meetings.aspx?lang=e
Portugal e o Tratado para a Antártida
Portugal é membro do Tratado para a Antártida, desde 29 de Janeiro de 2010, conforme Aviso nº 28/2010 de 10 de Fevereiro, retificado pelo Aviso nº 93/2010 de 16 de Junho. A adesão de Portugal ao AT enquadra-se no formato de Parte Não Consultiva. As Partes Não Consultivas são convidadas a participar das Reuniões Consultivas do ATCM, mas não participam da tomada de decisões.
Delegação Nacional
Nomeados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), participam nas reuniões anuais do ATCM os seguintes representantes nacionais
Portugal é membro do Tratado para a Antártida, desde 29 de Janeiro de 2010, conforme Aviso nº 28/2010 de 10 de Fevereiro, retificado pelo Aviso nº 93/2010 de 16 de Junho. A adesão de Portugal ao AT enquadra-se no formato de Parte Não Consultiva. As Partes Não Consultivas são convidadas a participar das Reuniões Consultivas do ATCM, mas não participam da tomada de decisões.
Delegação Nacional
Nomeados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), participam nas reuniões anuais do ATCM os seguintes representantes nacionais
- Dr José Xavier ( "Head of Delegation" ), Instituto do Mar da Universidade de Coimbra
- Ana Quartin, Fundação para a Ciência e a Tecnologica ( FCT - Gabinete Polar )
2. O Protocolo ao Tratado para a Antártida sobre a Proteção ao Meio Ambiente (Acordo, vulgarmente designado por Protocolo Ambiental ou Protocolo de Madrid)
The Protocol on Environmental Protection to the Antarctic Treaty (Environment Protocol)
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att006_e.pdf
- Define o território como uma "reserva natural destinada à paz e à ciência",
- Estipula princípios básicos a todas as actividades humanas na Antártida
- Proíbe todas as atividades relacionadas com os recursos minerais antárticos, excepto os que se destinam a investigação científica
- Portugal aderiu ao Protocolo de Madrid em 2014 sendo que, qualquer actividade planeada para levar a cabo na Antártida sob a bandeira portuguesa, fica por isso sujeita a uma Avaliação de Impacte Ambiental. No quadro do desenvolvimento de actividades científicas na Antártida, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é, desde 2016, a entidade responsável pela certificação ambiental dos projetos antárticos integrados nas campanhas do PROPOLAR.
PROTOCOLO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
ENVIRONMENT PROTOCOL
https://www.ats.aq/e/ep.htm
DOCUMETNOS: https://www.ats.aq/e/cep_handbook.htm
ENVIRONMENT PROTOCOL
https://www.ats.aq/e/ep.htm
DOCUMETNOS: https://www.ats.aq/e/cep_handbook.htm
O Protocolo ao Tratado para a Antártida sobre a Proteção do Meio Ambiente, foi assinado em Madrid, Espanha, a 4 de Outubro de 1991 e entrou em vigor em 1998.
Até 2048, o Protocolo só pode ser modificado por acordo unânime de todas as Partes Consultivas do Tratado da Antártida. Adicionalmente, a proibição de atividades relacionadas com os recursos minerais antárcticos não pode ser revogada, a não ser que, sobre estas actividades, vigore um regime juridicamente vinculativo.
O protocolo integra um conjunto de 6 Anexos. De acordo com o Artigo IX do Tratado da Antártida, outros Anexos poderão ser adicionalmente adotados e entrar em vigor, assim como emendas e modificações aos anexos já em existentes.
O Comité para a Proteção Ambiental (CPA)
Committee for Environmental Protection (CPE)
https://www.ats.aq/e/cep.htm
Com a entrada em vigor deste Protocolo Ambiental, em 1998, foi estabelecido o Comité para a Proteção Ambiental (CEP), como sendo um órgão consultivo, formado por especialistas, representantes dos Estados que são Parte do Protocolo Ambiental, com o objetivo de prestar aconselhamento e formular recomendações à ATCM no âmbito da implementação do Protocolo de Proteção Ambiental.
O CEP reúne anualmente, em conjunto com os fóruns ATCM (ver mais informação no ponto 1.), sendo estes encontros abertos a observadores, como o Scientific Committee on Antarctic Research (SCAR), a Commission for the Conservation of Antarctic Marine Living Resources (CCAMLR) e o Council of Managers of National Antarctic Programs (COMNAP)
Reuniões Extraordinárias
Além das reuniões anuais regulares da CEP, as Partes Consultivas reúnem-se extraordinariamente para debate de temas específicos. Estas reuniões ocasionais designam-se de Meetings of Experts.
http://www.ats.aq/devAS/ats_meetings.aspx?lang=e
Anexos ao Protocolo sobre Proteção Ambiental ao Tratado da Antártica
Até 2048, o Protocolo só pode ser modificado por acordo unânime de todas as Partes Consultivas do Tratado da Antártida. Adicionalmente, a proibição de atividades relacionadas com os recursos minerais antárcticos não pode ser revogada, a não ser que, sobre estas actividades, vigore um regime juridicamente vinculativo.
O protocolo integra um conjunto de 6 Anexos. De acordo com o Artigo IX do Tratado da Antártida, outros Anexos poderão ser adicionalmente adotados e entrar em vigor, assim como emendas e modificações aos anexos já em existentes.
O Comité para a Proteção Ambiental (CPA)
Committee for Environmental Protection (CPE)
https://www.ats.aq/e/cep.htm
Com a entrada em vigor deste Protocolo Ambiental, em 1998, foi estabelecido o Comité para a Proteção Ambiental (CEP), como sendo um órgão consultivo, formado por especialistas, representantes dos Estados que são Parte do Protocolo Ambiental, com o objetivo de prestar aconselhamento e formular recomendações à ATCM no âmbito da implementação do Protocolo de Proteção Ambiental.
O CEP reúne anualmente, em conjunto com os fóruns ATCM (ver mais informação no ponto 1.), sendo estes encontros abertos a observadores, como o Scientific Committee on Antarctic Research (SCAR), a Commission for the Conservation of Antarctic Marine Living Resources (CCAMLR) e o Council of Managers of National Antarctic Programs (COMNAP)
Reuniões Extraordinárias
Além das reuniões anuais regulares da CEP, as Partes Consultivas reúnem-se extraordinariamente para debate de temas específicos. Estas reuniões ocasionais designam-se de Meetings of Experts.
http://www.ats.aq/devAS/ats_meetings.aspx?lang=e
Anexos ao Protocolo sobre Proteção Ambiental ao Tratado da Antártica
Annex I (EIA) - ENVIRONMENTAL IMPACT ASSESSMENT
Proposed activities shall be subject to prior assessment of its impacts on the Antarctic environment or on dependent or associated ecosystems according to whether those activities are identified as having: (a) less than a minor or transitory impact; (b) a minor or transitory impact; or (c) more than a minor or transitory impact
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att008_e.pdf
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att008_e.pdf
Annex II (Fauna and Flora) - CONSERVATION OF ANTARCTIC FAUNA AND FLORA
Taking or harmful interference shall be prohibited, except in accordance with a permit
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att432_e.pdf
Guidelines for the Operation of Aircraft
Fixed and rotary wing aircraft operations have the potential to cause disturbance leading to changes in the behaviour, physiology and the breeding success of wildlife.
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att224_e.pdf
Non-native Species Manual (Revision 2017)
Protect Antarctic biodiversity and intrinsic values by preventing the unintended introduction to the Antarctic region of species not native to that region, and the movement of species within Antarctica from one biogeographic zone to any other.
:https://www.ats.aq/documents/ATCM40/att/atcm40_att056_e.pdf
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att432_e.pdf
Guidelines for the Operation of Aircraft
Fixed and rotary wing aircraft operations have the potential to cause disturbance leading to changes in the behaviour, physiology and the breeding success of wildlife.
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att224_e.pdf
Non-native Species Manual (Revision 2017)
Protect Antarctic biodiversity and intrinsic values by preventing the unintended introduction to the Antarctic region of species not native to that region, and the movement of species within Antarctica from one biogeographic zone to any other.
:https://www.ats.aq/documents/ATCM40/att/atcm40_att056_e.pdf
Annex III (Waste Disposal) - WASTE DISPOSAL AND WASTE MANAGEMENT
Waste storage, disposal and removal from the Antarctic Treaty area, as well as recycling and source reduction, shall be essential considerations in the planning and conduct of activities in the Antarctic Treaty area.
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att010_e.pdf
Antarctic Clean-Up Manual (2014)
Overall objective for Parties’ actions to address environmental risks posed by past waste disposal sites on land, abandoned works sites of Antarctic activities, and sites contaminated by spills of fuel or other hazardous substances. This objective reflects requirements outlined in Annex III to the Environmental Protocol.
:http://www.ats.aq/documents/recatt/att540_e.pdf
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att010_e.pdf
Antarctic Clean-Up Manual (2014)
Overall objective for Parties’ actions to address environmental risks posed by past waste disposal sites on land, abandoned works sites of Antarctic activities, and sites contaminated by spills of fuel or other hazardous substances. This objective reflects requirements outlined in Annex III to the Environmental Protocol.
:http://www.ats.aq/documents/recatt/att540_e.pdf
Annex IV (Marine Pollution) - PREVENTION OF MARINE POLLUTION
This Annex applies, with respect to each Party, to ships entitled to fly its flag and to any other ship engaged in or supporting its Antarctic operations, while operating in the Antarctic Treaty area
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att011_e.pdf
Use of Heavy Fuel Oil in Antarctica
mechanisms for restricting the use of Heavy Fuel Oil (HFO)
https://www.ats.aq/documents/cep/atcm28_d8_e.pdf - Alterar
Practical Guidelines for Ballast Water Exchange in the Antarctic Treaty Area
Applicable to those vessels covered by Article 3 of the IMO’s International Convention for the Control and Management of Ships’ Ballast Water and Sediments (the Ballast Water Management Convention), taking into account the exceptions in Regulation A-3 of the Convention
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att345_e.pdf
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att011_e.pdf
Use of Heavy Fuel Oil in Antarctica
mechanisms for restricting the use of Heavy Fuel Oil (HFO)
https://www.ats.aq/documents/cep/atcm28_d8_e.pdf - Alterar
Practical Guidelines for Ballast Water Exchange in the Antarctic Treaty Area
Applicable to those vessels covered by Article 3 of the IMO’s International Convention for the Control and Management of Ships’ Ballast Water and Sediments (the Ballast Water Management Convention), taking into account the exceptions in Regulation A-3 of the Convention
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att345_e.pdf
Annex V (Protected Areas) - AREA PROTECTION AND MANAGEMENT
Activities in any area designated as an Antarctic Specially Protected Area (ASPA) or as an Antarctic Specially Managed Area (ASMA), shall be prohibited, restricted or managed in accordance with the adopted Management Plans.
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att004_e.pdf
Antarctic Protected Areas (APA) Database
The database contains the texts of the management plans for Antarctic Specially Protected Areas and Antarctic Specially Managed Areas, their legal status, location in the Antarctic continent and a brief summary of the purpose of designation. The database also contains information related to the list and location of Historic Sites and Monuments in Antarctica.
https://www.ats.aq/devPH/apa/ep_protected.aspx?lang=e
Guidelines: A prior assessment process for the designation of ASPAs and ASMAs
Proponent(s) of potential new ASPAs or ASMAs are encouraged to engage the Committee for Environmental Protection (CEP) in a prior assessment discussion.
https://www.ats.aq/documents/atcm40/ww/atcm40_ww011_e.pdf
Guidance for assessing an area for a potential ASMA designation
This document focuses on the process for assessing an area for potential ASMA designation.
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att625_e.pdf
Guidelines for the preparation of ASMA Management Plans
This Guide has been developed in order to assist any proponent in the process of proposing an Antarctic Specially Managed Area
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att626_e.pdf
Guidelines for CEP Consideration of New and Revised Draft ASPA and ASMA Management Plans
https://www.ats.aq/documents/atcm31/ww/atcm31_ww001_e.pdf
Revised Guide to the Preparation of Management Plans for Antarctic Specially Protected Areas
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att477_e.pdf
Guidelines for Implementation of the Framework for Protected Areas
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att081_e.pdf
Guidelines for handling of pre-1958 historic remains
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att090_e.pdf
Guide for presentation of WPs on ASPAs, ASMAs or HSM (2018)
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att644_e.pdf
Checklist to assist in the inspection of ASPAs and ASMAs
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att409_e.pdf
Guidelines for the designation and protection of HSM
https://www.ats.aq/documents/cep/Guidelines_HSM_V2_2009_e.pdf
Report from the first Protected Areas Workshop
https://www.ats.aq/documents/cep/first_protected_workshop_e.pdf
Report from the second Protected Areas Workshop
https://www.ats.aq/documents/cep/second_protected_workshop_e.pdf
Summary of the work of the CEP on Marine Protected Areas (2018)
https://www.ats.aq/documents/ATCM41/ww/atcm41_ww007_e.pdf
Guidelines for the assessment and management of Heritage in Antarctica (2018)
https://www.ats.aq/documents/recatt/att643_e.pdf
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att004_e.pdf
Antarctic Protected Areas (APA) Database
The database contains the texts of the management plans for Antarctic Specially Protected Areas and Antarctic Specially Managed Areas, their legal status, location in the Antarctic continent and a brief summary of the purpose of designation. The database also contains information related to the list and location of Historic Sites and Monuments in Antarctica.
https://www.ats.aq/devPH/apa/ep_protected.aspx?lang=e
Guidelines: A prior assessment process for the designation of ASPAs and ASMAs
Proponent(s) of potential new ASPAs or ASMAs are encouraged to engage the Committee for Environmental Protection (CEP) in a prior assessment discussion.
https://www.ats.aq/documents/atcm40/ww/atcm40_ww011_e.pdf
Guidance for assessing an area for a potential ASMA designation
This document focuses on the process for assessing an area for potential ASMA designation.
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att625_e.pdf
Guidelines for the preparation of ASMA Management Plans
This Guide has been developed in order to assist any proponent in the process of proposing an Antarctic Specially Managed Area
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att626_e.pdf
Guidelines for CEP Consideration of New and Revised Draft ASPA and ASMA Management Plans
https://www.ats.aq/documents/atcm31/ww/atcm31_ww001_e.pdf
Revised Guide to the Preparation of Management Plans for Antarctic Specially Protected Areas
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att477_e.pdf
Guidelines for Implementation of the Framework for Protected Areas
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att081_e.pdf
Guidelines for handling of pre-1958 historic remains
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att090_e.pdf
Guide for presentation of WPs on ASPAs, ASMAs or HSM (2018)
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att644_e.pdf
Checklist to assist in the inspection of ASPAs and ASMAs
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att409_e.pdf
Guidelines for the designation and protection of HSM
https://www.ats.aq/documents/cep/Guidelines_HSM_V2_2009_e.pdf
Report from the first Protected Areas Workshop
https://www.ats.aq/documents/cep/first_protected_workshop_e.pdf
Report from the second Protected Areas Workshop
https://www.ats.aq/documents/cep/second_protected_workshop_e.pdf
Summary of the work of the CEP on Marine Protected Areas (2018)
https://www.ats.aq/documents/ATCM41/ww/atcm41_ww007_e.pdf
Guidelines for the assessment and management of Heritage in Antarctica (2018)
https://www.ats.aq/documents/recatt/att643_e.pdf
Annex VI (Liability) - Liability Arising From Environmental Emergencies
Applicable to environmental emergencies in the Antarctic Treaty area which relate to scientific research programmes, tourism and all other governmental and nongovernmental activities for which advance notice is required of the Antarctic Treaty, including associated logistic support activities, measures and plans for preventing and responding to such emergencies; .
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att249_e.pdf
https://www.ats.aq/documents/recatt/Att249_e.pdf
Portugal e o Protocolo ao TA sobre Proteção do Meio Ambiente
Portugal é Parte do Protocolo desde o dia 10 de Outubro de 2014, nos termos do Artigo 23, parágrafo 2, do do mesmo.
Delegação Nacional
Portugal é Parte do Protocolo desde o dia 10 de Outubro de 2014, nos termos do Artigo 23, parágrafo 2, do do mesmo.
- Aprovação ao Protocolo Madrid - Res.53/2014
- Ratificação do Protocolo Madrid - Dec 45/2014
- Adesão ao Protocolo Madrid - Aviso 103/2014
Delegação Nacional
- Dr José Xavier ( "Head of Delegation"), Instituto do Mar da Universidade de Coimbra
3. convenção para a conservação das focas da Antártida
CONVENTION FOR THE CONSERVATION OF ANTARCTIC SEALS (CCAS)
https://www.ats.aq/e/ats_related.htm
Programa de conservação das focas Antárticas, assinado pelas Partes Consultivas, em Londres, a 1 de Junho de 1972 e com entrada em vigor em 1978. O programa que lhe precedeu, "Agreed Measures for the Conservation of Antarctic Fauna and Flora", foi adoptado pela ATCM em 1864 para a toda a região Antártica, com base no declínio das populações de focas da Antártida, verificado na década de 1820, devido à caça destes animais, uma económica importante no início do século 19.
CONVENTION FOR THE CONSERVATION OF ANTARCTIC SEALS (CCAS)
https://www.ats.aq/e/ats_related.htm
Programa de conservação das focas Antárticas, assinado pelas Partes Consultivas, em Londres, a 1 de Junho de 1972 e com entrada em vigor em 1978. O programa que lhe precedeu, "Agreed Measures for the Conservation of Antarctic Fauna and Flora", foi adoptado pela ATCM em 1864 para a toda a região Antártica, com base no declínio das populações de focas da Antártida, verificado na década de 1820, devido à caça destes animais, uma económica importante no início do século 19.
4. A Convenção para Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos
Convention for the Conservation of Antarctic Marine Living Resources (CCAMLR)
www.ats.aq/documents/ats/ccamlr_e.pdf
Convention for the Conservation of Antarctic Marine Living Resources (CCAMLR)
www.ats.aq/documents/ats/ccamlr_e.pdf
5. Secretaria do Tratado Antártico
Secretariat of the Antarctic Treaty (ATS)
http://www.ats.aq/s/about.htm
Em funcionamento desde 2004, e sediado em Buenos Aires - Argentina, o Secretariado para o Tratado da Antártida (ATS) institui-se como um órgão permanente sob a direção da ATCM para execução das tarefas inerentes ao Tratado e ao Protocolo de Proteção Ambiental, as quais se encontram definidas no documento Medida 1 (2003).
Secretariat of the Antarctic Treaty (ATS)
http://www.ats.aq/s/about.htm
Em funcionamento desde 2004, e sediado em Buenos Aires - Argentina, o Secretariado para o Tratado da Antártida (ATS) institui-se como um órgão permanente sob a direção da ATCM para execução das tarefas inerentes ao Tratado e ao Protocolo de Proteção Ambiental, as quais se encontram definidas no documento Medida 1 (2003).